TJSP 04/04/2011 - Pág. 2222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
2222
INT. - ADV MARCELO DUARTE OAB/MG 82351 - ADV SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR OAB/SP 135083
368.01.2009.004711-5/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU E COSTA LTDA X JOSE
ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor, diante da penhora infrutífera. - ADV
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2009.005112-6/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Separação (Ordinário) - N. D. D. S. D. O. X J. C. D. O. - Os autos
encontram-se com vista ao Advogado do Autor, diante da certidão do Oficial de Justiça que aduz o seguinte:... onde encontri a
casa fechada. Diligenciando nos vizinhos laterais e frontal Marlene, Claudia e Daniele, essas me informaram que o requerido
se mudou, provavelmente para o Paraná. Não souberam informar seu novo endereço. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP
218355
368.01.2009.005154-6/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALENTIM ANTONIO
APARECIDO DE QUERO X FABIO JOSE LOZANO ME - Fls. 137/138 - Processo nº 630/09 VISTOS, Trata-se de execução de
título extrajudicial. A parte executada foi considerada citada (fls. 101). Transcorrido o prazo legal, não houve pagamento do
débito. Intimado para se manifestar sobre o teor da certidão de fls. 129/v, o exequente requereu o sobrestamento do feito pelo
prazo de 60(sessenta) dias, para diligenciar a existência de bens eventualmente pertencentes à parte executada (fls. 131).
Concedido o prazo retro solicitado (fls. 133), o exequente tornou a pedir maior dilação de prazo para a mesma diligência, sem
contudo, apontar a este Juízo bens eventualmente pertencentes ao executado ou requerer o que de direito quanto ao regular
andamento do processo. Sendo assim, SUSPENDO de ofício a presente execução, por não haver notícia de bens penhoráveis.
A suspensão ocorrerá pelo mesmo prazo prescricional do título exeqüendo (prescrição intercorrente). Como a execução em
pauta se baseia em CHEQUE, seu prazo prescricional será 06 (seis) meses, a contar do último ato processual praticado pela
parte exequente (28.10.2010 - fls. 131), nos termos do artigo 59, da Lei 7.357/85, que será o prazo de suspensão do processo.
Consigno que a petição de fls. 136 apenas reitera pedido de prazo para tentativa de localização de bens pertencentes ao
executado, sem nada requerer quanto ao efetivo andamento processual. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação
da parte exeqüente, retornem-me conclusos os autos para declaração da prescrição intercorrente e a conseqüente extinção
do processo de execução. INT. - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297 - ADV PEDRO VINICIUS GALACINI
MASSARI OAB/SP 274869 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP
238058 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.006043-0/000000-000 - nº ordem 833/2009 - Ação Monitória - C M BUZINARO E CIA LTDA X MANOEL DE
OLIVEIRA NETO - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor, para informar qual endereço que deverá ser
realizada a citação, com o respectivo depósito da diligência do Oficial de Justiça: (Av. José Batista Ferreira, 971, BAirro: Barreiro
Cep: 14882115, Jaboticabal/SP; Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1373, Centro, Monte Alto/SP; Rua Deodoro Arruda Campos,
187, Jardim Tagará, Monte Alto/SP; Av. Dr. José Paula Eduardo, 1350, Distr. Indust. Monte Alto/SP; Rua das Palmas, 84, Monte
Alto/SP.) (OBSERVAÇÃO: CONSTA NOS AUTOS 1 DILIG. DO OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI
DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2009.006345-0/000000-000 - nº ordem 910/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X DANIEL FINI ME E OUTROS - Os autos encontram-se com vista ao Advogado das partes, diante do ofício juntado a fls.
183. do BV Financeira. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV ANIZ HADDAD OAB/SP 22799 - ADV
ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839
368.01.2009.006733-9/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Declaratória (em geral) - ELIZABETH DA COSTA AGUIAR X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 186 - Processo nº 1009/09 VISTOS. REJEITO os embargos de
declaração de fls. 181/185, por não vislumbrar na sentença a presença dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão. Pelo
contrário, a sentença foi clara em arbitrar os honorários advocatícios de 10%, em razão da sucumbência a que recaiu o INSS
por ter perdido a demanda. Com os Embargos de Declaração de fls. 181/185, nota-se que a parte embargante pretende, em
verdade, obter a modificação do julgado, o que não é possível nesta via dos embargos de declaração, devendo, se for o caso,
fazê-lo pela via recursal apropriada. INT. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839
368.01.2010.000663-0/000000-000 - nº ordem 143/2010 - Inventário - LUZIA APARECIDA DA SILVA POIANI E OUTROS
X JOSE ROBERTO POIANI - Fls. 67 - Sentença nº 321/2011 registrada em 31/03/2011 no livro nº 27 às Fls. 142: Processo nº
143/10 VISTOS, Nada obstante intimados a darem regular andamento ao feito sob expressa cominação de extinção (fls. 65/v
e 66), as partes requerentes deixaram decorrer “in albis” o prazo legal, conforme se denota pelo teor da certidão lançada a fls.
66/v. Nesse contexto, JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE INVENTÁRIO movida por LUZIA APARECIDA DA SILVA
POIANI e OUTROS em relação a JOSÉ ROBERTO POIANI, sem resolver o mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III,
c/c. seu § 1º, do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça que ora concedo aos
requerentes. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção deste feito e arquivem-se estes autos. Cientifique-se o Ministério
Público. P.R.I. - ADV FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA OAB/SP 253284
368.01.2010.000946-5/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - AQUI VERES
TRANSPORTES LTDA X REIZOLINO DE OLIVEIRA JACOB E OUTROS - Fls. 71 - Processo nº 203/10 VISTOS, Antes deste
Juízo apreciar o pedido de expedição de todos os ofícios requeridos a fls. 70, deverá a parte autora informar, previamente, o
número do CPF. do réu Reizolino de Oliveira Jacob, sem o que inviabiliza as pesquisas pelo sistema BACENJUD. Sem prejuízo,
desde já, oficie-se ao Município e à Delegacia de Polícia de São Vicente, para que informem a este Juízo o atual endereço do
requerido Reizolino de Oliveira Jacob, portador do RG. 26.167.126. Os ofícios deverão ser retirados, em cartório, pela parte
autora e comprovadas as respectivas entregas. No mais, aguarde-se a citação do réu Sebastião Oswaldo de Figueiredo (fls.
63). INT. (RETIRAR OFÍCIO) - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV EDUARDO BALLABEM ROTGER OAB/SP
156103 - ADV JOSÉ WILSON SILVA LEMES OAB/SP 251302
368.01.2010.001018-4/000000-000 - nº ordem 218/2010 - Indenização (Ordinária) - MARTINS MUSSATO USINAGEM E
TECNOLOGIA DE MONTE ALTO LTDA ME X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ LTDA - Fls. 118 - Processo nº
281/10 VISTOS, Nada obstante intimada pessoalmente a dar regular andamento ao feito sob expressa cominação de extinção
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