TJSP 06/04/2011 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 927
1511
À parte contrária para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com
as anotações no sistema. Int. - ADV CARLOS ALBERTO PALUAN OAB/SP 203475 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
361.01.2009.009269-7/000001-000 - nº ordem 1073/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - MASAKO ONO IOSHIDA X DJALMA ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO - Defiro o pedido retro, razão pela
qual requisitei o bloqueio eletrônico dos veículos encontrado em nome do Executado, consoante relatório anexo ao sistema
RENAJUD. Expeça-se mandado para penhora e avaliação, providenciando o Exequente o recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça. Int. - ADV ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO OAB/SP 125547 - ADV MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP 57377
361.01.2009.009382-0/000001-000 - nº ordem 1086/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Cumprimento de
Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL S/A X FERNANDO SERGIO MASSARO DUQUE E OUTROS - Fls. 183Vº Defere-se a dilação de prazo requerida - cinco dias. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
361.01.2009.011049-1/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Declaratória (em geral) - CLEUZA ALVES ORSELLI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A CENTRAL DE CARTÕES NOSSA CAIXA CREDITO FINANCEIRO - Fls. 194 - Providencie a exeqüente, no
prazo de 05 dias, a retirada do mandado de levantamento. - ADV ANA CECILIA H DA C F DA SILVA OAB/SP 113449 - ADV
MICHELLE SAKAMOTO OAB/SP 253703 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV RENATA MATIE
ANAN SATO OAB/SP 289920
361.01.2009.011049-1/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Declaratória (em geral) - CLEUZA ALVES ORSELLI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A CENTRAL DE CARTÕES NOSSA CAIXA CREDITO FINANCEIRO - Número de ordem 1257/09 Expeça-se
mandado de levantamento em favor da Exequente diante do depósito retro. Sem prejuízo, manifeste-se a Exequente acerca da
possibilidade de extinção da execução pela satisfação da execução. O silêncio será interpretado como anuência e o feito extinto
pela satisfação da execução. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV ANA CECILIA H DA C F DA SILVA OAB/SP 113449 - ADV
MICHELLE SAKAMOTO OAB/SP 253703 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV RENATA MATIE
ANAN SATO OAB/SP 289920
361.01.2009.011049-1/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Declaratória (em geral) - CLEUZA ALVES ORSELLI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A CENTRAL DE CARTÕES NOSSA CAIXA CREDITO FINANCEIRO - “Oficie-se solicitando cópia da guia de
depósito.” - ADV ANA CECILIA H DA C F DA SILVA OAB/SP 113449 - ADV MICHELLE SAKAMOTO OAB/SP 253703 - ADV
AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV RENATA MATIE ANAN SATO OAB/SP 289920
361.01.2009.011049-1/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Declaratória (em geral) - CLEUZA ALVES ORSELLI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A CENTRAL DE CARTÕES NOSSA CAIXA CREDITO FINANCEIRO - “Cumpra-se o despacho e folha 187.” ADV ANA CECILIA H DA C F DA SILVA OAB/SP 113449 - ADV MICHELLE SAKAMOTO OAB/SP 253703 - ADV AUREA LUCIA
AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV RENATA MATIE ANAN SATO OAB/SP 289920
361.01.2009.011492-9/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
C. P. X E. J. P. - Defiro o pedido de fls. 55/56. Intime-se pessoalmente conforme requerido. Int. - ADV CELIO TADEU DE MELO
OAB/SP 93009
361.01.2009.011768-8/000000-000 - nº ordem 1327/2009 - Acidente do Trabalho - MARIA ELENA DE MELO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Sobre os depósitos retro manifeste-se a autora em cinco dias. Decorrido, ao
Procurador do INSS.” - ADV VANESSA MARTINS DA SILVA OAB/SP 270354 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP
267926
361.01.2009.012454-5/000000-000 - nº ordem 1397/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE DE VEÍCULO COM LIMINAR - BANCO ITAÚ BBA S A X RODRIGO GENTIL DE LIMA - “Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento da ação.” - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.01.2009.013672-1/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X TIAGO LOPES FERREIRA - Defere-se o pedido de fls.83. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. - ADV FABÍOLA CRISTINA
DOS SANTOS BATISTA OAB/SP 213672 - ADV CRISTINA DE ARRUDA MATARAZZO OAB/SP 201906
361.01.2009.015565-4/000001-000 - nº ordem 1753/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA - VALE DO PARAÍBA X REGIANE PRUDENTE DE MIRANDA - Manifeste-se a exeqüente,
no prazo de 05 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça, que deixou de proceder a penhora e avaliação de bens que
guarnecem a residência da executada, por não localizar ninguém no endereço indicado. - ADV SANDRO LUIS DE SANTANA
OAB/SP 153344 - ADV JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO OAB/SP 182916
361.01.2009.018679-8/000000-000 - nº ordem 2134/2009 - Execução de Alimentos - P. H. C. L. X B. A. S. L. - O Dr. Mario
Martins de Souza deverá providenciar a retirada da certidão de honorários, já expedida, no prazo de 05 dias. - ADV GEDIEL
CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV MARIO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 147319
361.01.2009.023368-7/000000-000 - nº ordem 2707/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FARWELL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X MICHELE LIMIRIO DOS ANJOS - Fls. 106/107 - Processo 2707/09 Vistos. Em
verdade, conforme se depreende dos autos (fls.102/verso), não foi a ré quem assinou o aviso de recebimento, pois consta a
assinatura de terceira pessoa, completamente diversa. Com efeito, o artigo 223, parágrafo único do código de Processo Civil
exige que a carta seja recebida e assinada pelo citando, quando se tratar de pessoa física, do que se infere ser ato de caráter
personalíssimo. Nesse sentido: 0008162-04.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator (a): Mario a. Silveira Comarca: São
Paulo Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 15/02/2011 Data de registro: 17/02/2011 Outros
números: 00081620420118260000 Emenda: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que determinou a citação
dos agravados por mandado.Citação postal. Aviso de recebimento assinado por terceiro. Determinação de citação por mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º