TJSP 04/04/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
2020
361.01.2006.007040-9/000000-000 - nº ordem 989/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X MOTO NAVA LTDA E OUTROS - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que consultando
o sistema BACENJUD em relação à ordem de bloqueio de 08/02/2011, constatei que foi bloqueado o valor de R$ 0,53 (cinquenta
e três centavos). Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que de direito. CONCLUSÃO
Diante do valor ínfimo bloqueado, manifestem-se as partes. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS
OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
361.01.2006.007771-4/000000-000 - nº ordem 1101/2006 - Usucapião - MATHEUS ESPOSITO E OUTROS X
MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA E OUTROS - Fls. 451 - Vistos, Providencie o cartório o integral cumprimento do r. despacho
de fls. 448. Int. - ADV LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA OAB/SP 168259 - ADV EDIVALDO EDUARDO DOS SANTOS
OAB/SP 94695 - ADV MARTHA MARIA LA SALVIA OAB/SP 75431 - ADV JUVENAL ANTONIO DA SILVA OAB/SP 28437 - ADV
MARINA OEHLING GELMAN OAB/SP 150933 - ADV PRISCILA RODRIGUES BERNARDES CORRÊA OAB/SP 224300
361.01.2006.008580-1/000000-000 - nº ordem 1221/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA SEGURADORA S/A X
MOGI CLINIC ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S/C LTDA E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a
Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que o Autor se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça do seguinte teor:...”DEIXEI DE CITAR Vera Lucia Pavanelli Eroles pois fui informada pela recepcionista que a requerida
mudou-se há 3 meses aproximadamente e não sabe para onde. DEIXEI de dar prosseguimento ao mandado por flata de
diligência.” - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
361.01.2006.009017-8/000000-000 - nº ordem 1286/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - THOMEAS CONSTRUTORA
LTDA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para
ciências as prtes dops esclarecimentos do sr. Perito a fls. 279/282. - ADV JOEL PEREIRA DE NOVAIS OAB/SP 56053 - ADV
MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243
361.01.2006.010089-6/000000-000 - nº ordem 1444/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRE FERNANDES
GARCEZ X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA - Diante do depósito de fls. 249/251, procedi ao desbloqueio do
valor requerido às fls. 245. Manifeste-se o autor acerca do depósito realizado. Int. - ADV ANDREA DUL OAB/SP 152595 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
361.01.2006.011136-0/000000-000 - nº ordem 1607/2006 - Mandado de Segurança - LUCIMARA BERNABE RODRIGUES X
DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR SEBASTIÃO DE CASTRO - Fls. 104 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão de fls
96/100. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701 - ADV ROSANA
MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284
361.01.2006.011145-0/000000-000 - nº ordem 1617/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AGROSEMA MULTI INSUMOS
AGRÍCOLAS LTDA X ANTONIO FERNANDO DE MORAES ARAUJO - certidão de fls. 158:”passo estes autos a publicação
para que o autor providencie o recolhimento das diligências do meirinho, bem como aquela margeada a fls.140, devendo ainda
retirar o ofício expedido”. - ADV CHRISTIAN GROSSI OAB/SP 198085 - ADV CLAUDIA RENATA BONI OAB/SP 231885 - ADV
CHRISTIAN GROSSI OAB/SP 198085 - ADV CLAUDIA RENATA BONI OAB/SP 231885
361.01.2006.011145-0/000000-000 - nº ordem 1617/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AGROSEMA MULTI INSUMOS
AGRÍCOLAS LTDA X ANTONIO FERNANDO DE MORAES ARAUJO - Fls. 157 - Vistos, Fls. 153/154: por ora, como este juízo
ainda não se encontra habilitado no sistema RENAJUD, oficie-se ao Ciretran requisitando as providências necessárias. Sem
prejuízo, expeça-se mandado de constatação na forma requerida. Int. - ADV CHRISTIAN GROSSI OAB/SP 198085 - ADV
CLAUDIA RENATA BONI OAB/SP 231885 - ADV CHRISTIAN GROSSI OAB/SP 198085 - ADV CLAUDIA RENATA BONI OAB/SP
231885
361.01.2006.012768-9/000000-000 - nº ordem 1829/2006 - Usucapião - CLOVIS CHAGURI E OUTROS X BENEDICTA DE
ALMEIDA KALTNER GONÇALVES E OUTROS - Fls. 253 - Vistos, Fls. 250: defiro, pelo prazo requerido. Int. - ADV REGINA
APARECIDA MAZA MARQUES OAB/SP 163148
361.01.2006.013527-8/000000-000 - nº ordem 1951/2006 - Usucapião - ANGELICA DA CONCEIÇAO LOPES FAURY - Vistos.
ANGÉLICA DA CONCEIÇÃO LOPES move AÇÃO DE USUCAPIÃO alegando que exercem posse mansa e pacífica do imóvel
descrito na inicial, tendo adquirido a posse de espólio de Maria Aparecida Lopes Faury em 16 de agosto de 2005, exercendo
a posse por si e por seus antecessores há mais de vinte anos. Alega que a área é objeto da transcrição número 13.435 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes em nome de Benedicto Ferreira Lopes e Carlos Ferreira Lopes. Requer
a aquisição do domínio, já que exerce a posse do imóvel com “animus domini”, de forma pública, mansa e pacífica. Com a
petição inicial foram juntados os documentos de fls.04/23, inclusive certidões do Cartório Distribuidor. Foi indeferido o benefício
da Justiça Gratuita (fls. 24/25). O Ministério Público manifestou falta de interesse na ação (fls. 32/33). Foram citados Afrodízio
Witzel, espólio de Olésia Lopes Witzel na pessoa do inventariante Francisco José Witzel, Renato Lopes Faury, Jacob Cardoso
Lopes, Myrian Chaves Lopes, Antônio Carlos Cardoso Lopes e Maria Helena de Souza (fls. 41). Foram cientificadas por carta
Prefeitura, Fazenda do Estado e Fazenda da União (fls. 42/44). O Município apresentou contestação (fls. 46/50), alegando
que deve ser respeitada a área municipal que existe no local correspondente a distância legalmente estabelecida em relação
à confluência das vias públicas com raio mínimo de seis metros do cruzamento dos alinhamentos de gradis, conforme art. 2º
da Lei Municipal nº 3.361/88, assim, a área pública deve ser excluída. A Fazenda Pública do estado de São Paulo manifestou
falta de interesse (fls. 76 e 83/84). A autora retificou a descrição da área (fls. 86/90) e O Município manifestou que foi excluída
a área pública, afastando seu interesse (fls. 91/93). Foi proferido despacho saneador, deferindo a produção de prova pericial
(fls. 97) e posteriormente foi observada a falta de citação dos titulares do domínio e a falta de publicação do edital (fls. 111) e
a autora juntou certidões (fls. 114/118). Foi publicado edital (fls. 122/125). A autora não depositou os honorários do perito e foi
declarada a preclusão da prova (fls. 145). Foi juntada certidão do Cartório Distribuidor (fls. 149/152) e foram juntadas certidões
(fls. 156/167). Durante a audiência de instrução foram ouvidas duas testemunhas (fls. 171/173). O julgamento foi convertido
em diligência para a realização de prova pericial (fls. 175) e foi juntado o laudo (fls. 201/227). Foram juntadas certidões (fls.
237/241 e 246/247 e 252/253 e 256). É relatório. Junte a autora certidão do CRI referente à transcrição nº 13.435 e esclareça a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º