TJSP 06/04/2011 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 927
1512
Decisão mantida. Agravo de Instrumento não promovido. 0183877-94.2010.8.26.0000 Apelação Relator (a): Roberto Martins
de Souza Comarca: Ibiúna Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público Data do Julgamento: 25/11/2010 Data de Registro:
18/01/2011 Outros números: 990101838770 Ementa: APELAÇAO. Execução fiscal. IPTU relativo aos exercícios de 1997,
1998,1999 e 2000. Despacho ordinatório da citação - Interrupção do qüinqüênio legal. Inocorrência. Tendo sido a execução
iniciada em data anterior á entrada em vigor da Lc 118/05, que alterou a redação do artigo 147, parágrafo único, inciso I, do
CTN, não configura causa interruptiva o mero despacho que ordena a citação do devedor. Não cabimento de discussão sobre
aplicação do art.40, § 40, da LEF, por não se tratar de prescrição intercorrente que se inicia somente com a citação do devedor.
Citação via postal. Aviso de recebimento assinado por terceiro. Não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma
pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço com pessoa que não a executada. Ônus da
prova para demonstração da validade da citação é do autor. Inteligência da Súmula 429 do STJ e dos artigos 215 e 223 ambos
do CPC. Precedentes do STJ. Prescrição.Ocorrência. Não concretiza a citação no prazo de cinco anos contados da data da
constituição definitiva do crédito tributário, é possível a declaração de oficio da prescrição, nos termos do art.219, § 5, do CPC.
Desídia da Municipalidade quem não agiu diligentemente no feito provocando a demora na sua tramitação. Inaplicabilidade da
Súmula 106 do STJ. Procedentes desta E. Corte. Recurso não provido. Intime-se, pois o autor para que diligencie a respeito
da correção do endereço da ré para que se proceda á sua citação por mandado. Deverá recolher as custas para diligência.
Incabível o julgamento antecipado. Torne a serventia sem efeito a certidão de fls. 103. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI
OAB/SP 157374
361.01.2009.024266-4/000001-000 - nº ordem 2813/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial MARCIA ANGELICA ALABARCE MAYER X ANDRÉIA CRISTINA DOS SANTOS EROLES E OUTROS - Exeqüente e o executado
Carlos deverão retirar, respectivamente, os seus mandados de levantamento. - ADV DAIL ANDRE RISSONI ALVES OAB/SP
129087 - ADV ANTONIO GOMES DA SILVA OAB/SP 114716
361.01.2009.022444-0/000001-000 - nº ordem 2830/2009 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X KLEBER DELLA NINA TAVARES - Vistos. O sistema eletrônico de acesso
aos dados da Receita Federal está apresentando reiteradamente mensagem de erro, desde o início das declarações quanto ao
exercício de 2011, como se observa nos documentos anexos, provavelmente porque seu sistema eletrônico está congestionado.
Por estas razões, o acesso só será possível em maio de 2011, após o término das declarações deste ano, quando o exeqüente
deverá reiterar o seu pedido em tal sentido. No mais, requeira o exeqüente o que de direito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV
PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.2009.026593-0/000000-000 - nº ordem 3056/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
ALEXANDRE JOSÉ RODINI - Fls. 95 - Diante do termo de penhora de fls. 74, indefiro o pedido de fls. 92/93. Manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para o
aguardo de provocação. Int. - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846 - ADV RAFAEL DE SOUZA
MIRANDA OAB/SP 226239
361.01.2009.027583-1/000000-000 - nº ordem 3157/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - POSTO ITAPETY LTDA X
MARIA FRANCISCA NOBREGA - Número de ordem 3157/09 Cumpra-se o item 189 das NSCGJ. Diante da certidão de folha
83v, dando conta do trânsito em julgado da sentença e a citação por hora certa aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias,
para satisfação voluntária da dívida, pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-j do Código de Processo
Civil). Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito
principal. Int. Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2011. - ADV ROSELI VALERIA GUAZZELLI OAB/SP 93158
361.01.2009.028055-9/000000-000 - nº ordem 3223/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A X GUARIEL LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ME E OUTROS - “Desentranhe-se o mandado para integral
cumprimento, providenciando o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.” - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904
361.01.2009.028592-8/000000-000 - nº ordem 3273/2009 - Inventário - AMILCAR RAMIRES X MARIA APARECIDA RAMIRES
- Fls. 44 - Apresente o inventariante as certidões negativas municipais e federal, no prazo de 20 dias. Após, cite-se a Fazenda
do Estado nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO
OAB/SP 160155
361.01.2009.028597-1/000000-000 - nº ordem 3274/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X JOSÉ MARIO DE PAULA - Número de ordem 3274/09 Diante da certidão de folha 87, dando conta do trânsito
em julgado da sentença e a revelia do requerido aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias, para satisfação voluntária da
dívida, pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-j do Código de Processo Civil). Caso necessária a fase
executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Int. - ADV JOÃO
JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV SAYURI KIMUGAWA NAKASHIMA OAB/SP 253030
361.01.2010.000233-7/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Declaratória (em geral) - OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA MOGI
ME X TELEFONICA DATA S/A - Número de ordem 17/10 Diante da certidão de folha 112vº, dando conta do trânsito em julgado
da sentença aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias, para satisfação voluntária da dívida, pena de incidência de multa de
10% do valor do débito (art. 475-j do Código de Processo Civil). Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo
os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Int. Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2011. - ADV FRANCISCO
DE ASSIS ARRAIS OAB/SP 142114 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV FRANCISCO DE
ASSIS ARRAIS OAB/SP 142114
361.01.2010.001734-8/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ADALTO FERREIRA GUEDES - “Manifeste-se o autor com relação ao prosseguimento da ação.” - ADV RAIMUNDO
HERMES BARBOSA OAB/SP 63746
361.01.2010.004205-3/000000-000 - nº ordem 483/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAYTON MOREIRA DO
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