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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 - Página 3324

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TJSP 04/04/2011 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 925

3324

464.01.1995.000001-5/000000-000 - nº ordem 500/1995 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO
LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DURVALINO BENEDITO DA SILVA E OUTROS X LUIZA NOBUKO KATAYAMA E
OUTROS - Vistos Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, tendo em vista os resultados negativos do
Bacen-Jud e Renajud. - ADV JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853
464.01.1995.000001-5/000000-000 - nº ordem 500/1995 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO
LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DURVALINO BENEDITO DA SILVA E OUTROS X LUIZA NOBUKO KATAYAMA E
OUTROS - Vistos Fls. 396: Defiro. Proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD de eventuais veículos cadastrados em nome
dos executados. Sem prejuízo defiro nova tentativa de consulta pelo sistema BACEN-JUD das contas bancárias e aplicações
de titularidade dos executados LUIZA NOBUKO KATAYAMA, portadora do CPF/MF nº 062.085.568-13 e JURACI DIAS DE
ALMEIDA, portador do CPF/MF nº 017.582.998-51 e o imediato bloqueio dos valores nelas existentes até o limite de R$189.403,11, conforme memória atualizada de fls. 384. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853
464.01.1996.000092-9/000000-000 - nº ordem 1056/1996 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. A.
P. X U. L. - “Os autos foram desarquivados e estarão em cartório, pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo sem manifestação,
retornarão ao arquivo”. - ADV MARILIZA STEFANUTO TADEI OAB/SP 128035 - ADV AMAURI GOMES FARINASSO OAB/SP
87428 - ADV INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO OAB/SP 281068
464.01.1997.000081-0/000000-000 - nº ordem 139/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MECTRONIC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LT - Fls. 60 - Vistos. Fls. 58: Tendo em vista a remissão do débito
pelo Decreto 56.179/2010, julgo a presente ação extinta com fundamento no art. 794, II do CPC. Desapense-se dos autos nº
006/2000. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento,
bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. Ciência à parte exequente e após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/
SP 207330 - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475
464.01.1998.000198-8/000001-000 - nº ordem 138/1998 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CALEBE
PEREIRA RELVAS X UNIÃO FEDERAL - Fls. 49 - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à embargante, nos
termos da Lei 1.060/50. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1°,do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo
se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo
legal. Certifique-se nos autos principais e anote-se na atuação. Abra-se vista à UNIÃO para impugnar, no prazo legal. Int. - ADV
PAULO HENRIQUE BARBOSA OAB/SP 265456 - ADV SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA OAB/SP 291180 - ADV JOSÉ
RODRIGO SCIOLI OAB/SP 156768
464.01.1999.000722-0/000000-000 - nº ordem 91/1999 - (apensado ao processo 464.01.2003.001343-0/000000-000 - nº
ordem 1189/2003) - Separação Consensual - C. D. S. M. D. O. E OUTROS - Vistos. A fim de comprovar a necessidade de
expedição da 2ª via do mandado, apresente a parte autora certidão atualizada do registro de casamento das partes. Int. - ADV
ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141
464.01.2000.001305-7/000000-000 - nº ordem 512/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MECTRONIC EQUIPAMENTOS ELETR LT-EPP - Fls. 63 - Vistos. Fls. 60: Tendo em vista a remissão do débito
pelo Decreto 56.179/2010, julgo a presente ação extinta com fundamento no art. 794, II do CPC. Desapense-se dos autos nº
006/2000, providenciando-se o desentranhamento do respectivo mandado referente a presente execução, juntados as folhas
102/104, juntando-os na presente execução. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma,
independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. Em havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente.
Ciência à parte exequente e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV IGNACIA
TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV MARCELO JOSE FORIN
OAB/SP 128810
464.01.2001.000859-1/000000-000 - nº ordem 267/2001 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
JOSE ROSA & FILHOS LTDA E OUTROS - Fls. 105 - Vistos. Fls. 104: proceda-se a consulta pelo sistema BACEN-JUD das
contas bancárias e aplicações de titularidade do(s) executado(s), JOSÉ ROSA & FILHOS LTDA, CNPJ: 44.483.659/000211, e o imediato bloqueio dos valores nelas existentes até o limite de R$1.398,90,(Um mil trezentos e noventa e oito reais e
noventa centavos), Conforme memória atualizada. Int. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV PAULO PEREIRA
RODRIGUES OAB/SP 113997 - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470
464.01.2001.000859-1/000000-000 - nº ordem 267/2001 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
JOSE ROSA & FILHOS LTDA E OUTROS - Fls. 109 - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, tendo em
vista o resultado negativo do Bacen-Jud. Int. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV PAULO PEREIRA RODRIGUES
OAB/SP 113997 - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470
464.01.2001.001049-7/000000-000 - nº ordem 317/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X DISBRASIL COMERCIO PEÇAS P/MAQUINAS LT - Fls. 36 - Vistos. Fls. 34/35: Tendo em vista a remissão do débito pelo
Decreto 56.179/2010, julgo a presente ação extinta com fundamento no art. 794, II do CPC. Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de
recurso pendente. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifiquese e abra-se vista dos autos à exeqüente. Ciência à parte exequente e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV JULIO CESAR TORRUBIA DE
AVELAR OAB/SP 139661
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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