TJSP 04/04/2011 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
1025
297.01.2009.009676-0/000000-000 - nº ordem 996/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA BIANCHO
X OSVALDIR BOER E OUTROS - Fls. 217 - Dê-se ciência às partes do ofício de fls. 215. Sem prejuízo, apresente a Cooperativa
de Crédito Rural Coopercitrus - Credicitrus em 10 (dez) dias os documentos requeridos pela exeqüente a fls. 216 (... provas
documental da aludida adjudicação - r. despacho, certidão de trânsito em julgado, expedição de carta de adjudicação, etc. ...).
Int. e dilig.. - ADV ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU OAB/SP 124118 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES
OAB/SP 213199 - ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220718 - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV LUIZ
CARLOS BETANHO OAB/SP 20319 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV OCTAVIANO JUNQUEIRA
DE ABREU SAMPAIO OAB/SP 196523
297.01.2009.010002-4/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SILVANA DE SOUZA ARTIGOS DE CAMA ME - Fls. 76 - Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação pela autora
da distribuição da carta precatória de fls. 68, sob pena de extinção do processo por abandono. Int. e dilig.. - ADV ALINE PEREZ
SUCENA OAB/SP 194160
297.01.2009.010153-0/000000-000 - nº ordem 1058/2009 - Usucapião - JOÃO FERNANDES DE LIMA E OUTROS X JULIO
ALVES DE BASTOS - Fls. 91 - Expeça-se novo mandado de registro, entregando-o ao requerente João Fernandes de Lima, para
as providências pertinentes. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA OAB/SP
165649 - ADV DANUBIA LUZIA BACARO OAB/SP 240582
297.01.2009.010683-3/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Ação Monitória - GILSON ANTONIO DE OLIVEIRA LEAO-ME.
X AURELIO OLMEDO GUERREIRO - Fls. 48 - Manifeste-se o exequente o acerca da certidão de fls. 47, requerendo o que
de direito. (Oficial não encontrou o veículo Belina 1974 que o réu alegou não saber do seu paradeiro) - ADV ERMINIA LUIZA
IMOLENI OAB/SP 81995
297.01.2009.011001-7/000000-000 - nº ordem 1149/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO SÓ NATA LTDA
X PRETTO & PRETTO TRANSPORTES LTDA - Fls. 50 - Vistos. Instada a manifestar-se nos autos, a exeqüente quedouse inerte. Assim, diante da petição de fls. 47 e despacho de fls. 49, determino o levantamento da penhora de fls. 45. Após,
remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da exeqüente. Int. - ADV DOUGLAS JOSE GIANOTI OAB/SP 105086
- ADV DOUGLAS MICHEL CAETANO OAB/SP 253248
297.01.2010.001740-2/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Depósito - BANCO PAULISTA S.A. X DONIZETE MACHADO DE
ARAUJO - Fls. 46 - Vistos. Requeira o autor o que de direito ( ...sentença transitou em julgado...). Int. - ADV LUIS GUSTAVO
BUOSI OAB/SP 165025 - ADV RODRIGO RIBEIRO MONTEIRO OAB/SP 244239
297.01.2010.002697-0/000000-000 - nº ordem 301/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE PARPINELI X OSVALDIR
BOER E OUTROS - Fls. 105 - Manifeste-se o exeqüente acerca da petição do executado de fls. 103/104. Int. - ADV MARLON
LUIZ GARCIA LIVRAMENTO OAB/SP 203805 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV
WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220718
297.01.2010.003460-7/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Extinção de Condomínio - MARIA LUCIA ROSA PEREZ KROLL E
OUTROS X VALDIR ROSA PEREZ - Fls. 122 - Vistos - Fls. 84/121 - Intimem-se as partes para manifestação no Juízo Deprecado
sobre o laudo apresentado pelo perito judicial. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int., (o Juízo remeteu cópia
do laudo e as partes devem se manifestar no Juízo Deprecado) - ADV RAFAEL BATISTA SAMBUGARI OAB/SP 247930 - ADV
ALINE TELES VENTURINI FLORÊNCIO OAB/SP 233541
297.01.2010.003879-3/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos Morais e
Materiais - GILIANO RODRIGO SECAFIM DE CAMPOS X FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ
DO SUL - Fls. 193 - Vistos. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Público, 1ª a 13ª Câmaras, com nossas homenagens. Int. e dilig. - ADV CARINA CARMELA
MORANDIN BARBOZA OAB/SP 226047 - ADV DANUBIA LUZIA BACARO OAB/SP 240582 - ADV CICLAIR BRENTANI GOMES
OAB/SP 106475
297.01.2010.004964-6/000000-000 - nº ordem 583/2010 - Medida Cautelar (em geral) - O MUNICIPIO DE JALES X BANCO
FINASA BMC S/A - Fls. 137 - Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Público - 1ª a 13ª Câmaras, com nossas homenagens. - ADV IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO
OAB/SP 67892 - ADV TATIANA QUEIROZ FÉLIX OAB/SP 186102 - ADV MÁRCIO ARJOL DOMINGUES OAB/SP 238681 - ADV
GUSTAVO LÍVERO OAB/SP 186555 - ADV IGOR DA SILVA FERDINANDO OAB/SP 214528 - ADV LEONARDO PASCHOALÃO
OAB/SP 299663
297.01.2010.005179-2/000000-000 - nº ordem 607/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MICHELLE MARIA FERREIRA DAS NEVES - Vistos. BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO propôs a presente ação de busca e apreensão contra MICHELLE MARIA
FERREIRA DAS NEVES, alegando, em resumo, ter celebrado com esta contrato de financiamento, com garantia de alienação
fiduciária no valor de R$ 14.090,48, para aquisição do veículo Fiat Palio Weekend, placas CND1444, mediante pagamento em
quarenta e oito prestações, que deixaram de ser pagas a partir de março de 2010. Requer então a concessão liminar da medida,
com a busca e apreensão do veículo. Deu à causa o valor de R$ 2.593,94 e instruiu a petição inicial com os documentos de fls.
05/14. Deferida a liminar (fls. 17), procedeu-se a busca e apreensão do bem, conforme fls. 53. Citada, pessoalmente (fls. 52),
a ré deixou transcorrer in albis o prazo para defesa (fls. 54). É o relatório. DECIDO Por versar o presente processo matéria de
direito e de fato, em que é desnecessária a produção de provas em audiência, passo a julgar antecipadamente o pedido, com
fundamento no artigo 330, I e II, do Código de Processo Civil. O deferimento do pedido de liminar ensejou o retorno do bem para
seu proprietário/autor, procedendo-se então a citação pessoal da ré, que não ofereceu contestação ao pedido. Tal fato, enseja,
portanto, a aplicação da regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o
acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão proposta
por BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra MICHELLE MARIA FERREIRA DAS NEVES,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º