TJSP 01/04/2011 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2811
- Fls. 39 - Nos termos dos artigos 2º, § 4º, 5º, da Lei 12.153, de 22/12/09 c.c artigo 2º, II, “c”, do Provimento 1768/10, do CSM,
publicado no DJE de 17/06/10, pg. 02, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública desta
comarca, competente para conhecer do pedido inicial. Ao Distribuidor para providências, cumpridas as anotações de praxe. Int.
- ADV MURILO VALERIO ROCHA OAB/SP 232265
481.01.2011.002221-0/000000-000 - nº ordem 375/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X ERLLAN GALEANO - Fls. 22 - Concedo o prazo de dez (10) dias para a juntada dos comprovantes originais do
recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP
251339
481.01.2011.002230-0/000000-000 - nº ordem 376/2011 - Usucapião - MARIA ALBINA LOPES PAIN - Fls. 14 - Nos termos
dos arts. 282, II, c.c. 942, ambos do CPC, concedo o prazo de dez (10) dias para a autora emendar a inicial, indicando o nome
daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV JULIANA DE ARAUJO ALONSO MIRANDOLA OAB/SP 286195
481.01.2011.002331-8/000000-000 - nº ordem 392/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JULIO CÉSAR
DA SILVA X MARIA APARECIDA MIGUEL - Fls. 17 - Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
oportunidade em que deverá dizer se possui interesse na designação de audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC, bem
como especificar e justificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Com a apresentação da defesa, intime-se
o(a) autor(a,es) para réplica, no prazo de dez (10) dias, oportunidade em que deverá dizer se possui interesse na designação de
audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC, bem como especificar e justificar as provas que pretende produzir, sob pena
de preclusão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO OAB/SP 264334
481.01.2011.002394-8/000000-000 - nº ordem 403/2011 - Execução de Título Extrajudicial - THAIS DA SILVA VIEIRA X
OZÉIAS MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 24 - Concedo o prazo de dez (10) dias para a juntada dos títulos originais, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIELE NUNES MAULLES OAB/SP 191015
481.01.2011.002445-7/000000-000 - nº ordem 408/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC - BANK BRASIL
S.A. BANCO MÚLTIPLO X ROGÉRIO MORAES DO NASCIMENTO - Fls. 26 - 1-) Comprovada que está a mora, uma vez
que para efeito de comprovação da mora e a possibilidade da concessão de liminar de busca e apreensão, nos termos do
Decreto-lei 911/69, basta o encaminhamento da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato por intermédio
do Cartório de Títulos e Documentos, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão. Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÃRIA
- BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO CUMPRIDA NO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO - DESNECESSIDADE
DE QUE SEU CUMPRIMENTO SEJA EM RELAÇÃO A PESSOA DO DEVEDOR FIDUCIANTE - RELAÇÃO CONTRATUAL E
MORA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE
- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (Apelação n° 992.07.033354-7, da Comarca de Taquaritinga, 27ª Câmara de
Direito Privado, j. 06/10/09, Relator Antonio Maria). 2-) Determino ao Oficial de Justiça desta Vara, competente por distribuição,
que realize a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial e o deposite nas mãos do(a) requerente, ficando desde já
autorizada, independentemente de maiores formalidades, a requisição de força policial e ordem de arrombamento se caracterizada
resistência. Em seguida, cite-se, o réu, advertindo-o de que: a) no prazo de 05 dias, poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus; b)
decorrido tal prazo sem a purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário; c) o prazo para resposta é de 15 dias da execução da liminar, e tal resposta poderá ser apresentada ainda
que o devedor tenha pago a dívida apontada pelo credor e recebido o veículo, caso entenda ter havido pagamento a maior e
deseje restituição. d) se a ação for julgada improcedente, a lei prevê a condenação do credor ao pagamento de multa, em favor
do devedor, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado,
sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 3-) Decorrido in albis o prazo para resposta, ou não localizada a parte requerida
ou o bem, manifeste-se expressamente a parte autora sobre o prosseguimento, traduzido o silêncio como desistência da ação;
4-) Cumprida a liminar e decorrido o prazo para pagamento e contestação, certifique-se e registre-se os autos para sentença.
Defiro ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
Centimetragem justiça
1º CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Presidente Epitácio - Comarca de Presidente Epitácio
JUIZ:
481.01.2002.002555-1/000000-000 - nº ordem 1730/2002 - Arrolamento - MARIA CELIA HORITA RICCI X ESPOLIO DE
ELVIRA PERETTI HORITA - Fls. 190 - Às fls. 160/161 a empresa CMV-Administração e Locação Ltda informa que o Sr. Sérgio
Horita e sua esposa, através de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários, cederam e transferiram
seus direitos hereditários sobre a fração ideal, correspondente à 1/56 avos do imóvel matriculado sob o nº 10.376 do 1º CRI
de Presidente Prudente e requereu a homologação e adjudicação em seu favor da referida fração. Sendo assim, intime-se a
inventariante para se manifestar sobre a referida cessão, uma vez que a manifestação de fl. 185 não se refere ao pedido da
CMV. Int. - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB/SP 112215 - ADV LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA OAB/SP 189944 ADV ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA OAB/SP 148751
481.01.2007.007783-4/000000-000 - nº ordem 1085/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
C. D. S. C. X J. J. B. - Foi nomeado para defender os interesses de M.C.S.C. o Dr. GILBERTO ALVES MIRANDA, aguardando
sua manifestação. - ADV GILBERTO ALVES MIRANDA OAB/SP 185235 - ADV DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA OAB/SP
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