TJSP 04/04/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
2025
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO X MONICA DE FATIMA SANTOS LUIZ - Fls.
108 - Vistos, Anote-se o início da execução no sistema. Efetue a executada o pagamento do débito no prazo de quinze dias,
sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. No mais, providencie a autora o recolhimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de reintegração de posse. Int. - ADV PAULO ROBERTO DIAS
OAB/SP 16023 - ADV ROBERSON SATHLER VIDAL OAB/SP 190536 - ADV ANDRÉA VIANA FREZZATO OAB/SP 157166
361.01.2008.018254-0/000000-000 - nº ordem 2463/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE DE VEÍCULO - BANCO ITAUCARD S/A X DIEGO JONATHAN MONTEIRO MOREIR - Fls. 91 - Vistos, Recebo
o recurso de fls. 84/88 no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito
Privado III - SEJ 2.1.3), com as homenagens e cautelas de estilo. Fls. 90: prejudicado da interposição do recurso de apelação.
Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2008.019322-4/000000-000 - nº ordem 2611/2008 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X CAR LINE LOCAÇÃO
E COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 165 - Vistos, Fls. 161/162: anote-se a sucessão processual, com as
comunicações de estilo. Primeiramente, deverão ser citados todos os requeridos. Assim, providencie o autor o quanto necessário
ao prosseguimento do feito. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV TATIANA COGGIANI LEITE OAB/SP 229695
361.01.2008.020426-7/000000-000 - nº ordem 2739/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO HENRIQUE
CORREIA X COBRAL INDUSTRIA DE LUBRIFICANTE LTDA - Fls. 129 - Vistos, Fls. 128: esclareça o autor seu requerimento,
porquanto não consta dos autos o comprovante do depósito da caução exigida a fls. 73. Int. - ADV CICERO OSMAR DA ROS
OAB/SP 25888
361.01.2008.020766-5/000000-000 - nº ordem 2786/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - LABORATORIOS GRIFFITH
DO BRASIL S/A X SV COMERCIO E REVESTIMENTOS LTDA ME - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de fl. 41.
Desse modo, observo que basta a intimação do executado na pessoa de seu advogado para cumprimento do quanto acordado.
Contudo, considerando que o executado não se encontra representado nos autos por advogado, aplica-se o quanto disposto
no art. 322 do C.P.C.. Assim, diante da publicação do despacho de fls. 59 (fl. 60) e do não pagamento do débito, procedi ao
protocolamento de bloqueio dos valores perante o BACENJUD, conforme comprovante que segue. Int. - ADV JOSE CARLOS
FRANCO DE FARIA OAB/SP 52122
361.01.2008.020766-5/000000-000 - nº ordem 2786/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - LABORATORIOS GRIFFITH
DO BRASIL S/A X SV COMERCIO E REVESTIMENTOS LTDA ME - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de informar a
Vossa Excelência que consultando o sistema BACENJUD em relação à ordem de bloqueio de 14/03/2011, constatei que não
foram encontrados valores passíveis de bloqueio, diante da inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que de direito. CONCLUSÃO Manifeste-se o
exequente sobre a informação supra. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV JOSE CARLOS FRANCO DE FARIA OAB/SP 52122
361.01.2008.021500-3/000000-000 - nº ordem 2878/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRAL ATIVO FOMENTO
COMERCIAL LTDA X EFIGÊNIA I DOS SANTOS VILELA - Autos n° 2878/08 Vistos. CENTRAL ATIVO FOMENTO COMERCIAL
LTDA ajuizou a presente ação de cobrança de cheque, pelo procedimento sumário contra EFIGÊNIA I DOS SANTOS VILELA,
alega que mediante endosso recebeu um cheque emitido pela ré na quantia de R$ 485,00. Requer a condenação da ré
ao pagamento da quantia de R$ 656,72, instruindo a inicial com os documentos (fls. 05/10). O réu foi citado por edital (fls.
132/133/137), quedando-se inerte ao chamamento jurisdicional. Foi nomeada curadora especial, que apresentou contestação
por negativa geral (fls. 140/141) O autor apresentou réplica (fls. 143/147). É o Relatório. Fundamento e decido. Trata-se de
ação de cobrança de cheque recebido mediante endosso. A procedência do pedido deduzido é a medida que se faz de rigor,
carecendo de fomento jurídico a resistência ofertada pela D. Curador Especial nomeada ao réu, porquanto não se desincumbiu
do ônus probatório que lhe pesa. Os documentos juntados pelo autor indicam que o réu emitiu o cheque e que não houve
pagamento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Central Ativo Fomento Comercial Ltda em face de
Efigênia I dos Santos Vilela, e o faço para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 656,72, com incidência de correção
monetária desde a data da propositura da ação e de juros legais da mora desde a data da citação. Como decorrência da
sucumbência, arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono do autor, fixados estes em 20%
sobre o valor da condenação. P.R.I. Mogi das Cruzes, 23 de março de 2011. ALESSANDRA LASKOWSKI JUÍZA DE DIREITO
Valor do PREPARO a ser eventualmente recolhido R$ 87,25 - Valor do PORTE DE RETORNO a ser eventualmente recolhido R$
25,00. - ADV MARCOS LARA TORTORELLO OAB/SP 249247 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 282436 - ADV NATHALIA
LAGE SALES OAB/SP 288588
361.01.2008.021698-2/000000-000 - nº ordem 2906/2008 - Possessórias em geral - NEIVA TEREZINHA XAVIER X
VALDEMAR JUNGERS - Fls. 144 - Vistos, Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ANTONIO ADOLFO BALBUENA OAB/
SP 199501 - ADV SIDNEY TEIXEIRA OAB/SP 150195
361.01.2008.025151-8/000000-000 - nº ordem 3387/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X RAFAEL GUSTAVO PANIS - Certidão de fls. 77:”passo estes autos a publicação para que o autor providencie a retirada da
deprecata expedida, para o devido cumprimento”. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2008.025151-8/000000-000 - nº ordem 3387/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X RAFAEL GUSTAVO PANIS - Fls. 76 - Vistos, Expeça-se carta precatória conforme requerido a fls. 75. Int. - ADV CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2009.000042-0/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WCT FOMENTO MERCANTIL
LTDA X CHUERI & ALVIM PORTÕES AUTOMATICOS LTDA ME - Fls. 86 - Vistos, Fls. 85: recolhida a respectiva taxa (Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD” Comunicado nº 97/2010-CSM), tornem. Int. - ADV MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA OAB/SP 83315 - ADV MURILO DA
SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º