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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 - Página 2006

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TJSP 01/03/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 903

2006

suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo qüinqüenal previsto no artigo
12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 07 de fevereiro de
2011. - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768 - ADV ARNALDO NUNES OAB/SP 92806
408.01.2009.011395-1/000000-000 - nº ordem 1801/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AMALIA WALDINEA MANSO
BEFFA X EDUARDO DA SILVA VENÂNCIO E OUTROS - 1. Defiro o pedido e determino que seja lavrado Termo de Penhora
dos direitos que o executado tem sobre 2,115 alqueires dentro do imóvel matrícula 1.695, advindos do Contrato Particular de
Compromisso de Venda e Compra juntado a fls. 32. 2. Cumprido o item anterior, intimem-se o executado pessoalmente ou na
pessoa de seu advogado, bem como pessoalmente o seu cônjuge; o sócio que figura no contrato e demais proprietários que
constam na matrícula indicada, ficando por este ato constituído depositário o executado, com fulcro no artigo 659, parágrafo 5º,
do Código de Processo Civil. 3. Observo ao exeqüente que lhe cabe providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de
terceiros, o registro da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, que deverá ser
expedida pela Escrivania no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e independentemente de mandado judicial, como preceitua o
artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/SP 83836 - ADV JOÃO
BATISTA DA SILVA OAB/SP 194597
408.01.2009.014490-9/000000-000 - nº ordem 2281/2009 - Arrolamento - MARIA RITA DE JESUS PEREIRA X OSVALDO
DIAS PEREIRA - Cumpra a inventariante o despacho a fls. 52. As declarações às fls. 55/59 devem ser retificadas de acordo com
as determinações às fls. 44 e 49, item “2”. Esclareço que na descrição do bem a ser inventariado deve constar sua totalidade
(imóvel indicado a fls. 56, item “1”) e não a fração de 50% como lá constou. Int. - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP
185465
408.01.2010.000760-1/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Usucapião - ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE OURINHOS X RICARDO REDETZKI - 1. Fls. 124/128: Cumpra-se a decisão, anotando-se que a autora é beneficiária da
assistência judiciária. 2. Junte aos autos a requerente, certidão em original (não serve cópia) comprovando a inexistência de
ações possessórias em nome da autora, fornecida pelo Cartório Distribuidor. Se positiva, são exigidas certidões de objeto e pé
da respectiva ação. Int. - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653
408.01.2010.002561-6/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR GAVIOLI X
BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 218/2011 registrada em 23/02/2011 no livro nº 198 às Fls. 22/26: Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, e condeno o autor ao pagamento das despesas processuais que o réu antecipou e honorários
advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV EDNEI FERNANDES OAB/SP
128402 - ADV JOAQUIM JOSE DE ANDRADE PEREIRA OAB/SP 226136 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
- ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
408.01.2010.003023-0/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Arrolamento - MARIA RODRIGUES DE PONTES VIANA E OUTROS
X PAULO LEME DE PONTES - Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para que a inventariante apresente a partilha corretamente. Int. ADV ANTÔNIO CARLOS MARTINS OAB/SP 172117 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.003380-7/000000-000 - nº ordem 491/2010 - Inventário - ARISTEU GODOY JUNIOR X JOYCE GODOY Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido a fls. 37. Int. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE
OAB/SP 279359
408.01.2010.004591-8/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Usucapião - REINALDO DE SOUZA OLIVEIRA E OUTROS X
JOÃO BENTO VIEIRA DA SILVA NETO E OUTROS - C Oficie-se à O.A.B. local, solicitando indicação de advogado para ser
nomeado Curador Especial ao réu citado por edital. Int. - ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV MARCOS FERNANDO
ESPOSTO OAB/SP 272158
408.01.2010.005283-1/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - AMBROSINA TELES
DE MENEZES X UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 1. Fls. 143: Dê-se ciência à ré para
manifestação em 5 (cinco) dias (art. 398, CPC). 2. Cumprido o item anterior, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV RAPHAELA BELTRAMI SILVA LEMOS OAB/SP 293876 - ADV
JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO OAB/SP 104573
408.01.2010.006114-0/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Declaratória (em geral) - CERÂMICA OURI TELHA LTDA X GLP
COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA ME - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos
efeitos, a transação realizada a fls. 73/74, que tem força de sentença entre as partes e à vista da qual há resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Custas já recolhidas a fls. 08. 3. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 01 de fevereiro de 2011. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz
de Direito - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV MARIA EUGÊNIA
NOGUEIRA PERINO TEIXEIRA OAB/SP 159472 - ADV GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI OAB/SP 174542 - ADV
ANA CAROLINA DE ARRUDA LEME OAB/SP 301561
408.01.2010.006172-6/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Precatória (em geral) - DANONE LTDA X CELSO REIS GOMES &
CIA LTDA E OUTROS - Anote-se, observando-se nas próximas publicações, os nomes dos advogados a fls.32. Aguarde-se por
30 (trinta) dias manifestação da exequente, como requerido a fls.31/32. No silêncio, devolva-se o presente expediente ao MM.
Juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Int. - ADV PRISCILA ONHA CRUZ OAB/SP 162690 ADV ELIANE PROSCURCIN QUINTELLA OAB/SP 163006
408.01.2010.007059-9/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - (apensado ao processo 408.01.2010.008427-6/000000-000 - nº
ordem 1191/2010) - Separação de Corpos - V. C. C. W. X F. J. T. D. S. - Sentença nº 198/2011 registrada em 21/02/2011 no
livro nº 197 às Fls. 288: Ante a extinção da ação principal, CESSADA A EFICÁCIA da medida cautelar deferida, nos termos do
artigo 808, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV DULCE BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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