TJSP 01/04/2011 - Pág. 2397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2397
Retirar Certidão de Honorários. - ADV JOAO RUBENS DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 127630
451.01.2010.006577-0/000000-000 - nº ordem 428/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - BENEDITO
COSTA PEREIRA X LUCIMARA JEDLINSK - R - 54- (VL) - FLS. 33/34: Manifeste-se a parte autora. (contestação apresentada).
- ADV JOSE CEBIM OAB/SP 64088 - ADV GILMAR FARCHI DE SOUZA OAB/SP 282598
451.01.2010.006667-0/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Modificação de Guarda - N. D. D. . A. X A. A. . N. - Fls. 57 - R 54
(NAS) - Vistos. Intime-se pessoalmente a autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI OAB/SP 288435 - ADV RENATA HELENA INFANTOZZI AGUIAR OAB/
SP 243582
451.01.2010.007912-8/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BIANCA DE LIMA
FRANCISCO - Sentença nº 235/2011 registrada em 03/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 108: Vistos. Não tendo a parte dado
andamento ao feito em 48 horas, embora intimada a tanto pessoalmente, extingo o processo com base no art. 267, III, do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela da DPE. Expeça-se certidão. Pagas eventuais custas,
arquivem-se. PRI. R54(SF)- - ADV ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO LOPES OAB/SP 93187
451.01.2010.008443-4/000000-000 - nº ordem 525/2010 - Regulamentação de Visitas - F. R. G. . B. X T. L. B. M. - Fls. 59
- R54(SF)- Vistos. Homologo para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 44/45. Oficie-se à
empregadora como requerido e retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV RICARDO CANALE GANDELIN OAB/SP 240668 - ADV
REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 218543
451.01.2010.008493-2/000000-000 - nº ordem 529/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - TEREZA DE
JESUS CANDIDO X JOÃO SOARES DE BARROS - R54(SF)- Vistos. Aceito a conclusão em 25/02/2011, data do recebimento
do feito. Tendo em vista que houve juntada de documento novo a fls.121/122, para que, ao depois, não se alegue qualquer tipo
de nulidade, nos termos do art. 398 do CPC, dê-se ciência à parte contrária e, em seguida, tornem-me conclusos para sentença.
Intimem-se. De Monte Mor para Piracicaba, 25 de fevereiro de 2011. M.M. Juiz Substituto, Exmo Sr. Dr. Fernando César do
Nascimento. - ADV SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN OAB/SP 288427 - ADV DANILA FABIANA CARDOSO
OAB/SP 236768
451.01.2010.008999-1/000000-000 - nº ordem 556/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
A. C. X J. M. A. D. S. - R - 54- (VL) - - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da serventia de fls.34: (decorreu o prazo do
sobrestamento). - ADV CARLOS ALBERTO BAILLO AVANCINI OAB/SP 75010
451.01.2010.008561-0/000000-000 - nº ordem 560/2010 - Exoneração de Alimentos - C. L. X D. S. L. - Sentença nº 254/2011
registrada em 11/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 146/149: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, exonerando o autor da
obrigação alimentar assumida em relação ao réu nos autos do Processo nº 1.157/91, da 2ª Vara Cível local, condenando este
último, em virtude da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e com da verba honorária, arbitrada em 10% (dez por
cento) sobre o valor dado à causa, observando-se, contudo, a concessão dos benefícios da assistência judiciária. P. R. I. C R 54
(NAS) - - ADV JORGE ANTONIO MAIQUE OAB/SP 87853 - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363
451.01.2010.009418-2/000000-000 - nº ordem 582/2010 - Execução de Alimentos - L. V. S. C. X R. C. - R - 54- (VL) - FLS.56:
Fls. 51/52: manifeste-se a exeqüente. Após, retornem ao M.P. - ADV ALESSANDRA LINGOIST MARIANO OAB/SP 158050 ADV EDNA MARIA PESSOTTI OAB/SP 119414 - ADV ALESSANDRA LINGOIST MARIANO OAB/SP 158050
451.01.2010.009995-6/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. A. D. X J. A. A. - R
- 54- (VL) - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da serventia de fls.16: (decorreu o prazo legal sem que houvesse
contestação). - ADV MARIA LUIZA LUZ LIMONGE OAB/SP 36312
451.01.2010.010461-9/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Execução de Alimentos - L. A. G. R. X J. P. R. - Fls. 32 - R54(SF)Vistos. Na tentativa de localizar o paradeiro do requerido, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. Ciência de fls.33/40. (Ofícios
respostas) - ADV LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 180746
451.01.2010.011421-0/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Divórcio (ordinário) - R. C. F. D. P. X A. N. L. - Fls. 62 - R 54 (TC)
Vistos. Arbitro os honorários dos procuradores em 100% do valor previsto na tabela da DPE. Expeçam-se certidões e arquivemse os autos. Retirar Certidão de Honorários Int. - ADV LUIZ ANGELO SABBADIN OAB/SP 262696 - ADV CRISTIANE MARIA
BARROS DE ANDRADE CORTEZ OAB/SP 156478
451.01.2010.011934-4/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Separação (Ordinário) - I. C. A. A. X J. A. B. A. - Sentença nº
234/2011 registrada em 03/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 107: Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo
com base no art. 267, VIII, do CPC. Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. R 54 (TC) - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI
OAB/SP 122521
451.01.2010.012033-6/000000-000 - nº ordem 744/2010 - Separação (Ordinário) - C. A. L. D. S. X L. D. S. S. - Sentença nº
241/2011 registrada em 10/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 116: Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo
com base no art. 267, VIII, do CPC. Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. R 54 (TC) - ADV MARCO AURELIO BAPTISTA
DE MORAES OAB/SP 213256
451.01.2010.013344-1/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Separação de Corpos - I. D. S. M. P. X P. P. - Sentença nº
243/2011 registrada em 10/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 118: Vistos. Ante o acordo celebrado nos autos em apenso, JULGO
EXTINTO o presente feito, com base no art. 267, VI, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela da
DPE. Expeça-se certidão. Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. R 54 (TC) - ADV GLÁUCIA COARESMA URBANO OAB/SP
207829 - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º