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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 1696

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TJSP 01/04/2011 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 924

1696

Processo nº.: 363.01.2010.009357-1/000000-000 - Controle nº.: 000456/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO
ERIVANILDO ALVES PEDROSA - Fls.: 46 a 46 - Vistos,Encarte a Serventia aos autos certidões dos feitos relacionados a
folhas 06/07 do segundo apenso.Designo audiência una de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de abril de 2011, às
15h15min, na forma que dispõem os artigos 399 e 400 também do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº
11.719/08.Requisite-se o acusado.Requisitem-se ou intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia.Intimem-se o I. Defensor
nomeado e o Dr. Promotor de Justiça.Expeça-se o necessário, com urgência.Mogi Mirim, data supra. - Advogados: ALEXANDRE
JOSE CAMPAGNOLI - OAB/SP nº.:244092;
Processo nº.: 363.01.2011.000001-2/000000-000 - Controle nº.: 000001/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEONEL
TRINDADE COSTA e outro - Fls.: 39 a 39 Vistos,Considerando os motivos alegados na petição encartada a fls. 35/36,
comprovado por declaração, concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao réu Leonel Trindade Costa. Anote-se.Adite-se o
mandado de intimação expedido a folhas 34.Ante a constituição de defensor pelo réu Leonel, oficie-se à Ordem dos Advogados
do Brasil local, para proceder à baixa e devida compensação na indicação acostada a fls.33.Encarte a Serventia aos autos
certidões dos feitos indicados a folhas 14/21 do segundo apenso.Aguarde-se a apresentação da resposta escrita do co-réu
Leandro.De resto, anote a Serventia a outorga de procuração pelo réu Leonel.Providencie a Serventia o necessário.Intime-se.
Mogi Mirim, data supra. - Advogados: ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO - OAB/SP nº.:99193; JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO - OAB/SP nº.:139708;

3ª Vara
A Dra. Cláudia Regina Nunes MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Moji Mirim SP.
Processo nº.: 363.01.2000.013799-1/000000-000 - Controle nº.: 000576/2000 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA
APARECIDA DA SILVA e outro Despacho de fls.: 452 - Compulsando os presentes autos, verifica-se que foi proferida sentença
absolutória, com a intimação do M.P. e do defensor da acusada , que deixaram o prazo recursal transcorrer “in albis”. Pela
própria natureza da sentença proferida nos autos, desnecessária a intimação do acusado. Nesse sentido:- sentença absolutória
A intimação pode ser feita ao defensor ou procurador do réu. Não se exige intimação ao réu pessoalmente (STF, HC 60.014, DJU
27.8.82, p.8179, RT 568/386).Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos. No mesmo
sentido, entendo ser desnecessária a intimação da acusada a recolher as custas processuais. Expeça-se certidão de honorários
ao defensor dativo, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor máximo da tabela vigente. Oportunamente,
arquivem-se os autos após as comunicações e averbações de praxe. Ciência ao M.P. Dil. Int. (e intimação do defensor da
acusada para retirar certidão de honorários). - Advogados: JOSE CANDIDO CERONI - OAB/SP nº.:53070;
Processo nº.: 363.01.2006.009574-7/000000-000 - Controle nº.: 000393/2006 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO
PAULO BIAZOTTO Despacho de fls.: 226 - Vistos. Inicialmente, ao contrário da manifestação da defesa, não vislumbro
equívoco no despacho que recebeu a interposição de recurso à Sentença (fls. 217).A intimação do acusado, acerca da prolação
da Sentença, só foi realizada por edital diante da enorme dificuldade em encontrá-lo (fls. 199-V e 205), e, em obediência ao
artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal. Findo o prazo do edital, foi cumprido o que determina o § 2º do artigo 392
do citado Diploma Legal, inclusive com a intimação do N. Defensor dativo para eventual oferecimento de recurso à Sentença.
No entendimento desta Magistrada, o N. Defensor, em manifestação à fls. 216, acaba por requerer a interposição de recurso
pelo acusado, conforme trecho transcrito de sua petição: (...), para que seja observado o direito-garantia constitucional do réu
à Ampla Defesa e ao Contraditório, é manifestada a intenção de interposição de recurso de Apelação, o que se fará nos termos
e prazos estabelecidos pelo art. 600 do CPP. (...) grifos meus.Assim, visando garantir ao sentenciado seu direito constitucional
à Ampla Defesa, devolvo o prazo legal para que o N. Defensor ofereça as razões de recurso ou indique que o fará nos termos
do que preconiza o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal;Dil.Int. - Advogados: JOSE MAURICIO CONCEICAO - OAB/
SP nº.:111571;
Processo nº.: 363.01.2006.009811-0/000000-000 - Controle nº.: 000408/2006 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
ALEXANDRE FLAUSINO e outros Despacho de fls.: 389 - Trata-se de feito no qual foi extinta a punibilidade dos acusados. Os
defensores, assim como o Representante do Ministério Público, já foram intimados da sentença proferida nos presentes autos,
não apresentando recurso àquela. Pela própria natureza da sentença proferida nos autos, entendo desnecessária a intimação
dos acusados. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da supracitada sentença. No mesmo sentido, entendo ser desnecessária
a intimação dos acusados a recolher as custas processuais. Fixo os honorários dos patronos dativos, no valor máximo da tabela
vigente, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, após as devidas anotações e comunicações.
Ciência ao M.P. Dil. Int. (e intimação dos defensores dos acusados Inaldo Soares e Alexandre Flausino para retirarem certidão
de honorários). - Advogados: ANDRESSA GIACOMETTI - OAB/SP nº.:202780; JOSE EDUARDO ALVES - OAB/SP nº.:111166;
SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO - OAB/SP nº.:248357;
Processo nº.: 363.01.2007.003885-2/000000-000 - Controle nº.: 000218/2007 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
SALUSTIANO RIBAS - Intimação da defensora do acusado para retirar certidão de honorários. - Advogados: DEBORA ZELANTE
- OAB/SP nº.:117204;
Processo nº.: 363.01.2007.005568-0/000000-000 - Controle nº.: 000294/2007 P.C. - Partes: Justiça Pública X RIVALDARIO
ANTUNES DA SILVA Despacho de fls.: 148 - Pela natureza da sentença, deixo de determinar a intimação do acusado a recolher
as custas processuais. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao M.P. Dil. Int. - Advogados: CARLOS EDUARDO
VALLIM DE CASTRO - OAB/SP nº.:73623;
Processo nº.: 363.01.2009.008666-2/000000-000 - Controle nº.: 000438/2009 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL
MORAES GABRIEL e outros Despacho de fls.: 244 - Ciência às partes do V. Acórdão, cumprindo-o integralmente. Expeça-se
a competente guia de tratamento, lançando o nome do acusado no Rol dos Culpados. Oportunamente, arquivem-se, anotandose. Ciência ao Ministério Público e defensor. Dil. Int. - Advogados: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO - OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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