TJSP 01/04/2011 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2225
juntar, aos autos, pesquisa sobre o andamento processual, referente ao Agravo de Instrumento interposto. Quanto ao mais, diga
a parte requerente sobre a contestação apresentada a fls. 304/333. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, sem
nova publicação, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do art. 331 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, presumindo o silêncio o desinteresse na realização do ato. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão do
direito a produção de outras provas não trazidas com a inicial e contestação. Deverá ainda justificar a pertinência em relação
a eventual oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova. Int. - DRS.
MÁRIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65.661), MARISA REGINA A. MIYASHIRO (OAB 121.739), SHEMARA S. O. IAMADA (OAB
300.553) E TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86.111)
Criminal
1ª Vara
PEREIRA BARRETO - 1ª VARA CRIMINAL
Juiz de Direito: Dr. WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR
Proc. crime n.234/05 JUSTIÇA PÚBLICA X MATUSALEM GONÇALVES FERNANDES e outros teor do ofício oriundo da
comarca de Auriflama, informando que foi designado o dia 14 de junho de 2011 às 15:30 horas para audiência de inquirição da
testemunha da acusação José Rossi. ADVOGADO: DR. FERNANDO JACOB FILHO, OAB/SP n.45.526 E MARCELO DE LIMA
FERREIRA, OAB/SP N.138.256.
Proc. Crime n. 011/11 JUSTIÇA PÚBLICA X R. M. G. E OUTROS. Encontram-se os autos com vista para a defesa do
réu R.M.G, apresentar resposta à acusação, no prazo legal. ADVOGADO: DR. ROBERTO CARLOS MODESTO, OAB/SP N.
189.339.
Proc. Crime n. 011/11 JUSTIÇA PÚBLICA X R. M. G. E OUTROS. Apenso de Pedido de Liberdade Provisória e Revogação
da Prisão Preventiva (réu G.H.S.O.). Despacho de fl.27: “Acolho integralmente a manifestação da I. representante do Ministério
Público e INDEFIRO o pedido de liminar de fl.18, nos moldes dos artigos 70 e 71 do CPP, e ainda, MANTENHO a decisão de
fls.14/15. Cumpra-se. Int”. ADVOGADO: DR. GERSON CLEMENTE GARCIA, OAB/SP N. 118.557.
Proc. Crime n. 01/11 JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO CESAR BARBOSA DA SILVA E OUTRO. Despacho de fl.572: “Fl.571:
por primeiro, manifeste-se a defesa. Após, conclusos. Int”. ADVOGADO: DR. WILSON TETSUO HIRATA, OAB/SP N. 45.512.
Processo Crime n.028/11 JUSTIÇA PÚBLICA X JAIRO DA SILVA Encontram-se os autos com vista para os Defensores
apresentarem Defesa Preliminar no prazo legal. - ADVOGADOS: DR. ANTONIO DIAS PEREIRA, OAB/SP N.247.585 e Dr.
DANILO MEDEIROS PEREIRA, OAB/SP n.300.263.
2ª Vara
COMARCA DE PEREIRA BARRETO
2. Vara SEÇÃO CRIMINAL
Juiz de Direito: RODRIGO FERREIRA ROCHA
Proc. nº 304/10 J.P. X RAPHAEL CARLOS PENHALVES DOS REIS. Fls 87 Com relação à expedição de ofício à médica
que cuida do réu, sua necessidade será objeto de análise no dia da audiência. Para a realização de audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 09 de junho de 2011, às 15h50min. ADV. DRA. VALÉRIA TEREZA CANEVARI
FURTADO DA SILVA OAB 225.365.
Proc. nº 054/05 J.P. X RICARDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS Tópico final da r. sentença de fls.733/737 Isto
posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de: (A) condenar
RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, IV, c.c. art. 288, na forma do art. 69,
todos do Código Penal, a pena de 03 anos de reclusão em regime inicial aberto, permitido o apelo em liberdade e ao pagamento
de 10 dias-multa, ficando a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito consistentes na prestação
pecuniária no valor de 03 salários mínimos à APAE de Pereira Barreto e prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena
substituída; (B) condenar SIDNEY BARBOSA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, IV, c.c. o artigo 155, § I
e IV[s1], c.c. artigo 288, todos do Código Penal, em concurso material, a pena de 05 anos e dez meses de reclusão em regime
inicial semi-aberto, permitido o apelo em liberdade e ao pagamento de 22 dias-multa; (C) condenar ALEXANDRE DE OLIVEIRA
DELFORNO, qualificado nos autos como incurso no artigo 155, § 4º, IV, c.c. o artigo 155, § 4º, I e IV, c.c. artigo 288 todos do
Código Penal, em concurso material, a pena de 05 anos e dez meses de reclusão em regime inicial semi-aberto, permitido o
apelo em liberdade e ao pagamento de 22 dias-multa; (D) condenar PAULO CÉSAR FERREIRA LEITE, qualificado nos autos
como incurso no artigo 155, § 4º, IV, c.c. o artigo 155, § 4º, I e IV, c.c. artigo 288 todos do Código Penal, em concurso material, a
pena de 05 anos e dez meses de reclusão em regime inicial semi-aberto, permitido o apelo em liberdade e ao pagamento de 22
dias-multa. ADV. DR. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA OAB 226.618, DR. RUY MASSAKY YAMAMOTO OAB 94.512, RITA DE
CÁSSIA APARECIDA ROCHA OAB 260.425 e DR. SIDNEY KANEO NOMIYAMA OAB 84.599.
Proc. nº 084/09 J.P. X RAFAEL ALVARES DE OLIVEIRA Fls. 136 Considerando que o réu possui defensor constituído,
intime-se o defensor para que forneça o atual endereço do réu prazo de 05 dias. ADV. DR. ALBERTO JUN DE ARAÚJO OAB
215.587.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º