TJSP 01/03/2011 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
1419
358.01.2009.007704-9/000000-000 - nº ordem 1801/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GUILHERME AGUIRRE RODRIGUES FARIA X CLAUDIO POSSEBON FILHO - VISTOS, 1- Em face o detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores negativo, diga a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção imediata da ação; 2- Int. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA OAB/
SP 274681
358.01.2009.008349-4/000000-000 - nº ordem 1930/2009 - Reparação de Danos (em geral) - OSVALDO ALVES TRINDADE
E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 81 - Vistos, 1- Cumpra-se o v.acórdão; 2- Proceda a serventia as anotações de praxe,
quanto a extinção do feito; no mais, os autos aguardarão em cartório por 90 dias; após, serão destruídos conforme determinam
as Normas da Corregedoria; Int. - ADV FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO OAB/SP 139671 - ADV ELADIO SILVA OAB/
SP 25048
358.01.2009.008438-2/000000-000 - nº ordem 1947/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALEXANDRE MORAES MANTELLI MIRASSOL - ME X MARCOS MARCELO CABRAL - Ex offício: Tendo em vista intimação
positiva do réu em 28/12/10 ao pagamento do valor do débito, sem qualquer manifestação das partes, passo estes autos
à publicação para manifestação do autor quanto ao prosseguimento, inclusive apresentar cálculo atualizado em caso de
prosseguimento. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334
358.01.2009.008813-0/000000-000 - nº ordem 1988/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EDNA BENITES ANTONIACI X
BANCO BONSUCESSO S/A - VISTOS, 1- Cumpra-se o v. acórdão; Int.; - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV LUCIA
HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA OAB/SP 137966 - ADV ÁLVARO ALEXIS LOUREIRO JÚNIOR OAB/MG 74188
358.01.2009.009115-9/000000-000 - nº ordem 2090/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JUCELINO CAVALERO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 88 - VISTOS. Com o esclarecimento retro a conta do auxiliar do
Juízo deve ser homologada. Afinal, ficou aclarada a questão relativa a maio/90. Quanto ao uso da Tabela Prática do TSSP a
manifestação do banco foi contraditória no início (fls. 76). Mas, ao final acabou concordando com o critério usado de “in casu”
deve prevalecer. Int.-se. - ADV FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO OAB/SP 139671 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 9447
358.01.2009.009531-3/000000-000 - nº ordem 2180/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OSMAR CORDEIRO X BANCO ITAÚ S/A - VISTOS, 1- Fls. 67: DEFIRO o pedido do requerido; Int.; - ADV MICHAEL JULIANI
OAB/SP 209334 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
358.01.2009.009576-1/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO - ÂNGELA ANITA DOMARCO X CAVIM INDÚSTRIA DE MÓVEIS CAVALIERI LTDA - Ex offício: Muito embora o exeqte.
tenha manifestado conforme petição retro (indicando bem à penhora), deverá também o mesmo dar cumprimento integral ao r.
despacho de fls. 24 (esclarecer a divergência do nome da ré apresentado na inicial e o encontrado no Detalhamento de Bloqueio
de Valores), no prazo de cinco (05) dias, advertindo-a também de que o abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo
à extinção da ação, nos termos do art. 267, III, do CPC. - ADV JOSE PAULO CALANCA SERVO OAB/SP 192601
358.01.2010.000097-8/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MERCIA
VALERIA RODRIGUES DA SILVA - ME X MARCIO ROBERTO LAUER - Fls. 29 - CONCLUSÃO: VISTOS, 1- Diante do valor
ínfimo (R$-6,08), proceda-se o desbloqueio imediato, bem como, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias em termos de
prosseguimento sob pena de extinção imediata da ação; 2- Int. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334
358.01.2010.000352-3/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - OSVALDO NORIVAL
NASCIMBEN X MARCELO DE JESUS PEREIRA - Ex offício: em face do contido no mandado juntado (deixou de intimar em
face de não ter encontrado o executado e segundo a atendente Mariana, ele saiu da Firma em 2008 sem deixar endereço), fica
o exeqte. intimado a manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, advertindo-o também de que o abandono da causa por mais de
trinta dias dará ensejo à extinção da ação com base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV DEBORAH FURLANI NASCIMBEN
OAB/SP 227287
358.01.2010.000781-0/000000-000 - nº ordem 178/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIO CARVALHO FERNANDES
X KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO - Ex offício: Em vista da juntada do mandado de entrega de bens com diligência negativa
ao seu cumprimento (Credor recusou-se a aceitar o bem em face do mesmo encontrar-se quebrado), manifeste-se o exeqte.
requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias, advertindo-a também de que o abandono da causa por mais de trinta
dias dará ensejo à extinção da ação, nos termos do art. 267, III, do CPC. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP
133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2010.000881-4/000000-000 - nº ordem 215/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AURORA ROSA LEILA - ME
X DOUGLAS PIRES DO AMARAL - Fls. 34 - VISTOS, 1- DEFIRO o pedido de sobrestamento de fls.33, suspendendo-se o
andamento do presente feito até o dia 31 de março de 2011; após manifeste-se novamente a exeqüente, sendo certo que o
silêncio da mesma será tomado como cumprimento total do acordo e os autos extintos; 2- Int.; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.001198-0/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Declaratória (em geral) - RUBENS ARROYO X TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - VISTOS, 1- Cumpra-se o v. acórdão; 2- Int.; - ADV MICHAEL JULIANI
OAB/SP 209334 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
358.01.2010.001454-9/000000-000 - nº ordem 379/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - TAÍS
MARIANA VANZELLA RODRIGUES LAGUNA X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 109/12 - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança de
expurgo inflacionário, ajuizada por TAÍS MARIANA VANZELLA RODRIGUES LAGUNA em face de BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A, tendo por objeto diferenças relativas ao Plano Collor I (abril/90 - 44,80%), incidentes sobre a conta n. 1130.899958-0,
da agência de Mirassol do citado banco. Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95, passo à fundamentação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º