TJSP 01/04/2011 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2213
artigo 680 do Código de Processo Civil, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o(a/s) executado(a/s) e nomeando-o(a/s)
como depositário(a/s), com as advertências legais, inclusive, para, se quiser, oferecer embargos por meio de advogado, no
prazo legal. Deverá ainda, o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a/s) devedor(a/s/es),
nos termos do artigo 659, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, independentemente de qualquer alegação de sua parte
acerca de eventual acordo. Concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Desde já, defiro reforço policial, se
necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o(a)(s) executado(a)(s) desta decisão, se houver resistência
para cumprimento de tal ato. Int. Pedreira, 22 de março de 2011. EDUARDO RUIVO NICOLAU Juiz Substituto - ADV JOSE
CARLOS LOLI JUNIOR OAB/SP 269387
435.01.2011.000887-3/000000-000 - nº ordem 335/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- DERSON LUCA X SONIA APARECIDA NUNES MORAIS - Fls. 20 - Autos nº 335/2011 Defiro o pedido de Justiça gratuita.
Anote-se. Defiro a prioridade da tramitação processual. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
11 de abril de 2011, às 9:25 horas. Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa de sua representante legal para comparecer à
audiência designada acompanhado de advogado, se desejar, devendo apresentar contestação escrita ou oral, provas e indicar
testemunhas, as quais serão ouvidas oportunamente, se necessário. Intime-a, ainda, que a ausência ou não apresentação de
contestação importará em revelia. Intimem-se o requerente. Int. Pedreira, 25 de março de 2011. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
Juíza de Direito - ADV LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (31/03/2011)
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: EDUARDO RUIVO NICOLAU
435.01.2011.000268-1/000000-000 - nº ordem 130/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA HELENA
GRAZIA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 30 - Fls. 29: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para apresentação de documentos.
Sem prejuízo, prossiga-se no cumprimento de fls. 23. Int. Pedreira, 28.03.2011. Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto - ADV
NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000290-0/000000-000 - nº ordem 160/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - SIRLEY APARECIDA
ANDRADE MASSON X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 30 - Fls. 29: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para
apresentação de documentos. Sem prejuízo, prossiga-se no cumprimento de fls. 23. Int. Pedreira, 28.03.2011. Eduardo Ruivo
Nicolau Juiz Substituto - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (31/03/2011)
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
Dra. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito
Dr. Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto
435.01.2011.000188-4/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VALTER FRANCISCO
DE ARAÚJO X BANCO DO BRASIL S/A - manifeste-se o(a) autor(a) em 15 (quinze) dias sobre a contestação apresentada. ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2011.000189-7/000000-000 - nº ordem 48/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARCOS ANTONIO
INAMONICO X BANCO DO BRASIL S/A - manifeste-se o(a) autor(a) em 15 (quinze) dias sobre a contestação apresentada. ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2011.000566-0/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização - ANILTON
JORGE DE MORAES X COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - Fls. 30 - CONCLUSÃO Em 29 de março de 2011, faço estes
autos conclusos à Dra. Iohana Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº
43501201100056600000000000 Ordem N° 179/2011 Regularize a requerida sua representação processual em 05 (cinco) dias,
juntando o original da procuração, substabelecimento e carta de preposição (fls. 17/18 e 29), sob pena de revelia. Int. Pedreira,
29.03.2011. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório.
Eu, , subscrevi. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
435.01.2011.000924-8/000000-000 - nº ordem 338/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JERONIMO FRANCO DE
SOUZA TONELOTO X ORIVALDO CANDIDO DE MORAIS - Fls. 10 - CONCLUSÃO Em 29 de março de 2011, faço estes
autos conclusos ao Dr. Eduardo Ruivo Nicolau, MM Juiz Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº
43501201100092480000000000 Ordem n. 338/2011 Cite-se o(a) executado(a)(s) para que no prazo de três (03) dias efetue(m)
o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados, tantos quantos bastem para o pagamento da dívida. Na hipótese de
penhora de bens, proceda o Oficial de Justiça a avaliação dos mesmos, nos termos do artigo 680 do Código de Processo Civil ,
lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado, nomeando-o como depositário, com as advertências legais, inclusive,
para, se quiser, oferecer embargos, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda, o Oficial de Justiça
descrever os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a/s) devedor(a/s/es), nos termos do artigo 659, parágrafo 3º do Código
de Processo Civil, independentemente de qualquer alegação de sua parte acerca de eventual acordo. Concedo os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Desde já, defiro reforço policial, se necessário, requisitando-se.Deverá o Oficial de Justiça
advertir o(a)(s) executado(a)(s) desta decisão, se houver resistência para cumprimento de tal ato. Defiro o item “g” de fls.
04. Anote-se. Int. Pedreira, 29.03.2011. Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto RECEBIMENTO Em_____/_____/_____ recebo
estes autos em cartório. Eu, subscrevi. - ADV JERONIMO FRANCO DE SOUZA TONELOTO OAB/SP 236822
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
JUIZ: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º