TJSP 05/04/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 926
2007
405.01.2009.005324-0/000000-000 - nº ordem 310/2009 - Declaratória (em geral) - ESMERALDA RODRIGUES SINHORI X
CITIBANK LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Despacho por determinação judicial: - Digam as partes sobre o laudo
pericial às fls. 173/192. Ciência às partes do V. Acórdão do Agravo de Instrumento às fl. 220/226. - ADV RENATA PRISCILA
PONTES NOGUEIRA OAB/SP 186684 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
405.01.2009.006735-0/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S.A. X ENOQUE
GONCALVES DE MELO - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 44/49 para tentativa de citação do requerido,
nos endereços da Comarca e região e nos termos requeridos às fls. 97, providenciando o autor o recolhimento da diligência
do oficial de justiça. Em caso negativo será expedida carta precatória para os endereços de fora da terra. Int. - Providencie o
autor o recolhimento da DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 36,30, PARA CUMPRIMENTO EM ITAPEVI
E OSASCO, FICANDO OBSERVADO QUE JÁ FOI DEPOSITADO O VALOR PARA UM DOS ENDEREÇOS DE OSASCO. - ADV
CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
405.01.2009.016160-6/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIO MORANDO E OUTROS
X JOSEFA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS - Vistos. Recebo os embargos de fls.132/135 diante de sua
tempestividade, mas nego-lhes provimento porquanto a sentença embargada não contém o pressuposto de cabimento indicado,
tendo os embargos caráter infringente o que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Int.
- ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES OAB/SP 219294 ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088
405.01.2009.022572-8/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Acidente do Trabalho - IDALINA ANTONIA DA CUNHA X INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ao arquivo. Int. - ADV JOSE MANOEL DA SILVA OAB/SP 83399 - ADV DIOGO
NAVES MENDONÇA OAB/SP 259765
405.01.2009.022576-9/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Possessórias em geral - NEIVA DIAS BROCHIERI X MARCO
ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Recebo os embargos de fls.202/205 diante de sua tempestividade, mas nego-lhes
provimento porquanto a sentença embargada não contém o pressuposto de cabimento indicado, tendo os embargos caráter
infringente o que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Int. - ADV MARCO ANTONIO
VILAS BOAS OAB/SP 100620 - ADV JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 175292
405.01.2009.024930-7/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO POR
MORADIA DE OSASCO-COPROMO X IZAIRA RODRIGUES MATOS - Vistos. Houve intimação da executada acerca do valor
bloqueado (fls. 186), na pessoa de sua procuradora. Portanto, defiro a expedição de mandado de levantamento a favor da
exeqüente. Proceda-se a pesquisa junto a DRF (Infojud), solicitando a cópia da última declaração de renda da executada. Int.
(retirar mandado de levantamento) - ADV ANTONIO CARLOS SA MARTINO OAB/SP 28357 - ADV ROLDÃO SILVA FILHO OAB/
SP 213793 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV ROLDÃO SILVA FILHO OAB/SP
213793
405.01.2009.029307-5/000000-000 - nº ordem 1331/2009 - Acidente do Trabalho - DIELSON SILVA DA CUNHA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS I N S S - Vistos. Recebo a apelação de fls. 129/133 em ambos os efeitos. Vista à parte
contrária para responder. Após, subam os autos à Instância Superior com as homenagens de estilo e observadas as formalidades
legais. Int. - ADV JACK HORK ALVES OAB/SP 38081 - ADV DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/SP 259765
405.01.2009.031382-3/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ALEX SANDRO FERREIRA
DOS SANTOS - Fls. 66 - Vistos. Oficie-se ao Detran para bloqueio do veículo, providenciando o autor a retirada e a devida
distribuição. No mais, intime-se o autor para dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
405.01.2009.035220-3/000000-000 - nº ordem 1577/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
AMAZONAS X EDMAR ALVES DE ARAUJO - Fica o(a) autor(a) intimado(a) por determinação judicial para no prazo de cinco
dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de intimação do executado ( não encontrou o mesmos nas diversas vezes que lá
esteve) - ADV VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709
405.01.2009.040662-0/000000-000 - nº ordem 1805/2009 - Ação Monitória - FELICIO ROBERTO FRANCKI X PERSONAL
CAR AUTO PEÇAS - Vistos. Diante da manifestação da embargante às fls. 156, traga proposta de acordo a ser realizada
com o autor, no prazo de cinco dias. Nada vindo, retornem os autos conclusos. Int. - ADV MASSARU SAITO OAB/SP 85237 ADV ANDRÉ KOSHIRO SAITO OAB/SP 187042 - ADV ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 220726 - ADV IRANI
SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785 - ADV LUIS CARLOS AVERSA OAB/SP 281685 - ADV SIDNEY COSTA DE ARRUDA
OAB/SP 285480
405.01.2009.041306-1/000000-000 - nº ordem 1831/2009 - Possessórias em geral - BANCO GMAC S/A X CELIO ALDO
ALVES DA SILVA - Vistos. Recebo os embargos de fls.140/143 diante de sua tempestividade, mas nego-lhes provimento
porquanto a decisão embargada não contém o pressuposto de cabimento indicado, tendo os embargos caráter infringente o
que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Int. - ADV JORGE LUIS CONFORTO OAB/SP
259559 - ADV MARCELO GERENT OAB/SP 234296
405.01.2009.041502-0/000000-000 - nº ordem 1839/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EDSON EDUARDO DE
AVILA PIRES X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Vistos. Não havendo outras provas a serem
produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo
de 10 (dez) dias, para cada uma delas, primeiro o autor, depois o réu, podendo os litigantes ter vistas dos autos fora de cartório
dentro do prazo ora fixado. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido
o princípio do contraditório, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP
180074 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
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