TJSP 04/04/2011 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
1708
da nova regra do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, que dispensa o reexame necessário em causas de valor inferior
a 60 salários mínimos, de que a Fazenda Pública faz parte. P. R. I. C. Marília, 25 de março de 2011. PAULA JACQUELINE
BREDARIOL DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TAXA DE REMESSA E RETORNO = R$ 25,00 (Cód.110-4) Guia F.E.D.T.J. (POR
VOLUME) 1 volume - ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674
344.01.2010.026692-4/000000-000 - nº ordem 2013/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MARLI SOUZA BARBOSA RIBEIRO
- Fls. 67 - Vistos. I - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida, anote-se no SIDAP e na autuação. II Sobre a contestação, manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV EDUARDO AUGUSTO BIANCHI PARMEGIANI
OAB/SP 277188 - ADV NEUSA REGINA REZENDE ELIAS OAB/SP 237639
344.01.2010.026755-2/000000-000 - nº ordem 2020/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE MAIA X DAKO
/ MABE ELETRODOMÉSTICOS S/A - Fls. 061 - Vistos Designo Audiência de Conciliação, nos termos do art.331 do Código de
Processo Civil, para o dia 02 de maio p.f., às 15:30 horas. Int.. - ADV MARCELO RODOLFO MARQUES OAB/SP 233365 - ADV
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600
344.01.2010.026853-1/000000-000 - nº ordem 2026/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELÍZIA BERNARDO DE
OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam
as partes, no prazo de 05 dias, se têm provas a produzir em audiência ou fora dela, justificando-as. Em igual prazo, digam as
partes se têm interesse na designação da audiência de conciliação, nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266 - ADV ALMIR COSTA SANTOS OAB/SP 202573 - ADV LUIZ FERNANDO
BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.026221-8/000000-000 - nº ordem 2027/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
JL FANTI & CIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 98 - Vistos. Diante da discordância manifestada pela parte credora, DECLARO
ineficaz a oferta de bens de fls. 68/69. Fls. 95/96. Indefiro, já que o sistema não se encontra disponível nesta Vara. Indefiro o
levantamento pelo devedor, diante da conversão em penhora do numerário bloqueado. Int. - ADV MARCELO MORATO LEITE
OAB/SP 152396 - ADV EVA MACIEL OAB/SP 49776
344.01.2010.026857-2/000000-000 - nº ordem 2028/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SANDRA MARIA COSTA DA SILVA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do
CPC): “ Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a elaboração do cálculo pelo Sr. Contador Judicial, bem como a
autora da petição e documentos de fls. 56/60). - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV HENRIQUE DE
ARRUDA NEVES OAB/SP 151290
344.01.2010.027009-9/000000-000 - nº ordem 2047/2010 - (apensado ao processo 344.01.2010.021351-6/000000-000 - nº
ordem 1573/2010) - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ ANTÔNIO LACAVA X INOVE - SOLUÇÕES EM ALUMÍNIO LTDA ME Fls. 201 - Vistos. Fls. 196/200; Ciência as partes da decisão do agravo( indeferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento).
Intime-se o perito para indicar dia e horário para inicio dos trabalhos. Int.. - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710
- ADV JULIANO CANDELORO HERMINIO OAB/SP 231942
344.01.2010.027094-8/000000-000 - nº ordem 2055/2010 - Ação Monitória - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC X RICARDO DE SOUZA GONÇALVES - Fls. 1434 - Vistos Diga a parte vencedora, no prazo estabelecido
pelo artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, se tem interesse na execução do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
344.01.2010.027212-2/000000-000 - nº ordem 2061/2010 - Embargos à Execução - ELIANE PEREIRA DE SÁ X MARIA
ROSA DE DEUS LOPES - Fls. 26 - V. Cumpra a embargante o disposto no art. 736, parágrafo único do CPC, no prazo de 48
horas, sob pena de indeferimento da inicial. Int.. - ADV ELIZABETH DA SILVA OAB/SP 265900 - ADV WILSON DE MELLO
CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2010.027562-4/000000-000 - nº ordem 2081/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURÍCIO MALDONADO
GONZAGA X ETVALDO TOLENTINO DA SILVA - CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a Meritíssima Juíza da
Egrégia Primeira Vara Cível da Comarca de Marília, Estado de São Paulo, Dra PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA.
Marília, 22 de março de 2011. Antonio Sanches Rubi Matrícula TJ 92.226-E-6 Autos nº 2081/2010. Vistos. HOMOLOGO por
sentença afim de que produza seus jurídicos e legais efeitos a TRANSAÇÃO firmada pelas partes as folhas 24/25, na presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, feito 2081/2010, que MAURÍCIO MALDONADO GONZAGA move contra
ETVALDO TOLENTINO DA SILVA, e em conseqüência SUSPENDO a execução com fundamento no artigo 792 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de 30 dias do cumprimento da obrigação sem manifestação nos autos, o feito será extinto nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. P. R. I. C. Marília, 22.03.2011 PAULA
JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Em __25_/_03_/2011, em Cartório, recebi
estes autos. - ADV MAURÍCIO MALDONADO GONZAGA OAB/DF 25022
344.01.2010.027760-8/000000-000 - nº ordem 2100/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - M. D. S. A. X O
JUIZO - Fls. 19/21 - VISTOS MATEUS DA SILVA ALBUQUERQUE, representado por seu genitor, RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE, qualificados nos autos, ajuizou a presente ação de RETIFICAÇÃO DE ASSENTO, alegando, em suma, que
pretende retificar seu assento de nascimento lavrado sob nº 079867, às fl.067, do livro A-084, do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Marília, para excluir o sobrenome “da Silva”, acrescentando o sobrenome “CAVALCANTE”,
utilizado pelos seus nove irmãos, passando a chamar-se “MATEUS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE”. Pediu a procedência
do pedido. Com a petição inicial, vieram os documentos juntados às fls.5/10. Sobreveio a anuência da genitora do autor (fl.14). O
Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fl.15). Sobreveio a emenda do pedido para pleitear a retificação do nome
do autor para “MATEUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. É o relatório. DECIDO. Os documentos apresentados pela autora
dão conta da necessidade de retificação do nome do autor, já que seus irmãos foram registrados pelo sobrenome “CAVALCANTI”,
o qual deve ser corrigido para que não haja perpetuação da manifestação de vontade e em atendimento aos princípios da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º