TJSP 01/03/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2020
Processo nº.: 408.01.2010.012137-0/000000-000 - Controle nº.: 001124/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANNA PAULA
SORACE FOLTRAN - Fls.: - Vistos.Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária.Presentes os requisitos legais, RATIFICO o recebimento da denúncia
de fl. 45.A matéria trazida na defesa preliminar é afeta ao mérito e, como tal, será analisada no momento da prolação da
sentença.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de maio de 2011, às 14:00 horas.Intimem-se e/
ou requisitem-se as testemunhas de acusação.Intimem-se o Dr(a). Defensor(a) e as testemunhas de defesa.Intime-se e/ou
requisite-se o réu, se o caso.Ciência à representante do Ministério Público.Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado
pela i. defensora da ré, uma vez que permanecem inalteradas as condições que deram ensejo à prisão cautelar da mesma,
mantendo, portanto, a decisão de fls. 64/67.Int. - Advogados: ANDRÉA CRISTINA PRADELLA - OAB/SP nº.:181974; CLAUDIA
PIRES MAGDALENA - OAB/SP nº.:294021;
Processo nº.: 408.01.2010.012444-9/000000-000 - Controle nº.: 001157/2010 - Partes: Justiça Pública X LUIZ ANDRÉ DOS
SANTOS - Fls.: 27 a 27 - Tópico Final (...) Designo nova audiência para o dia 11 de ABRIL DE 2011, às 17:00 horas, para ouvida
da testemunha faltante que deverá ser conduzida coercitivamente. Expeça-se o necessário. Saem os presentes intimados.
CUMPRA-SE. - Advogados: RODRIGO STOPA - OAB/SP nº.:206115;
Processo nº.: 408.01.2011.000994-0/000000-000 - Controle nº.: 000125/2011 - Partes: Justiça Pública X JOSE SEBASTIÃO
DE ALMEIDA FILHO - Fls.: 27 a 27 - Vistos. Para o ato deprecado designo o dia 11 de abril de 2011, às 16h30min. Procedase ao necessário para o cumprimento do ato. Para defensor nomeio o Doutor(a)______________. Int. - Advogados: DAVID
RODRIGUES ALFREDO JUNIOR - OAB/PR nº.:33276; EVANDRO CASSIUS SCUDELER - OAB/SP nº.:151792;
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2008.000759-6/000000-000 - Controle nº.: 000002/2008 - Partes: Justiça Pública X EDSON DOS
SANTOS - Fls.: - I- Certifique-se o trânsito em julgado do venerando acórdão com relação ao réu e seu defensor. II- Arbitro os
honorários advocatícios do Dr. José Marques da Silva em 30% da tabela de honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se a
respectiva certidão.III- Comunique-se aos órgãos de praxe. IV- Oficie-se ao Juízo de Direito da VEC competente, bem como ao
respectivo estabelecimento prisional, encaminhando-se cópias do resultado do recurso interposto pelo réu. V- Comunique-se ao
Presidente do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo, o trânsito em julgado do v. acórdão por parte do réu e defensor.
VI- anote-se no sistema do Trib. de Justiça do Est. De S. Paulo os termos da sentença de fls. 315/317, bem como do v. acórdão
de fls. 361. VII- Anote-se na guia de recolhimento provisória, o resultado do recurso interposto pelo réu. VIII- Após, feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. (retirar certidão) - Advogados: JOSE MARQUES DA SILVA - OAB/
SP nº.:41987;
Processo nº.: 408.01.2008.004772-6/000000-000 - Controle nº.: 000369/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO
HENRIQUE BARBOSA - Fls.: - ...DECIDO.Compulsando os autos verifico que no caso em apreço ocorreu a prescrição, haja
vista que os fatos narrados na inicial ocorreram em 22 de janeiro de 2008 e a denúncia foi recebida apenas em 09 de fevereiro
de 2010, ou seja, após 2(dois)anos dos fatos. E segundo o artigo 30 da Lei 11.343/06 a imposição das penas previstas no artigo
28 prescreve em 2(dois)anos. Posto isto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e julgo extinta a punibilidade de FÁBIO
HENRIQUE BARBOSA pela eventual ocorrência do crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, nos termos do artigo 30 da Lei
11.343/2006. P.R.I.C. - Advogados: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI - OAB/SP nº.:196118;
Processo nº.: 408.01.2009.003082-0/000000-000 - Controle nº.: 000161/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANA
NORIKO OTSUKA - Fls.: 95 a 95 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do DR. CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADEOAB/SP 262014, em 100% do convênio da tabela da Defensoria Pública/OAB, código 302, expedindo-se a respectiva certidão.
Procedidas às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM
CARTÓRIO) - Advogados: CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE - OAB/SP nº.:262014;
Processo nº.: 408.01.2009.009007-8/000000-000 - Controle nº.: 000462/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADILSON
BERNARDINO - Fls.: 87 a 87 - Tendo em vista a manifestação da representante do ministério público, declaro extinta
a punibilidade de ADILSON BERNARDINO, com fundamento no artigo 107, inciso I do Código Penal. Arbitro os honorários
do(a) advogado(a) nomeado(a) em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Expeça-se a certidão. Após feitas as comunicações
e anotações de praxe, arquive-se. Publicado em audiência. Registre-se. Saem os presentes intimados. CUMPRA-SE. NADA
MAIS. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI - OAB/SP
nº.:196118;
Processo nº.: 408.01.2010.006004-1/000000-000 - Controle nº.: 000314/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDIMAR DE
BARROS MONTEIRO - Fls.: 193 a 193 - Vistos. Concedo ao defensor o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento integral
do despacho de fl. 177, com a informação do endereço do réu. Int. - Advogados: RICHARD RIBEIRO LUCCAS - OAB/SP
nº.:222991;
Processo nº.: 408.01.2011.000690-6/000000-000 - Controle nº.: 000003/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SIDNEY
PEREIRA DE LACERDA - Fls.: - Manifestem-se as partes nos termos do artigo 422, do CPP - Advogados: JAIR FERREIRA
GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
408.01.2006.001913-3/000000-000 - nº ordem 2987/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA DE SEGURO
OBRIGATORIO DPVAT - JUVENIL LUIZ PIRES X MARITIMA SEGUROS S/A - Processo nº 2987/06 Vistos. Após a prolação da
sentença de fls. 102/106, a qual julgou procedente o pedido do autor concernente ao recebimento de indenização de seguro
obrigatório por conta de invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico houve a interposição de recurso inominado
pela seguradora seguido de depósito do valor da condenação a título de garantia do Juízo (fls. 124/126). O depósito foi realizado
no importe de R$ 18.020,47. Com a apreciação do recurso interposto pela seguradora, ao qual foi dado parcial provimento, a
indenização foi fixada em R$ 10.200,00 (fls. 151), com correção monetária a contar da data da prolação da decisão (22/04/2010)
e juros de mora a contar da citação. O autor apresentou cálculos à fls. 161 e a requerida apresentou cálculos à fls. 168. Tendo
havido discrepância entre as partes com relação ao valor devido os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo para conferência
tendo sido estipulado o valor da condenação, em outubro de 2010, em R$ 16.847,28, cálculos estes que estão de acordo com
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