Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 - Página 1572

  1. Página inicial  > 
« 1572 »
TJSP 05/04/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 926

1572

está representando o Juiz subscritor, de forma que a falta de obediência ao que nele está contido sujeita as pessoas ou
autoridades que se recusarem a cumprir a ordem às sanções penais cabíveis, inclusive CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Intimese. - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
361.01.2010.021399-8/000000-000 - nº ordem 2386/2010 - Ação Monitória - LOKAU COMERCIO DE VEICULOS LTDA X
HILDEBRANDO DE ANDRADE - Fls. 16 - Ao autor: ciência da certidão do Sr. oficial de justiça às fls. 19, que deixou de citar o
requerido.uma vez que no local reside aproximadamente uns 04anos o Sr. João Antonio da Silva, que informou desconhecer o
requerido - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
361.01.2010.023021-8/000000-000 - nº ordem 2551/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. D. A. S. X O. J. S.
- Fls. 17verso - (x) Dra. Ida- Retirar a Certidão de Honorários - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747 - ADV IDA
BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA OAB/SP 264496 - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747
361.01.2010.023701-2/000000-000 - nº ordem 2627/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - DT CARVALHO ME
X JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A E OUTROS - Fls. 62 - Sentença nº 576/2011 registrada em 01/04/2011 no livro nº 472 às Fls.
207: Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e
JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 267, I), condenando a autora ao pagamento de eventuais custas em aberto, a que não
for isenta. P.R.I. - ADV CLARICE FERREIRA GOMES OAB/SP 157396
361.01.2010.023701-2/000000-000 - nº ordem 2627/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - DT CARVALHO ME
X JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A E OUTROS - Fls. 63 - Em caso de recurso o apelante deverá recolher as custas do preparo
cujo valor singelo é de R$1243,80, sendo o valor atual R$1282,92. O apelante deverá ainda recolher a taxa de remessa, que é
de R$ 25,00, sendo R$ 25,00 por volume, no total de 01 volume. - ADV CLARICE FERREIRA GOMES OAB/SP 157396
361.01.2010.024461-6/000000-000 - nº ordem 2726/2010 - Divórcio (ordinário) - A. A. D. S. C. X M. D. C. - Fls. 28 - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, deferido o pedido de aplicação das prerrogativas do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Este documento se trata de um MANDADO JUDICIAL, conforme retro aludido. O Oficial de Justiça
encarregado de seu cumprimento está representando o Juiz subscritor, de forma que a falta de obediência ao que nele está
contido sujeita as pessoas ou autoridades que se recusarem a cumprir a ordem às sanções penais cabíveis, inclusive CRIME
DE DESOBEDIÊNCIA. - ADV BRUNO FERNANDO CAMARGO DI IORIO OAB/SP 238398
361.01.2010.024489-5/000000-000 - nº ordem 2731/2010 - Separação (Ordinário) - M. C. D. P. X C. D. P. - Fls. 45 - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 40/42 como emenda à inicial. Corrija-se
nos registros e autuação, de modo a constar a natureza da ação como DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS Cite-se e intime-se, ficando
o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Os alimentos para a filha menor deverão ser
pleiteados em ação própria, quer pela diversidade de ritos, quer pelo fato de a menor não fazer parte do pólo ativo da demanda.
Nada impede, todavia, que haja acordo a respeito na audiência designada. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, deferido o pedido de aplicação das prerrogativas
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Este documento se trata de um MANDADO JUDICIAL, conforme retro aludido.
O Oficial de Justiça encarregado de seu cumprimento está representando o Juiz subscritor, de forma que a falta de obediência
ao que nele está contido sujeita as pessoas ou autoridades que se recusarem a cumprir a ordem às sanções penais cabíveis,
inclusive CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. - ADV LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO OAB/SP 248206
361.01.2010.025102-9/000000-000 - nº ordem 2816/2010 - Alvará - SONIA REGINA DE MIRANDA E OUTROS X VITALINO
DE MIRANDA - Fls. 39 - Sentença nº 540/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 472 às Fls. 160: Ante o contido nos
autos, documentos carreados, DEFIRO o pedido inicial de fls. 02/04, ou seja, autorizo a expedição do alvará pleiteado para
levantamento em favor dos requerentes SÔNIA REGINA DE MIRANDA, ANDRÉ LUIZ DE MIRANDA, MARCO ROGÉRIO DE
MIRANDA, FÁTIMA APARECIDA DE MIRANDA VALÉRIO, DENILSON VALÉRIO, PAULA APARECIDA DE MIRANDA, VIVANE
APARECIDA DE MIRANDA SILVA, GIOVANI DIAS DA SILVA, e DANIEL VITOR DE MIRANDA, do saldo total depositado na conta
poupança sob nº 013-00000604-4, agência 2023 da Caixa Econômica Federal, bem como do crédito referente ao benefício n.
1094552809 do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em nome do de cujus, VITALINO DE MIRANDA. Diante da preclusão
lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. P.R.I. - ADV MARIO MARTINS
DE SOUZA OAB/SP 147319
361.01.2010.025254-9/000001-000 - nº ordem 2839/2010 - Indenização (Ordinária) - Agravo de Instrumento - DEBORA
BEZERRA DE MENEZES X MITSUBISHI MOTORS E OUTROS - Fls. 85 - Cumpra-se o Venerando Acórdão. Traslade a Serventia,
mediante cópia, para os autos principais, o teor do Venerando Aresto, assim como da certidão de trânsito em julgado, se o caso.
Após, arquivem-se estes com as anotações de praxe. Int. - ADV WALTER VECHIATO JUNIOR OAB/SP 137390 - ADV RODRIGO
BALTHAZAR PAIVA OAB/SP 229679
361.01.2010.025964-2/000000-000 - nº ordem 2922/2010 - Arrolamento - PEDRO ROMÃO DA SILVA X AMÉLIA RODRIGUES
DA SILVA - Fls. 40v - Recolher taxa no valor de R$ 29,00 e retirar carta de adjudicação. - ADV VICENTE MARCIANO DA SILVA
OAB/SP 33834
361.01.2010.026087-2/000000-000 - nº ordem 2942/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROGÉRIO ROCHA - Fls. 28/29 - Sentença nº 591/2011 registrada em
01/04/2011 no livro nº 472 às Fls. 226/227: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato,
consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada
a venda pelo autor, na forma do estabelecido no artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no
artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69; oficie-se ao DETRAN comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo