TJSP 04/04/2011 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
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para tornar definitiva a liminar deferida a fls. 17, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do
veículo em questão. Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da causa, atualizada. P. R. e I. Jales, 28 de março de 2011. EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA JUIZ
DE DIREITO - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
297.01.2010.005283-4/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Execução de Alimentos - M. F. B. . D. . O. X M. L. D. O. - Fls. 28 Informe o exeqüente eventual cumprimento do acordo, presumindo-se no silêncio quitação do débito alimentar. Int. e dilig.. - ADV
JULIANA VENTURINI FLORENCIO DE ATHAYDE OAB/SP 259175 - ADV DANYELLA ANDRESSA BOTTON OAB/SP 211001
297.01.2010.005826-8/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Declaratória (em geral) - NATANAEL DA SILVA FEITOSA X
VALTER MARTINS DE SOUZA - Fls. 48 - Vistos. Observadas as formalidades legais, cumpra-se a r. sentença de fls. 42 in fine,
arquivando-se os autos. Int. e dilig. - ADV JOEL MARIANO SILVÉRIO OAB/SP 185258 - ADV CESAR BERETTA NETO OAB/SP
131506
297.01.2010.005889-8/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CEFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO - COOPERCITRUS X FERNANDO VICENTE RIBEIRO DE MENDONÇA
- Fls. 100 - Vistos - Fls. 89/99 - Ciência a exequente sobre a devolução da carta precatória, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento. Int. (citou Fernando mas não penhorou pois não encontrou bens penhoráveis na cidade, o seu imóvel
penhorável encontra-se na zona rural de Iturama) - ADV ANA MARIA GARCIA DA SILVA OAB/SP 118383 - ADV REGINALDO
MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709
297.01.2010.005896-3/000000-000 - nº ordem 708/2010 - Execução de Alimentos - G. H. D. S. C. E OUTROS X V. C. - Fls.
42 - Cite-se o alimentante no endereço indicado a fls. 40, nos termos do despacho de fls. 34. - ADV LEANDRA MARQUES
PARMINONDI OAB/SP 201421
297.01.2010.006275-1/000000-000 - nº ordem 743/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X
SANTA CARMEM TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS - Fls. 106 - Inicialmente, recolha o autor a taxa de R$ 30,00 (FEDTJ,
c’d. 434-1) para impressão das declarações dos últimos 3 (três) exercícios da ré. Após, em caso positivo, requisite-se pelo
sistema INFOJUD. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
297.01.2010.006478-9/000000-000 - nº ordem 771/2010 - Execução de Alimentos - L. A. M. X A. P. D. M. - Fls. 61 - Diante
do pagamento do débito pelo executado, conforme noticiado pela exeqüente a fls.59, corroborado pelo Dr Promotor de Justiça
(fls.60), JULGO EXTINTO o processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que figuram como exeqüente LAURA ARAÚJO MOURA
representada por ELIZABETE MARIA DE ARAÚJO e como executado ALBERTO POLICARPO DE MOURA, com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Advogados nomeados a fls.05 e 23 em R$ 356,30 (Cód. 206).
Expeçam-se certidões oportunamente. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV
LAURINDO NOVAES NETTO OAB/SP 10606 - ADV EDNEI ANTONIO TARGA DE PINHO OAB/SP 259097
297.01.2010.006650-9/000000-000 - nº ordem 793/2010 - Arrolamento - LENICE DE FATIMA VENTRAMELLI X OZIDE
VENTRAMELLI E OUTROS - Fls. 50 - Esclareça o plano de partilha com relação ao meeiro Ozide Ventramelli (fls. 27/28),
porquanto também figura no pólo passivo. - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464
297.01.2010.007767-1/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA AMELIA DOS SANTOS
VALEIRO X MUNICÍPIO DE SANTA ALBERTINA - Fls. 124 - Por ser tempestivo, recebo o recurso de fls. 115/123 em seu
efeito devolutivo e suspensivo.Dê-se vista ao requerido para apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV LUIZ FERNANDO
CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV LEANDRO UTIYAMA OAB/SP 259851 - ADV SILMARA PORTO PENARIOL
OAB/SP 190786
297.01.2010.009359-6/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
NÃO FAZER - ANTONIA PRUDENTE DE MELO X EUZEBIO ALVES GARCIA - Fls. 36 - Diante da certidão supra (Certifico e
dou fé haver decorrido “in albis” o prazo concedido ao requerido para contestar a ação), requeira a autora o que de direito. Int.
e dilig. - ADV GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO OAB/SP 68724 - ADV MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO OAB/SP
203805 - ADV LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO OAB/SP 195559
297.01.2010.009484-8/000000-000 - nº ordem 1095/2010 - Arrolamento - ORLANDO FALCHI X OLINDA HERRERA FALCHI
- Vistos - Fls. 46/57: Diante da conclusão do procedimento de apuração do imposto causa mortis, e seu efetivo pagamento
conforme noticiado pela Fazenda Estadual, concedo ao inventariante o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das últimas
declarações e esboço da partilha de forma detalhada. Int. - ADV ALINE TELES VENTURINI FLORÊNCIO OAB/SP 233541
297.01.2010.009517-5/000000-000 - nº ordem 1096/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LUCAS EDUARDO LEOCÁDIO DA
SILVA E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Fls. 70 - Aguarde-se o cumprimento do ofício de fls. 61.
Int. e dilig.. - ADV AISLAN DE QUEIROGA TRIGO OAB/SP 200308
297.01.2011.000184-3/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Repetição de Indébito GILBERTO VALENTE X MUNICÍPIO DE JALES - Fls. 47 - Diante do teor da petição de fls. 44/46, aguarde-se regularização do
pólo ativo da ação. - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV TATIANA QUEIROZ FÉLIX OAB/SP 186102
- ADV VANESSA GENTIL VITOR DA SILVA OAB/SP 251461
297.01.2011.000375-1/000000-000 - nº ordem 45/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE APARECIDO GOMES X BANCO
SANTANDER (BRASIL S.A.) - Vistos, etc.. JOSÉ APARECIDO GOMES propôs a presente ação declaratória de nulidade de
cláusula contratual c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais contra o BANCO SANTANDER BRASIL S.A.,
alegando, em resumo, ter com este celebrado contrato de mútuo consignado em folha de pagamento, em que lhe foi imposta
também a contratação de seguro prestamista em favor do próprio, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Requer então a procedência da ação para que seja declarada a nulidade da cláusula abusiva, condenando-se o réu na devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º