TJSP 01/03/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2007
408.01.2010.007724-6/000000-000 - nº ordem 1071/2010 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDSON BOMTEMPO - Considerando a sentença proferida a fls. 30, que extinguiu o feito por falta de andamento
no prazo legal, não conheço do pedido de fls. 34. Autorizo, desde logo, o desentranhamento dos documentos às fls. 35/36,
desde que substituídos por cópias. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA
OAB/SP 173267 - ADV ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI OAB/SP 169630 - ADV LIA DIAS GREGORIO OAB/SP 169557 ADV CRISTIANE GARCIA SEGURA OAB/SP 226102
408.01.2010.008060-3/000000-000 - nº ordem 1151/2010 - Procedimento Sumário - ADÃO RAMOS DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 101/2011 registrada em 07/02/2011 no livro nº 197 às
Fls. 102/105: Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar o INSS
restabelecer o auxílio-doença, e a pagar às prestações vencidas, devidas desde a cessação indevida do benefício (30/6/2006),
cujos valores serão atualizados monetariamente, incidindo juros de mora, no percentual de 6% ao ano, a partir da citação. A
antecipação da tutela quanto à imediata implantação do benefício faz-se necessária, tendo em vista a natureza alimentar da
verba, e porque a defesa do réu é meramente protelatória, não apresentando qualquer fundamento minimamente plausível para
afastar a pretensão do autor. Em razão disso, antecipo os efeitos da tutela, com fulcro no artigo 273 do Código de Processo
Civil, expedindo-se imediatamente mandado de notificação do réu, para que implante o benefício em favor do autor. O réu fica
autorizado a realizar a reavaliação do benefício por incapacidade temporária decorrido 6 (seis) meses de sua implantação,
conforme recomendado pelo perito judicial (fls. 159 - quesito 14). O réu está isento do pagamento de custas processuais,
porém, arcará com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor das prestações vencidas até a data
desta decisão, incluídos juros de mora (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça e STJ, REsp. 232.377/SP, Rel. Min. Jorge
Scartezzini, DJU de 07/08/2000). Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2010.006200-0/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
DE ACORDO - BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS - 1. Indefiro o pedido de intimação dos co-autores ARI GAVIOLI e
ANGELINA DE FÁTIMA SOLDERA GAVIOLI para regularizarem suas representações processuais, pois tal providência cabe aos
próprios autores, visto que a procuração deveria ter vindo acompanhando a inicial. 2. Fixo o derradeiro prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, para que os co-autores acima cumpram a determinação a fls. 51, item “2”. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
408.01.2010.009449-4/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - (apensado ao processo 408.01.2010.010653-8/000000000 - nº ordem 1551/2010) - Sustação de Protesto - MCS - MONTAGEM CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA X ENSA
TRANSFORMADORES LTDA ME - A presente cautelar será julgado juntamente com os autos principais. Int. - ADV DANIEL
MARQUES DE CAMARGO OAB/SP 141369 - ADV THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253489 - ADV RICARDO
AUGUSTO POSSEBON OAB/SP 106778 - ADV THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON OAB/SP 225900
408.01.2010.010653-8/000000-000 - nº ordem 1551/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MCS MONTAGENS
CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA X ENSA TRANSFORMADORES LTDA ME - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que
as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Int. - ADV THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253489 - ADV RICARDO AUGUSTO POSSEBON
OAB/SP 106778 - ADV THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON OAB/SP 225900
408.01.2010.011035-4/000000-000 - nº ordem 1601/2010 - Embargos à Execução - CANINHA ONCINHA LTDA E OUTROS
X ITÁU UNIBANCO S/A - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes
quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
408.01.2010.011035-6/000001-000 - nº ordem 1601/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - ITÁU
UNIBANCO S/A X CANINHA ONCINHA LTDA E OUTROS - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a presente
impugnação. Int. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP
105113 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
408.01.2010.010644-7/000000-000 - nº ordem 1711/2010 - Execução de Alimentos - C. F. M. D. P. E OUTROS X J. M. D. P.
J. - 1- Recebo a emenda a fls.22/24. 2- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 3- Cite-se o executado para, em 03 (três) dias,
efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls.23),
acrescidas das que se vencerem no curso da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob
pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses. Eventuais parcelas pretéritas (junho de 2010 e anteriores) devem ser executadas
em autos próprios na forma do artigo 732 do CPC. Int. - ADV GILBERTO BERNARDINI OAB/SP 58419
408.01.2010.011949-0/000000-000 - nº ordem 1741/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BLOQUEIO DE VEICULO
AUTOMOTOR - CARLOS ROBERTO ALVARENGA BAZOLLI - Arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/
SP 163758
408.01.2010.013801-0/000000-000 - nº ordem 2041/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VICOL BORRACHAS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - Fixo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que
o autor emende a petição inicial nos termos como determinado a fls. 27v, item “3”, visto que a emenda a fls. 30 não cumpriu
a determinação. Int. - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132 - ADV FRANCISCO DUQUE
DABUS OAB/SP 248505
408.01.2011.000187-9/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALÉRIA AMARO
X ITAMAR JUSTINO DA SILVA - Processo nº 041/11 Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Recebo a petição a fls. 24, como
emenda à inicial. Anote-se o novo endereço do réu. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 13 de abril
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º