TJSP 04/04/2011 - Pág. 995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
995
seja, a ação revisional de alimentos nº 628/2003 (1ª VFS). Outrossim, deverão esclarecer o solicitado pela cota ministerial de
fls. retro, quanto à guarda, às visitas e à obrigação alimentícia da genitora. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Com
a manifestação ou no silêncio certificado - caso em que deverá haver prévia intimação por carta AR - abra-se nova vista ao
Ministério Público. Int. - ADV PEDRO LUIZ MAXIMO OAB/SP 103265 - ADV MARCIO ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA OAB/SP
227824
292.01.2010.014279-6/000000-000 - nº ordem 1651/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA CURSINO DOS
SANTOS E OUTROS X JD DA COMARCA ( ROGERIO RAFAEL SANTOS DE CAMPOS ) - Fls. 22 - Sentença nº 198/2011
registrada em 04/03/2011 no livro nº 32 às Fls. 147: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.
02/04, para que surtam seus efeitos legais, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, e nos termos do art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil, concedendo à requerente Benedita Cursino dos Santos a guarda do menor Rogério
Rafael Santos de Campos. Após o trânsito em julgado, lavre-se o termo de guarda definitiva e aguarde-se por 30 dias. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e demais providências de praxe. P.R.I. Ciência ao Ministério
Público. - ADV ROSELENE APARECIDA MUNIZ ARAUJO OAB/SP 238303
292.01.2010.014532-6/000000-000 - nº ordem 1672/2010 - Arrolamento - CLAUDIONOR BLOIS DO AMARAL E OUTROS X
JD COMARCA LOCAL ( MARIA CELIA BLOIS DO AMARAL ) - Fls. 41 - Vistos. Intime-se o inventariante para que no prazo de 30
dias, sob pena de remoção (art. 995, II, CPC), providencie o recolhimento da diferença da taxa judiciária, nos termos do art. 4º,
§ 7º, da Lei Estadual (SP) nº 11.608/2003, ou seja, R$ 139,81 (fls. 05) menos 10 (dez) UFESP (R$ 174,50). Int. - ADV MATHEUS
CESTARI FILHO OAB/SP 29981
292.01.2010.014742-9/000000-000 - nº ordem 1701/2010 - Inventário - JURACI DOS SANTOS BRASILINO E OUTROS X
JOSE SEBASTIAO BRASILINO - Fls. 36 - Vistos. Intime-se o(a) inventariante, através de seu advogado, para dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de remoção. No silêncio, intime-o(a) pessoalmente, por carta AR. Persistindo o silêncio e nos
termos dos artigos 989 e 999, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda do Estado e citem-se a Fazenda Municipal e
Federal para que, em 10 dias, digam sobre eventual interesse no feito, tendo em vista o desinteresse dos requerentes. Int. - ADV
JANDER DE SIQUEIRA MARTINS OAB/SP 247712
292.01.2010.014769-5/000000-000 - nº ordem 1708/2010 - Arrolamento - MARIA APARECIDA RODRIGUES OLIVEIRA E
OUTROS X ANTONIA MADALENA DE JESUS - Fls. 22 - Vistos. Intime-se o(a) inventariante, através de seu advogado, para
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de remoção. No silêncio, intime-o(a) pessoalmente, por carta AR. Persistindo
o silêncio e nos termos dos artigos 989 e 999, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda do Estado e citem-se a
Fazenda Municipal e Federal para que, em 10 dias, digam sobre eventual interesse no feito, tendo em vista o desinteresse dos
requerentes. Int. - ADV CLEONI MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 178569
292.01.2010.015081-4/000000-000 - nº ordem 1739/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA - JOSE MARCOS DE SOUZA E OUTROS X JOSE PINTO PEDROSO - Fls. 22 - Vistos. Ante a constatação efetuada pelo
oficial de justiça (fls.20vº), o parecer favorável do Ministério Público e nos termos do artigo 33, § 1º, da Lei 8069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente - ECA), defiro a guarda provisória do menor Carlos Daniel Domingues Pedroso à requerente Maria
Alice da Cruz Souza, pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o Terno de Guarda Provisória. Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20vº sobre o requerente José Marcos. No mais, aguarde-se a citação do requerido.
Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV MARIA JACOBINA DE CAMARGO AZEVEDO OAB/SP 264991
Anderson - Término
292.01.2010.005853-9/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Revisional de Alimentos - R. R. D. S. X G. D. O. S. - Fls. 68 Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de fls. 65/66, em termos de acordo.
Sem prejuízo, nos termos da Lei de Alimentos designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento
para o DIA 08 DE JUNHO DE 2011, ÀS 13:40 HORAS. Intimem-se as partes nos termos da decisão de fls. 27/29. Int. Ciência
ao Ministério Público. - ADV FATIMA GUIMARAES DE BARROS OAB/SP 113711 - ADV LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO
FERREIRA OAB/SP 218766 - ADV TATIANA ROMANO CAMOLEZ OAB/SP 272763
292.01.2010.006293-1/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Execução de Alimentos - I. L. I. X M. A. I. - Fls. 56 - Vistos. Adoto a
manifestação ministerial de fls. 55 e verso, como razão de decidir: 1. Suspendo a ordem de prisão, expeça-se o contramandado;
2. Manifestem as partes sobre o item “b” da manifestação do Ministério Público (fls. 55 verso), e providencie o valor atualizado
de dívida e a avaliação do veículo. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público, e tornem conclusos. Int. - ADV ANA BEATRIZ
PINTO OAB/SP 289618 - ADV MARCELO DE MORAIS BERNARDO OAB/SP 179632 - ADV LUCIANA APARECIDA DE SOUZA
MIRANDA OAB/SP 159641
292.01.2010.010076-7/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Interdição - J. A. D. F. X H. D. A. - FLS. 49 - nos termos do
artigo 162, §4º do CPC, ciência as partes de que a perícia foi designada para o dia 25 de abril de 2011 as 14h40min na ‘Clínica
Odontomed’ sito a Rua Saigiro Nakamura, 711 (em frente ao ambulatório do Pronto Socorro Municipal), Vila Industrial, em
São José dos Campos. - ADV MARCELO DE MORAIS BERNARDO OAB/SP 179632 - ADV LUCIANA APARECIDA DE SOUZA
MIRANDA OAB/SP 159641
292.01.2010.014782-3/000000-000 - nº ordem 1716/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO M.C.J. E OUTROS X JD DA COMARCA - Fls. 28/31 - Vistos. Consta da petição inicial e documentos que os pais dos
menores são formalmente casados desde 29/05/2003, sem qualquer averbação de separação judicial, divórcio, e sem
formalização de separação de fato. A petição inicial, que declina endereços diversos dos pais dos menores, relata que os
mesmos estão separados de fato, e requereu a homologação de acordo, onde é estipulada a guarda dos menores em favor da
mãe, alimentos aos menores, e regime de visitas dos pais aos mesmos (fls. 02/16). O Ministério Público, em razão das guarda
e regulamentação de visitas, requereu que a mãe também figure como parte da ação, com a devida regularização da
representação processual da mesma (fls. 18). O juízo, por decisão baixada em 30/12/2010 e publicada em 31/01/2010,
determinou que fosse atendido o requerimento do Ministério Público, bem como que fosse esclarecido quanto às pretensões
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