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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 - Página 1857

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TJSP 05/04/2011 - Pág. 1857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 926

1857

da dívida. Para haver a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, deveria a ré ter pago a totalidade da dívida, e,
posteriormente, ingressar com ação de regresso em face do banco réu. Desse modo, aguarde-se a decisão do recurso.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 34ª circunscrição judiciária de Piracicaba/SP. Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/
SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
MATHEUS PANZA CAPOSSOLI OAB/SP 213270
372.01.2010.000750-2/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Condenação em Dinheiro - ISABEL AURORA PASTRE DE
CAMARGO ME X DAYATIMA CONCEIÇÃO DE CARVALHO - Fls. 26 - 1 - Em razão do valor irrisório disponível, deixei de
proceder à transferência, desbloqueando o valor encontrado. 2 - Manifeste-se a exeqüente, indicando bens realmente passíveis
de penhora. 3 - Int.
372.01.2010.000809-3/000000-000 - nº ordem 73/2010 - Condenação em Dinheiro - LUCIO CARRARA X JOÃO PORTES
NETO - Fls. 27 - Proc. 73/10 - JEC. 1 - Devidamente intimado a manifestar-se nos autos, o autor quedou-se inerte. 2 - Dessa
forma, a extinção da ação é de rigor. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, VIII, do CPC 4 - Autorizo a entrega dos documentos às partes, facultado o prazo de 90 dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão para retirada, após o que, serão inutilizados. 5 - P.R.I. e arquive-se. (Custas de preparo para recurso:
R$ 174,50. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00). - ADV MÁRCIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 265588 - ADV ALEXANDRE
JORGE MIRANDA CORDEIRO OAB/SP 296357
372.01.2010.000824-7/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Condenação em Dinheiro - PATRICIA LOBO TRANSFERETTI X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 133 - 1 - Recebo o recurso de fls. 124/130 apenas no efeito devolutivo. 2 - Manifeste-se a parte
contrária em contra-razões. 3 - Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
372.01.2010.000832-5/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FLORISIA MARIA
DE SOUZA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 77 - 1 - Reporto-me à decisão de fls.67. 2 - Int. - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV GRAZIELA LIVA VELHO OAB/SP 145212
372.01.2010.000845-7/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS MARANGONI X UNIBANCO
- Fls. 103 - 1 - Subam os autos ao E. Colégio Recursal de Piracicaba-SP., com nossas homenagens. 2 - Int. - ADV CYRO DA
SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
- ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
372.01.2010.000847-2/000000-000 - nº ordem 86/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS MARANGONI X UNIBANCO
- Fls. 113 - 1 - Subam os autos ao E. Colégio Recursal de Piracicaba-SP., com nossas homenagens. 2 - Int. - ADV CYRO DA
SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
- ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
372.01.2010.000851-0/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS MARANGONI X UNIBANCO
- Fls. 113 - 1 - O recurso já foi recebido e a sentença analisou outras questões que não estão nos enunciados invocados. 2 - É
de rigor o processamento do recurso interposto. 3 - Subam os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. 4 - Int. ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV ILAN GOLDBERG
OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
372.01.2010.000891-4/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO DE CAMARGO E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 187 - Vistos. Verifico que, em razão da decisão proferida nos autos de Agravo
de Instrumento nº 754.745, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da tramitação e/
ou julgamento de todos os processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano
Collor II, excluindo-se as ações que se encontrem em fase de execução. Assim, sendo cumulativos os pedidos do autor e não
havendo possibilidade de cisão do julgamento para conhecimento dos demais pedidos não abrangidos pela suspensão acima
mencionada, determino a suspensão dos presentes autos até nova determinação daquela excelsa Corte, o que deverá ser
certificado oportunamente. Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
372.01.2010.000892-7/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Reparação de Danos (em geral) - VANDERLEI APARECIDO
PINTO DE MORAIS X UNIVERSO ONLINE SA SHOPPING UOL E OUTROS - Fls. 186 - 1 - Subam os autos ao E. Colégio
Recursal de Piracicaba-SP., com nossas homenagens. 2 - Int. - ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP
159487 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES
OAB/SP 154384 - ADV BRUNO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 259045
372.01.2010.000912-2/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ COLLETO E OUTROS X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 114 - Vistos. Verifico que, em razão da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº
754.745, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da tramitação e/ou julgamento de todos
os processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se as
ações que se encontrem em fase de execução. Assim, sendo cumulativos os pedidos do autor e não havendo possibilidade de
cisão do julgamento para conhecimento dos demais pedidos não abrangidos pela suspensão acima mencionada, determino a
suspensão dos presentes autos até nova determinação daquela excelsa Corte, o que deverá ser certificado oportunamente.
Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
372.01.2010.000914-8/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ COLLETO E OUTROS X
BANCO ITAU SA - Fls. 193 - Vistos. Verifico que, em razão da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº
754.745, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da tramitação e/ou julgamento de todos
os processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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