TJSP 01/04/2011 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
1807
ficar constando a conversão da separação judicial em divórcio. Após, cite-se o réu com as advertências de praxe. Int. - ADV
PRISCILA VALVERDE CARDOSO CAJUELA BATISTA OAB/SP 277710
334.01.2011.000332-4/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO-COREN-SP X CASSIA TATIANE CASTELANI PAPILE - Fls. 26 - Cite-se. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/
SP 163564 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV
FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
334.01.2011.000333-7/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X MERCIA MARIA CORREIA - Fls. 26 - Cite-se. Em caso de pronto pagamento,
fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
- ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
334.01.2011.000378-5/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Execução de Alimentos - I. F. S. X V. F. S. - Fls. 13 - Proc. nº
167/11 Defiro a exeqüente os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Cite-se para pagamento, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 dias, além das prestações que se vencerem no curso da demanda, sob
pena de prisão. Int. - ADV FABIO COCHITO OAB/SP 224726
334.01.2011.000379-8/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Inventário - FERNANDA MORAES CUNHA X EMERSON NESTOR
DA SILVA - Fls. 19 - Proc. nº 168/11 Vistos, Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Anotemse. Nomeio a requerente FERNANDA MORAES CUNHA como inventariante, independentemente de compromisso. Apresente a
inventariante as declarações, partilha, recolhimento do imposto “causa-mortis” e negativa federal. Ciência ao Ministério Público
tendo em vista a existência de herdeiro menor. Int. - ADV FABIO COCHITO OAB/SP 224726
334.01.2011.000388-9/000000-000 - nº ordem 173/2011 - Procedimento Sumário - MARIA HELENA EVANGELISTA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Proc. nº 173/11 Vistos. Concedo à parte os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial. Isto porque, em se tratando de ação em
que pleiteada a concessão de aposentadoria rural por invalidez, os documentos juntados aos autos representam apenas início
de prova material, que necessita ser complementado por prova pericial colhida em juízo, de molde a demonstrar que a parte
efetivamente possui incapacidade laborativa definitiva para o exercício de atividade laboral. Recebo a petição inicial e determino
o processamento da ação pelo rito ordinário. Cite-se o réu com as advertências de praxe. Int. - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/
SP 104963
334.01.2011.000392-6/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Precatória (em geral) - MARTA CRISTINA DA SILVA X ARLINDO
FLORO DA SILVA E OUTROS - Fls. 14 - Proc. nº 174/11 Cumpra-se o ato deprecado. Ao setor técnico para realização do estudo
social. Int. - ADV THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA OAB/SP 233402 - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP 230875
334.01.2011.000399-5/000000-000 - nº ordem 178/2011 - Procedimento Sumário - JOSÉ DE SOUZA DUARTE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - _______ Defiro a parte requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteados
na inicial. Recebo a petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o Instituto-Réu para a presente
ação com as advertências de praxe. Int. - ADV RUBENS BETETE OAB/SP 114762 - ADV GUILHERME CANECCHIO OAB/SP
299891 - ADV HERMES WAGNER BETETE SERRANO OAB/SP 302059
334.01.2011.000400-2/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Procedimento Sumário - BENEDITO PEREIRA RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 46 - _______ Defiro a parte requerente os benefícios da justiça
gratuita pleiteados na inicial. Recebo a petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o InstitutoRéu para a presente ação com as advertências de praxe. Int. - ADV RUBENS BETETE OAB/SP 114762 - ADV GUILHERME
CANECCHIO OAB/SP 299891 - ADV HERMES WAGNER BETETE SERRANO OAB/SP 302059
334.01.2011.000401-5/000000-000 - nº ordem 180/2011 - Procedimento Sumário - VERA LUCIA CANDIDO ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19 - _______ Defiro a parte requerente os benefícios da justiça
gratuita pleiteados na inicial. Recebo a petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o Instituto-Réu
para a presente ação com as advertências de praxe. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
334.01.2011.000402-8/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Procedimento Sumário - LUZIA FRANCISCA DA SILVA CAZADO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19 - _______ Defiro a parte requerente os benefícios da justiça
gratuita pleiteados na inicial. Recebo a petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o Instituto-Réu
para a presente ação com as advertências de praxe. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
334.01.2011.000403-0/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Procedimento Sumário - LEANDRO DOURADO DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - _______ Proc. nº 182/11 Defiro a parte requerente os benefícios
da justiça gratuita pleiteados na inicial. Recebo a petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se
o Instituto-Réu para a presente ação com as advertências de praxe. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP
197257
334.01.2011.000406-9/000000-000 - nº ordem 184/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO
- ALVINO APARECIDO FERRAZ X HINGRIDY FERNANDA FERRAZ BAROLI E OUTROS - Fls. 22 - . Proc. nº 184/11 Vistos.
Defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Anotem-se. Recebo os presentes embargos à
execução. Nos termos do art. 739-A do CPC: “Os embargos do executado não terão efeito suspensivo”. Conforme disposto
no parágrafo único do art. 739-A do CPC, excepcionalmente, poderá ser atribuído efeito suspensivo aos embargos quando
relevantes os fundamentos invocados pelo embargante e, concomitantemente, o prosseguimento da execução possa vir a
causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Nenhum dos requisitos necessários para a concessão do efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º