TJSP 05/04/2011 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 926
2308
de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 dias. Oportunamente será designada audiência de instrução e
julgamento.////Ciência sobre ofício recebido da Defensoria Pública Regional de Sorocaba às fls.86. - ADV JOSE ALBERTO
BAPTISTA RIBEIRO OAB/SP 87999
443.01.1999.000685-4/000000-000 - nº ordem 240/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL DISTRIBUIDORA
ABREU LTDA X CERA INGLESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 115 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. 1) Traslade-se
cópia da r. sentença de fls. 61/63, V. Acórdão de fls. 85/90, r. decisão de fl. 108 e certidão de fl. 114, aos autos da Cautelar ema
apenso. 2) Remetam-se os autos da Cautelar ao Cartório Distribuidor para anotações quanto ao acervo. 3) No mais, requeira
à ré o que de direito, no prazo legal, em ambos os feitos. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV MARIA
DO CARMO GODINHO OAB/SP 116288 - ADV ADOLFO EUSTAQUIO MARTINS DORNELLAS OAB/MG 39471 - ADV IVAN
PROCOPIO VILELA ALVARENGA OAB/MG 50694
443.01.2009.000946-9/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Execução de Obrigação
de Fazer - MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA X VALDEVINO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 70 - Vistos. Trata-se de execução
de obrigação de fazer, ajuizada por MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em face de VALDEVINO PEREIRA DOS SANTOS.
Noticiaram as partes que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção do feito (fls. 67/69). Posto isso,
e diante do que dos autos consta, homologo o acordo de fls. 67/69, para que produza seus efeitos legais, consubstanciando nas
cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas e julgo EXTINTA a presente, o que faço com fundamento
no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Arbitro os honorários advocatícios do Dr.
Fábio Alexandre Tardelli - OAB/SP nº 82.023 e da Dra. Eliane Leite de Oliveira - OAB/SP nº 129.199, em R$ 450,08. Transitada
esta em julgado, expeçam-se as certidões, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.////DESPACHO DE
Fls. 74 - Fls. 72/73: ciência ao réu. Publique-se a sentença de fl. 70. - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV
ELIANE LEITE DE OLIVEIRA OAB/SP 129199
443.01.2011.001345-0/000000-000 - nº ordem 279/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. R. D. M. X L. A.
C. - Fls. 16 - Vistos. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Diante da certidão de nascimento de fls. 8/9 que comprova
que os menores são filhas do réu, fixo os alimentos provisórios ao menor no percentual de 1/3 do salário mínimo, ante a
ausência de maiores elementos, que serão devidos a partir da citação. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o
dia 14 de julho de 2011, às 14:00 horas. Cite-se o Réu, e intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-o o réu de que
eventual contestação poderá ser apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da audiência designada, caso resulte
infrutífera a conciliação, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Ciência ao MP.////mandado expedido. - ADV TATIANA
VENTURELLI OAB/SP 214650
443.01.2011.001353-9/000000-000 - nº ordem 280/2011 - Interdição - JONATAS CORRÊA DA SILVA X JONAS DA SILVA Fls. 12 - 1- Para o interrogatório do Interditando, designo o próximo dia 14 de julho de 2011, às 14:15 horas. 2- Cite-se, com as
advertências de praxe. 3- Oficie-se ao DRS-XVI, solicitando a indicação de um médico a fim de proceder à perícia no Interditando
designando dia e hora. O perito deverá, ainda, responder os seguintes quesitos do Juízo: a) O interditando apresenta doença
mental, perturbação de saúde ou deficiência mental? b) Tal estado é permanente ou se externa por crise intermitente? c) Quais
os sintomas? d) Qual o diagnóstico? e) No estado presente, é ele capaz de reger sua pessoa e praticar atos da vida civil? 4Ciência ao MP.////Mandado e ofício expedidos. - ADV CARLOS DE ARAUJO MACHADO OAB/SP 52563
443.01.2010.001212-9/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Execução de Alimentos - I. F. C. X L. D. D. C. - Fls. 48 - Manifestese a exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silencio, intime-se pessoalmente a exeqüente para
no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV MARIA APARECIDA SIMAS ESTEVES OAB/SP
261718
443.01.1985.000010-3/000000-000 - nº ordem 289/1985 - Arrolamento - JOSE ANTONIO VIEIRA X MARCILIA MARIA
JACINTHO - Fls. 81 - Fl. 80: defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação, retornem os autos ao arquivo. - ADV ENIR DA SILVA PILAN OAB/SP 69961 - ADV PAULO AUGUSTO PEREIRA
DA SILVA CAMARGO OAB/SP 94047
443.01.2011.001415-4/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Divórcio Consensual - A. S. M. E OUTROS - Fls. 12/13 - Vistos.
Cota de fl. 10: defiro. A.S.M. e G.M.C.M., ajuizaram a presente de ação de divórcio consensual, com fundamento no artigo 226,
§ 6º da Constituição Federal (fls. 02/04). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido inicial tem fundamento no
parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, a seguir transcrito: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Ainda, como disposto no § 1º do art. 2º do Decreto- Lei nº 4.657 de 04.09.1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), in
verbis: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”. Por conseguinte, não mais necessária à comprovação do lapso temporal
para concessão do divorcio. Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04 para que produza seus legais e jurídicos
efeitos. Em conseqüência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal,
voltando a requerente a utilizar seu nome de solteira, qual seja, G.M.C., por conseqüência julgo EXTINTO o presente feito,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios da Dra. Heide Fogaça Canalez, OAB/SP. nº 77.363 em R$393,83. Transitada esta em julgado, expeça-se a certidão
e o competente mandado de averbação, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV HEIDE FOGACA
CANALEZ OAB/SP 77363
443.01.2009.001147-0/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Ação Monitória - POSTO DO PEDRÃO DE PIEDADE LTDA X
ARNALDO FERNANDO GUERRA - Fls. 55 - Fls. 51/53: expeça-se mandado de intimação, para que o devedor proceda ao
pagamento do débito no montante de R$993,61, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e aplicação de multa no importe de
10% do débito (art. 475-J do CPC.). //// Ciência sobre certidão do oficial de justiça às fls. 56vº que diz em síntese que devolve
o mandado sem o devido cumprimento, devido a Insuficiência depositada referente à condução do oficial de justiça, posto que
a verba depositada se refere à cidade de Piedade e não a de Tapiraí, local da diligência a ser realizada. - ADV SARA SOUZA
LOPES OAB/SP 101482 - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º