TJSP 01/04/2011 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2212
estarrecida com o alastramento do tráfico nessa cidade, bem como a manutenção da prisão de JULIO CESAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA. Não vislumbro, ao menos por ora, a necessidade da custódia carcerária do investigado Ronaldo Ribeiro da Silva, e
pelas mesmas razões já expostas às fls. 23/24 (apenso), mantenho a custódia cautelar do investigado Julio César Rodrigues de
Oliveira. Ciência ao Ministério Público.- Advogados: PAULO ROGÉRIO BENTO - OAB/SP nº.:282754;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ(A):
DRA. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
DRA. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
435.01.2009.000667-0/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - PAULA ROBERTA
DOS SANTOS X DINO ANGHINONI DE SALVI - Fls. 196 - Autos nº 173/2009 Desentranhe-se, aditando o expediente de fls.
173/177 para integral cumprimento, visando proceder à penhora no veículo indicado, instruindo com cópia de fls. 183. Int.
Pedreira, 25 de março de 2011. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de Direito - ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/
SP 162900 - ADV ROGERIO LUCINDO CAUNO OAB/SP 252682
435.01.2011.000264-0/000000-000 - nº ordem 126/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MAURÍCIO FABRIN
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 26 - Processo nº 43501201100026400000000000 Ordem N° 126/2011 Indevida a distribuição
automática por prevenção. Redistribua-se o feito livremente. Int. Pedreira, 24.03.2011. Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000271-6/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ ARIOVALDO
DRUDI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 32 - Processo nº 43501201100027160000000000 Ordem N° 134/2011 Fls. 29/31:
Indefiro a gratuidade processual, tendo em vista que o rendimento salarial supera o teto nacional. Int. Pedreira, 24.03.2011.
Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000273-1/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOAQUIM BELMIRO
DA PAIXÃO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 23 - Processo nº 43501201100027310000000000 Ordem n. 136/2011 Fls. 22: Por
derradeiro, defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Pedreira, 24.03.2011.
Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000329-4/000000-000 - nº ordem 234/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - CATARINA CORSATO
TASSO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 18 - Processo nº 43501201100032940000000000 Ordem N° 234/2011 Fls: 17: Por
derradeiro, defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Pedreira, 24 de março de
2011. Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto - ADV JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO OAB/SP 251609
435.01.2011.000333-1/000000-000 - nº ordem 236/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - MARIA APARECIDA
PAGANINI LENA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 18 - Processo nº 43501201100033310000000000 Ordem n. 236/2011 Fls. 17:
Por derradeiro, defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Pedreira, 24.03.2011.
Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto - ADV JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO OAB/SP 251609
435.01.2011.000349-1/000000-000 - nº ordem 266/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ ALENCAR
FERRARI X BANCO BRADESCO SA - diga o autor em cinco dias, requerendo o que de direito - ADV FABIO RODRIGO MANIAS
OAB/SP 254892
435.01.2011.000401-0/000000-000 - nº ordem 286/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - CYNIRA OLIVEIRA
PETERLINI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 19 - Autos nº 286/2011. Vistos. Fls. 12/18: Defiro a inclusão do requerente (fls.
13). Proceda-se as devidas anotações no sistema informatizado, inclusive, com relação ao valor da causa. Considerando os
princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei nº 9.099/95); Considerando que, em casos como
os que ora se apresenta são raros os acordos obtidos durante as audiências e que a maioria deles é apresentada através de
petição, e com somente uma semana em média de antecedência da audiência; Considerando que a questão de mérito posta em
debate é unicamente de direito; Considerando o teor dos Enunciados nº 04 “É possível a dispensa da audiência de instrução
e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida porque
não haverá prejuízo à parte (art.13 da Lei nº 9.099/95)” e nº 05 “É possível a dispensa da audiência de conciliação quando as
regras de experiência demonstrarem a inviabilidade do acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo porque
não haverá prejuízo à parte (art. 13 da Lei nº 9.099/95)”, publicados no D.O.J. em 05.09.2003 e, por fim, tendo em vista a
sobrecarga da pauta de audiências, determino que o presente feito observe, supletivamente, as disposições contidas no Código
de Processo Civil, devendo o(a) requerido(a) ser citado(a) e intimado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, juntamente com cópia da Ata, sob pena de revelia. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) em igual prazo sobre
a contestação apresentada. Int. Pedreira, 25 de março de 2011. EDUARDO RUIVO NICOLAU Juiz Substituto - ADV RAFAEL
NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2011.000501-4/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Precatória (em geral) - MA RO MODAS LTDA ME X SIMONE
SILVERIO LEIROZ - Fls. 08 - Processo nº 43501201100050140000000000 Ordem n. 174/2011 Devolva-se ao Juízo Deprecante,
com as nossas homenagens. Int. Pedreira, 24.03.2011. Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto - ADV JANAINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 162459
435.01.2011.000840-0/000000-000 - nº ordem 326/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS MACHADO X
PORCELANA SÃO BENEDITO LTDA - EPP - Fls. 12 - Autos nº 326/2011 Cite-se o(a) executado(a)(s), para que no prazo de três
(03) dias efetue(m) o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados, tantos bens quantos bastem para o pagamento
da dívida. Na hipótese de penhora de bens o Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação do(s) mesmo(s), nos termos do
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