TJSP 06/04/2011 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 927
1520
361.01.2010.007185-4/000000-000 - nº ordem 838/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR - BANCO ITAÚ BBA S/A X JOSE AUGUSTO SOARES - Fls. 63/64 - Ordem n. 838/10 VISTOS.
Trata-se de ação de Reintegração de Posse de Veiculo proposta por Banco Itaú BBA S/A contra José Augusto Soares. A ação
foi distribuída em abril de 2010, mas até a presente data não foi efetivada a citação do réu. Após várias diligências infrutíferas
para tentativa de localização do réu e/ou do bem, diante das pesquisas efetivadas por este Juízo (fls. 58/61) não foi localizado
novo endereço do réu. Não se olvide que a citação é indispensável para a validade do processo (art. 214, “caput”, do CPC) e
que incumbe à parte promovê-la nos dez dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, com possibilidade de prorrogação, no
máximo, por mais 90 dias (art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC). O não cumprimento da determinação retro implica na extinção do feito
sem julgamento do mérito. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III,
do CPC, ficando revogada a liminar concedida nos autos. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé que
, em caso de interposição de recurso de apelação deverá ser recolhido pelo apelante o valor de R$708,52 (preparo), na Guia
GARE, cód. 230; e o valor de R$25,00, referente às despesas com porte e retorno dos autos, que deverá ser recolhido na Guia
do Fundo de despesas do TJ, cód. 110-4, Banco Nossa Caixa. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.01.2010.004784-2/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Revisional de Alimentos - J. D. D. S. X B. S. H. D. S. E OUTROS Fls. 61 - Processo n.º 854/10 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica
de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica intimado do seguinte ato ordinatório: Intime-se o Sr.
Curador Especial Dr. DIOGO DA SILVA CUNHA - OAB. 282071, nomeado para representar os interesses de BRENDON SHYNDI
H. DE SANTANA e O. rep. p/ mãe Erica Yoshie Hatano (citados por edital), para apresentar defesa no prazo legal. - ADV
FRANCISCO ROMANO OAB/SP 162746 - ADV DIOGO DA SILVA CUNHA OAB/SP 282071
361.01.2010.007646-5/000000-000 - nº ordem 888/2010 - Arrolamento - ROSALIA FALQUE DE MELLO LIMA E OUTROS X
LIDIA FALQUE DE MELLO E OUTROS - Fls. 169 - V. Oficie-se como requerido as fls.168, devendo o inventariante providenciar
a retirada do mesmo em cinco dias. Int., - ADV ANDRÉ TRETTEL OAB/SP 167145
361.01.2010.007914-2/000000-000 - nº ordem 924/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
F. D. S. D. M. X J. A. R. - Fls. 65 - Vistos Tendo em vista que restaram infrutíferas as diligências para localização do requerido,
bem como a pesquisa realizada a fls. 62/64, determino a citação de Juares Antonio Rosa, por edital, devendo a Serventia,
providenciar o quanto necessário. Int. (EDITAL JÁ EXPEDIDO E REMEDIDO P/ DJE) - ADV JOAO DE SANT ANNA OAB/SP
67293
361.01.2010.008767-5/000000-000 - nº ordem 1008/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - E. A. L. X C. A.
P. - Fls. 95 - Vistos. Junte a autora, no prazo de 10 dias, prova documental acerca da alegada ação de alimentos e sua eventual
solução (julgamento). Int. - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 - ADV ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO
OAB/SP 240770 - ADV ALICE TESTONI SANCHES OAB/SP 84103
361.01.2010.008823-4/000000-000 - nº ordem 1013/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
APARECIDA DA PENHA LOURENZON - ord. de fls. 83: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento
ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo
Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) EXEQUENTE,
intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Tendo em vista resultado negativo junto ao Bacenjud (fls. 81/82), localizado valor
muito aquém do devido, providencie o exequente no prazo de 05 dias, o depósito da taxa equivalente a R$ 10,00 (cod. 434-1 Fundo de Despesas do T. de Justiça - CSM n. 1826/2010 e 1864/11), caso haja interesse em pesquisa de bens junto ao Infojud.
- ADV ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES OAB/SP 191821
- ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
361.01.2010.010975-5/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Indenização (Ordinária) - SILMARA HELENA PEREIRA DE
PAULA X RADIO METROPOLITANA PAULISTA S/A E OUTROS - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Intimação das
partes para: Ciência as partes de que foi designado o dia 04/05/2011, às 13:40 horas, para oitiva da testemuna Evaldo Novelini,
no Juizo de Direito da Vara Civel da Coamrca de Santo André/SP. - ADV NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO OAB/SP 146902
- ADV DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE OAB/SP 175619
361.01.2010.011753-9/000000-000 - nº ordem 1378/2010 - Declaratória (em geral) - JORGE LEITE JÚNIOR X CRAL
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Fls. 53 - Vistos, Trata-se de ação de DECLARATÓRIA que JORGE LEITE JUNIOR move
em face de CRAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA. Determinada a intimação do autor (fls. 51) para dar andamento ao feito
em 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção, aquele se limitou a requerer o sobrestamento do feito (fls. 52). A suspensão
do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 265, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer
faculdade ao autor da demanda para suspender o feito unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da parte
contrária. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé que , em caso de interposição de recurso de
apelação deverá ser recolhido pelo apelante o valor de R$250,55 (preparo), na Guia GARE, cód. 230; e o valor de R$25,00,
referente às despesas com porte e retorno dos autos, que deverá ser recolhido na Guia do Fundo de despesas do TJ, cód.
110-4, Banco Nossa Caixa. - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.01.2010.013460-1/000000-000 - nº ordem 1571/2010 - Medida Cautelar (em geral) - VALTER MAKOTO HIOKI
E OUTROS X LUIS MARIO DE SOUZA CALONGA E OUTROS - Fls. 213 - Vistos. Verifico nesta ocasião a tempestividade
do recurso de apelação e o recebo tão-somente no efeito devolutivo. DEVERÁ O APELANTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS, ANTE A ABERTURA DO SEGUNDO
VOLUME. Às contrarrazões. Após, se em termos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 11ª a 24ª Câmara de Direito
Privado - com nossas homenagens. Int. - ADV DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145687 - ADV ITAMAR SAID OAB/SP
204939 - ADV FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 76969 - ADV LUCAS CONRADO MARRANO OAB/SP
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