TJSP 01/04/2011 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2396
(VL) - FLS.91: Cadastre-se no sistema o nome do procurador do executado. Digam as partes sobre o cálculo de fls. 86/87.
Após, retornem ao M.P. - ADV JULIANA BORTOLOTTI OAB/SP 193816 - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/SP 257761 - ADV
JULIANA BORTOLOTTI OAB/SP 193816
451.01.2009.035533-0/000000-000 - nº ordem 2314/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VITALINA
DEMERIDA GUEDES X MANUEL ALVES DE SOUZA - Sentença nº 252/2011 registrada em 11/03/2011 no livro nº 78 às Fls.
138/142: Ante o exposto, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim
de declarar a existência de união estável entre Vitalina Demerida Guedes e Manuel Alves de Souza, no período compreendido
entre 1968 e 1996, e, em conseqüência, reconhecer o direito da Autora à meação de todos os bens adquiridos pelo casal
nesse período, inclusive sobre os direitos sobre o imóvel indicado na petição inicial. De acordo com as regras de sucumbência,
condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, diante dos critérios do art. 20, § 4º
do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I.C. R - 54- (VL) - - ADV ISABEL DE ANDRADE COCENZA OAB/SP 230739 - ADV
ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2009.036487-0/000000-000 - nº ordem 2338/2009 - Alvará - MARIA APARECIDA RODRIGUES MAESTRO X JOSE
ANTONIO MAESTRO - Fls. 43 - R 54 (NAS) - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela
DPE. Expeça-se certidão e arquivem-se. Int. Retirar Certidão de Honorários. - ADV JOAO ADAUTO FRANCETTO OAB/SP
79093 - ADV DANILA FABIANA CARDOSO OAB/SP 236768
451.01.2010.001803-0/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Guarda de Menor - J. P. R. M. X P. M. R. E OUTROS - R54(SF)Manifeste-se, o autor(a), sobre a devolução da carta rogatória. Digam sobre o laudo. - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP
241083 - ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2010.002159-8/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Regulamentação de Visitas - I. S. P. X G. P. D. C. - Fls. 54 - R
54 (TC) Vistos. Fls.53: intime-se com urgência.( Comparecer a requerente no Setor de Psicologia, sala 235, 2º andar, deste
Fórum de Piracicaba, no dia 12 de abril de 2011, às 10:00 horas e o requerido e filha no dia 13 de abril de 2011, às 15:00
horas, para realização do estudo psicológico.)1 Int. Pir., d.s. JUIZ DE DIREITO DATA: em _________recebo estes autos em
cartório. Eu,________, sc. - ADV JANE QUEIROZ DO AMARAL VARELLA OAB/SP 61154 - ADV MARCIA ROSANA ROSOLEM
DE CAMARGO OAB/SP 283085
451.01.2010.002123-0/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Alvará - MATHEUS MOREIRA NUNES E OUTROS - Sentença nº
203/2011 registrada em 28/02/2011 no livro nº 78 às Fls. 33: Vistos, etc. Presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE
o pedido. Expeçam-se mandados de levantamento em favor de Marcos, Evani e Alex, observando a manifestação do Contador
de fls. 57. A parte cabente ao menor Matheus deverá permanecer em conta judicial até que este atinja a maioridade. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - FLS. 64: CIENCIA DA CERTIDÃO DA SERVENTIA ( Certifico e dou fé que expedi
mandado de levantamento de 25% do depósito de fls. 55, em favor do herdeiro Marcos Ronildo. Certifico outrossim que deixei
por ora de expedir mandados de levantamento em favor dos herdeiros Evani e Alex em razão de não constar dos autos os
números de R.G. e C.P.F., requisitos do sistema informatizado. ) - R - 54- (VL) - - ADV MARIA ELISABETE ORSI ROSATO OAB/
SP 128472
451.01.2010.003333-9/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. M. V. D. S. X E. D. J.
B. - Sentença nº 247/2011 registrada em 10/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 124/126: Ante o exposto, julgo procedente o pedido,
convertendo em divórcio a separação judicial do casal FABIANA MILENA VANCELA DOS SANTOS e ELIAS DE JESUS BISPO.
Deixo de condenar o réu nas verbas da sucumbência, por não haver oferecido resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o devido mandado de averbação. P. R. I. C R54(SF)- - ADV NEUSA MARIA SABBADOTTO OAB/SP 86729 - ADV
SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 74433
451.01.2010.003698-8/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. T. J. X D. M. M. Fls. 43 - R 54 (TC) Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV ISABELA DE PROUVOT COELHO OAB/SP 262661
451.01.2010.003756-2/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Modificação de Guarda - L. C. . F. X M. C. D. S. . S. - Fls. 53 R54(SF)- Vistos. Intime-se pessoalmente a parte interessada a promover andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção,
por meio de advogado. Int. - ADV CARLA MANTURA ANTONIO LOCHOSKI OAB/SP 121791
451.01.2010.004637-9/000000-000 - nº ordem 303/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JANAINA
APARECIDA FERREIRA CASTELLI X MARCOS ROBERTO ANTONIO - Fls. 68 - R54(SF)- Vistos. Arbitro os honorários
advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Int. - ADV SIDNEI GOMES
DE MORAIS OAB/SP 112796 - ADV ANTONIO CARLOS BARBOSA OAB/SP 87351
451.01.2010.004637-9/000000-000 - nº ordem 303/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JANAINA
APARECIDA FERREIRA CASTELLI X MARCOS ROBERTO ANTONIO - Sentença nº 87/2011 registrada em 07/02/2011 no livro
nº 77 às Fls. 82/87: Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, reconhecendo a vigência de união estável entre
JANAÍNA APARECIDA FERREIRA CASTELLI e MARCOS ROBERTO ANTÔNIO, durante o período compreendido entre os
últimos quinze anos a contar do ajuizamento da ação e a presente data, disciplinando a guarda, o direito de visita e a pensão
alimentícia devida aos filhos menores na forma acima especificada. Parcial a sucumbência, arcará cada parte com a metade das
custas processuais, compensados os honorários advocatícios, observada, porém, a concessão dos benefícios da assistência
judiciária. P. R. I. C R54(SF)- - ADV SIDNEI GOMES DE MORAIS OAB/SP 112796 - ADV ANTONIO CARLOS BARBOSA OAB/
SP 87351
451.01.2010.004989-6/000000-000 - nº ordem 324/2010 - Execução de Alimentos - V. E. V. X W. D. S. V. - R 54 (TC)
Manifeste-se, o autor, sobre a justificativa. - ADV CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA OAB/SP 192877 - ADV ERICA
SCHIAVUZZO GUALAZZI OAB/SP 286994 - ADV CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA OAB/SP 192877
451.01.2010.006238-4/000000-000 - nº ordem 400/2010 - Separação (Ordinário) - S. M. D. S. X A. M. D. S. - R 54 (NAS) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º