TJSP 04/04/2011 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
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236.01.2009.001829-6/000000-000 - nº ordem 168/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVA APARECIDA SEMINARA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - VISTOS. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
fls. 99/100. Após, vista ao INSS para apresentação dos cálculos, conforme requerido às fls. 104. Int. - ADV CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615 - ADV ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES OAB/SP 253782
236.01.2009.000819-7/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. J.
D. S. E OUTROS X G. R. D. L. - Fls. 75 - Vistos Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio
PGE/OAB. Arquivem-se. Int. Ib. d.s. - ADV ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA OAB/SP 154509
236.01.2009.002638-3/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE BENEDITO CORREA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV ANDRÉ
AUGUSTO LOPES RAMIRES OAB/SP 253782
236.01.2009.001852-8/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TENILE SALVALAGIO ME X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 800 - Vistos Manifeste-se a autora. Int. Ib. d.s. - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO
OAB/SP 201409 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2009.005843-9/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVINA BENEDITA SOARES
BIONDO X IAMSPE - Fls. 64 - VISTOS Fls.58/62: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para
que, querendo, no prazo legal, apresente contra razões ao recurso. Int. Ib.ds. - ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP
173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939 - ADV SERGIO GUILHERME BRETAS BERBARE OAB/SP 27727
236.01.2009.006314-3/000000-000 - nº ordem 522/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SÉRGIO CHERRI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto, oficie-se ao DRS VI de Bauru-SP, solicitando o
agendamento da perícia, uma vez que os autores residem no Município de Iacanga-SP. Int. Ib. - ADV LUIZ CARLOS MANFRINATO
MANZANO OAB/SP 204961 - ADV NATANAEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 180667
236.01.2009.006663-2/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Mandado de Segurança - RAIMUNDO APARECIDO DOS SANTOS
X ATO DO DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE IBITINGA - SP - Fls. 104 - Vistos Arquivemse. Int. Ib. d.s. - ADV ETIENNE DE OLIVEIRA URBANO OAB/SP 236351 - ADV MARINÊS CODONHO OAB/SP 275021
236.01.2009.007701-5/000000-000 - nº ordem 600/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR SOARES DE
CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60/65: Digam as partes sobre o laudo pericial. - ADV
JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978
236.01.2009.004017-7/000000-000 - nº ordem 824/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K. E.
F. X E. H. A. P. - Fls. 33 - Vistos Manifestem-se as partes e o MP. Int. Ib. d.s. - ADV CARLOS JOSE DIAS OAB/SP 92748
236.01.2009.004977-0/000000-000 - nº ordem 1004/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONFECÇÕES POLYANNA
BABY LTDA EPP X TATIANE CORREA - Fls. 54 - Vistos Requeira o exequente o que entender necessário. Int. Ib. d.s. - ADV ANA
KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2009.010972-0/000000-000 - nº ordem 1960/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HENRIQUE FERREIRA NETO
X ELEANDRO NOVELLI MEIRA - Fls. 23 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO:- Conclusos ao MM.Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, Dr. ROBERTO RAINERI SIMÃO. Ibitinga, 14 de julho de 2010. O escr. Proc. nº
1960/2009 Vistos. Defiro o requerimento de fls. 22, providenciando a serventia o necessário. Int. Ib., d.s. ROBERTO RAINERI
SIMÃO -Juiz de Direito- DATA: Em ____/____/_____, recebi estes autos em cartório. O escr.: - ADV DEIVID ZANELATO OAB/
SP 213826
236.01.2009.010972-0/000000-000 - nº ordem 1960/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HENRIQUE FERREIRA NETO
X ELEANDRO NOVELLI MEIRA - Fls. 31 - Vistos Lavre-se auto de adjudicação. Int. Ib. d.s. (Compareça , o adjudicante, em
cartório para lavratura do auto de adjudicação) - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826
236.01.2010.001154-0/000000-000 - nº ordem 263/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA - S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X KEZIA PEREIRA - Fls. 39 - Vistos Arquivem-se. Int. Ib. d.s. - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
236.01.2010.001791-3/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS X IDALINA FRANCISCHINI BERSANO - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO:- Conclusos ao
MM.Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, Dr. ROBERTO RAINERI SIMÃO. Ibitinga, 22 de novembro de 2010.
O escr. Proc. nº 398/2010 VISTOS. Efetivamente o próprio texto constitucional determina o prazo para pagamento do precatório,
qual seja, até o final do exercício seguinte. Assim somente no caso de seu descumprimento poder-se-ia falar em mora e, em
conseqüência, nos juros a ela relativos, como penalidade pelo atraso no pagamento. Assim, o entendimento que se firmou
no julgamento do RE nº 305.186/SP, 1ª Turma, sessão 17/09/2002, relator Ministro Ilmar Galvão, foi de que “não são devidos
juros moratórios no período compreendido entre a data do efetivo pagamento de precatória judicial, no prazo constitucional
estabelecido, à vista da não concretização, na espécie de inadimplemento por parte do poder publico”. É relevante notar que
a Emenda nº 30/2000 deu nova redação ao § 1º do artigo 100 da Constituição Federal, e tornou mais clara a não incidência
de juros moratórios, ao dispor, de forma expressa, que os valores serão atualizados monetariamente até o pagamento final do
exercício, não se falando mais em expedição de precatório complementar. Assim, não há que se falar em expedição de precatório
complementar nestes autos. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos termos do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o feito nº 1223/1993, com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Oportunamente arquivem-se. P.R.I. Ib., d.s. ROBERTO RAINERI SIMÃO -Juiz de Direito- DATA: Em ____/____/_____, recebi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º