TJSP 01/04/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2022
pleiteando o credor o levantamento e a conseqüente extinção do feito. Posto isto, com fundamento no inciso I, do artigo 794 do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Transitada esta em julgado, expeçam-se mandados de levantamento
dos valores penhorados (fls. 366/379), em favor do exeqüente, e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.
R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 87,25 E PORTE REMESSA: R$ 75,00 ( 3 VOLUMES) - ADV ALFREDO JOSE DIANI OAB/SP
85768 - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV ANA
PAULA DE SOUSA FERREIRA OAB/SP 187303 - ADV GUSTAVO BARBOSA VINHAS OAB/SP 255427
405.01.2004.011137-8/000001-000 - nº ordem 1133/2004 - Embargos de Terceiro - - Carta de Sentença - COLD EXPRESS
TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA X CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Fls. 177 - Fls. 174/176:
indefiro, pois foi deferida a reintegração da posse (fls. 24/25) que difere da imposição de obrigação de fazer ou de entregar
coisa, de modo a descaber imposição da multa pretendida. Int. - ADV EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES OAB/SP 166861 ADV EDVALDO DO CARMO PIRES OAB/SP 99943
405.01.2004.036828-7/000000-000 - nº ordem 1962/2004 - Indenização (Ordinária) - CARLOS CESAR FRAGA MATOS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 221 - Fls. 219/220: ao Contador (CPC, art. 475-B, §3º), para conferência e elaboração de outro
cálculo, se houver divergência em relação ao título exequendo. Int. - ADV JORGE HENRIQUE ARAUJO OAB/SP 154892 - ADV
ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2005.010522-1/000001-000 - nº ordem 705/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS E OUTROS X ADHEMAR BERNARDINO DA SILVA E
OUTROS - Fls. 26/27 - Proc. 705/05-1 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS opôs
incidente de impugnação de assistência judiciária gratuita contra ADHEMAR BERNARDINO DA SILVA e contra ERONILDE
SILVEIRA SILVA. Na inicial (fls. 02/07), afirmou: desmerecer, os impugnados, fazer jus aos benefícios da assistência judiciária
gratuita, porque residem em moradia própria; faltar provas da situação econômica dos impugnados. Pediu o indeferimento do
benefício. Houve resposta. Os impugnados alegaram: faltar-lhes recursos econômicos e financeiros que permitam o custeio da
demanda. Esse, o relatório. Fundamento e decido. O feito permite o julgamento antecipado, nos termos do inc. I do art. 330 do
Código de Processo Civil. A revogação do benefício é inviável. Os impugnados afirmaram suas incapacidades de custearem
a demanda sem prejuízo de seus sustentos e isso é o quanto basta para o deferimento do benefício. Todavia, cabia para o
impugnante demonstrar que os impugnados estão aptos a tanto, mas deixou de cumprir essa obrigação. Assim, a improcedência
é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de impugnação de assistência judiciária gratuita oposto por
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS contra ADHEMAR BERNARDINO DA SILVA e contra ERONILDE SILVEIRA SILVA,
e condeno o impugnante no pagamento de eventuais despesas processuais. Extingo o incidente, nos termos do inc. I do art. 269
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, apensem-se aos autos principais. P. R. I. C. - ADV ELAINE CRISTINA
BUENO ALVES OAB/SP 123120 - ADV BENEDITO LEMES DE MORAES OAB/SP 77523 - ADV MARIA BENEDITA DA SILVA
AZEVEDO ARAUJO OAB/SP 148183
405.01.2005.038793-3/000000-000 - nº ordem 2713/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - APARECIDA MARIA RIZZO
BUSO X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA E OUTROS - Fls. 501 - A inexistência de propositura de execução
impede deliberação sobre o pedido de fls. 487/478. - ADV EMERSON BORTOLOZI OAB/SP 212243 - ADV KATIA MARIA DE
LIMA OAB/SP 98860 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460
405.01.2006.020595-8/000000-000 - nº ordem 773/2006 - Depósito - BANCO ITAÚ S/A X CIDICLEI PEREIRA DE OLIVEIRA
- Fls. 164 - Providencie o autor o recolhimento das custas (FEDJT-cód. 434-1) após, requisitem-se informações quanto ao
endereço do réu pelo sistema bacenjud. ( no valor de R$ 10,00) - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
- ADV AGUINALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 185104 - ADV TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219999 - ADV
EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
405.01.2006.038998-4/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ RENATO DINIZ MOREIRA
DA SILVA X MILTON PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS - O exeqüente deve providenciar a retirada da Carta Precatória
(aditamento), em cartório. Intimação encaminhada, independente de despacho, de acordo com os termos do CG. 1307/07. ADV MARIA CRISTINA CRUZELHES SOARES OAB/SP 93531 - ADV GERCIARA APARECIDA BUENO OAB/SP 94223
405.01.2008.004436-0/000000-000 - nº ordem 185/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO DE AQUINO
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 123 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 106-109 e 115) e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA a ação ordinária que MARCIO DE AQUINO PEREIRA moveu contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, fazendo-o com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, expeça-se ofício requisitório e arquivem-se. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO: R$ 178,44 E PORTE REMESSA: R$
25,00 - ADV ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO OAB/SP 240092 - ADV ROSARIA APARECIDA MAFFEI VILARES OAB/
SP 209592
405.01.2008.007980-0/000000-000 - nº ordem 331/2008 - Depósito - BANCO BMG S. A. X JOSÉ EDUARDO CAVALCANTE
DE ALBUQUERQUE. - Fls. 158 - Proc. 331/08 - 1ª Vara Cível de Osasco HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls. 155) nestes autos da ação de depósito movida por BANCO BMG S/A
contra EDUARDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, fazendo-o com base no inc. VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. Não havendo ressalva no pedido de desistência,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV ADRIANA CARBONEL CARVALHO MARIA OAB/SP 105900 - ADV SANDRA
CRISTINA SEVILHANO DE OLIVEIRA OAB/SP 118475 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL
OAB/SP 30731 - ADV VITO MAUTONE OAB/SP 42205 - ADV GISELE DE ARRIBA ROSSETTO OAB/SP 177300 - ADV VITOR
HUGO MAUTONE OAB/SP 174067 - ADV DARCI NADAL JUNIOR OAB/SP 166513 - ADV CARMEN DE ALGARANAZ OAB/
SP 208073 - ADV ANDRE PASSI JUNIOR OAB/SP 206134 - ADV ZÉLIA PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 228946 - ADV MARIA
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