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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 2015

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TJSP 01/04/2011 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 924

2015

afastamento da questão preliminar pois, nos termos do art.214, parágrafo 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu
supre a falta de citação. Outrossim, não há que se falar em excesso de execução, pois o cálculo de fls.17 atende perfeitamente
á Sumula 309 do STJ. Por fim, tendo em conta a proposta e a contraproposta de parcelamento do débito entre as partes, opino
pela intimação de ambas para apresentarem proposta conjunta de quitação da divida “) - ADV: ADRIANA MONDADORI (OAB
217935/SP), EDSON RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 108754/SP)
Processo 0025344-16.2010.8.26.0007 (007.10.025344-6) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. G. M. L. - E. V. L. - Diante
do noticiado a fl. 34, expeça-se mandado para citação do réu, com o prazo de 15 dias para contestação. Cumpra-se. - ADV:
LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 122406/MG)
Processo 0026636-46.2004.8.26.0007 (007.04.026636-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. B. da S. - L. M. da S. Fls. 336/340: Dê-se ciência à parte exeqüente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRITO (OAB 202518/SP), ANA
CÉLIA OLIVEIRA REGINALDO SILVA (OAB 179335/SP)
Processo 0027082-39.2010.8.26.0007 (007.10.027082-0) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ceci Vieira da Silva
Santos e outro - Wanderley dos Santos - Vistos. Fls. 73: Defiro. Desentranhe-se os documentos de fls. 36/41 ( A parte deverá
retirar os documentos desentranhados nos autos). Aguarde-se no prazo requerido. Int. São Paulo, 17 de março de 2011. - ADV:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), JOEL MACHADO (OAB 86399/SP), MARIA GISELDA SILVA BAHIA (OAB
80775/SP)
Processo 0028132-13.2004.8.26.0007 (007.04.028132-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. G. L. e outro - C. L.
- Determinei o bloqueio, conforme documento anexo. Sobre a resposta, diga a parte interessada em cinco dias. Int. - ADV:
GERALDO JOSE FERREIRA (OAB 164629/SP), PAULO ANTUNES RODRIGUES (OAB 147625/SP), JOSÉ CARLOS MAIA
(OAB 181144/SP)
Processo 0030885-30.2010.8.26.0007 (007.10.030885-2) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. dos S. S. - P. F. S. S. - Tratase de divórcio judicial. Intimado o patrono do requerente para dar andamento ao feito sob pena de extinção, permaneceu inerte.
Nesse diapasão, impõe-se a extinção do processo. Assim, com fundamento no artigo 267, III e § 1º, do Código de Processo
Civil, declaro extinto o processo. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC - ADV: MARCOS TADAO MENDES
MURASSAWA (OAB 196072/SP)
Processo 0031046-40.2010.8.26.0007 (007.10.031046-6) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. da S. - M. V. - C A da
S move a presente ação de guarda contra M V, requerendo a guarda definitiva seu filho menor V M V, o encontra-se sob sua
guarda desde seu nascimento. Regularmente citado, o requerido deixou de apresentar contestação. O Dr. Promotor de Justiça
manifestou-se a fls. 25/26, opinando pela procedência da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido da autora procede. O réu
foi citado e deixou de apresentar contestação. Nada consta contra a situação atual, que, tudo indica, é a melhor solução para
o menor e não se justifica qualquer modificação neste momento. Outrossim, o menor encontra-se sob a guarda da requerente
desde o seu nascimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Guarda para conceder à autora
a guarda definitiva do filho menor V M V. Deixo de condenar o réu ao pagamento da sucumbência, em razão da ausência de
oposição ao pedido do autor. Após o trânsito, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. PRIC - ADV: SAMUEL
PEREIRA ROCHA (OAB 177843/SP)
Processo 0031327-93.2010.8.26.0007 (007.10.031327-9) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. A.
P. - S. A. P. - Especifiquem e justifiquem as partes se pretendem produzir outras provas. - ADV: MARCOS ANTONIO JOAZEIRO
(OAB 222340/SP)
Processo 0031778-21.2010.8.26.0007 (007.10.031778-9) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. N. dos S. - G. O. S. Especifiquem e justifiquem as partes se pretendem produzir outras provas, bem como se têm interesse em designação de
audiência de conciliação. - ADV: MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP), IVANI ROMILDA DE AMORIM
SANTIAGO (OAB 194543/SP)
Processo 0031996-49.2010.8.26.0007 (007.10.031996-0) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria
do Carmo Ferraz Araujo da Silva - João dos Santos da Silva - VISTOS. Trata-se de alvará judicial, ajuizado uma vez que a
requerente foi casada com o falecido, mas não pode ter acesso ao saldo remanescente de suas contas bancárias. Assim, requer
a expedição de alvará de levantamento. DECIDO. De fato, os valores atrasados advindos de contas bancárias estão dentre
as hipóteses que ensejam o pedido de alvará na modalidade autônomo, ou seja, sem a propositura de ação de inventário ou
arrolamento. Assim, a existência de relação de dependência, ou de sucessão, nos termos da legislação civil, com o de cujus,
é o que basta para o recebimento do montante. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora estava regularmente
inscrita, junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social INSS, na condição de dependente do falecido, consoante se extrai do
documento de fls. 36. E, analisando os demais documentos constantes do autos, verifica-se que a requerente é a única herdeira
dos bens deixados, razão por que, seja pela condição de dependente para fins previdenciários, seja em razão da condição
de herdeira necessária do falecido, é de rigor o deferimento do pedido. Diante de todo o exposto, AUTORIZO a expedição do
alvará em favor de MARIA DO CARMO FERRAZ ARAUJO DA SILVA, a fim de que promova o levantamento do saldo relativo aos
resíduos decorrentes das contas bancárias indicadas às fls. 40. Expeça-se o necessário ( Alvará pronto para impressão no site
www.tjsp.jus.br). Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. São Paulo, 11 de março de 2011. - ADV:
ORLANDO NAGATA JUNIOR (OAB 101876/SP)
Processo 0032270-57.2003.8.26.0007 (007.03.032270-3) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - J. J. C.
e outros - J. de T. e outros - Depreque-se a oitiva da testemunha cujo endereço foi informado a fl. 216, valendo-se de que ela
reside em outra Comarca. O pedido formulado a fl. 217 está prejudicado, visto que os réus já foram citados e a eles nomeado
Curador Especial que contestou o feito. Cumpra-se. - ADV: ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA (OAB 170307/SP),
IEDA PRANDI (OAB 182799/SP)
Processo 0032403-55.2010.8.26.0007 (007.10.032403-3) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. A. da S. e outro - C. R. da S. - Fls. 69/70: Reporto-me a decisão proferida a fl. 67. - ADV: JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO
(OAB 206801/SP), MARCOS VILLANOVA (OAB 293594/SP)
Processo 0033222-89.2010.8.26.0007 (007.10.033222-2) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. da S. C. - J. K. P. S. - Nos
termos do artigo 331 do CPC., designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2011, às 14 h 30 min, zelando o
patrono do autor pelo comparecimento de seu constituinte. Intime-se a ré. Ciência a Defensoria Pública e ao Drº Promotor de
Justiça. Publique-se. - ADV: HELIO CESAR VELOSO (OAB 287504/SP)
Processo 0033524-21.2010.8.26.0007 (007.10.033524-8) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S. A. C.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e os do artigo 172 do Código de Processo Civil. Anote-se e tarje-se. Fls. 31/32:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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