TJSP 06/04/2011 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 927
1707
144.01.2008.003044-2/000000-000 - nº ordem 1220/2008 - Ação Monitória - RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS
LTDA X L. V. P. AGROINDUSTRIAL LTDA - Fls. 110 - Fls, 108/110 - Defiro, procedendo-se a transferência on - line do valor
bloqueado eletronicamente.Após, desentranhe-se o r. mandado de fls, 98/99, aditando-o com cópia de fls, 108/109, para integral
cumprimento.int. - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV SILVIA CRISTINA HERNANDES
MENDES OAB/SP 149753
144.01.2009.000210-1/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE PROTESTO
CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - SUCORRICO S/A X RICARDO ALEXANDRE PEREIRA E OUTROS - Fls. 155 - Fls, 153/154
- Primeiramente, expeçam-se os ofícios de praxe na tentativa de localização do réu. Concedo o prazo de dez(10) dias, para
retirada dos ofícios em cartório e seus respectivos protocolos, mediante comprovante nos autos, prazo já estipulados,int. - ADV
MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO OAB/SP 115390 - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
144.01.2009.000394-6/000000-000 - nº ordem 233/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALIMENTOS COM PED.
DE ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS - J. F. M. X CLAUDIO JOEL MARTINS - Fls. 84 - Fl, 83: Conforme
determinação de fl, 78, certifique-se o trânsito em julgado , expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.Int. - ADV CARLOS
CESAR GONCALVES OAB/SP 104827
144.01.2009.000731-4/000000-000 - nº ordem 426/2009 - Execução de Alimentos - D. F. D. S. E OUTROS X P. F. D. S. - Fls.
97 - Manifestem-se os requerentes, no prazo de dez(10) dias, quanto à certidão do Oficial de Justiça de fl, 96: deixou de citar o
executado, tendo em vista que o mesmo mudou-se. - ADV SILVIA REGINA CASSIANO OAB/SP 206841
144.01.2009.000869-1/000000-000 - nº ordem 497/2009 - Execução de Alimentos - M. A. G. X A. G. D. S. - Fls. 162/163:
cumpra a exeqüente o determinado no item I do despacho de fl. 157. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido.
- ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA OAB/SP 278730 - ADV DEMETRIUS
LOPES DE ALMEIDA OAB/MG 66366
144.01.2009.000910-3/000000-000 - nº ordem 520/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
COM POSSE COM PED. LIMINAR - B. F. B. LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MANOEL CAMARGOS PEGO Fls. 32 - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido feito por B. F. B. LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em
face de MANOEL CAMARGOS PEGO, reintegrado nas mãos daquele o bem acima descrito as fl, 27.com rescisão do contrato.
O réu pagará as custas e as despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da
condenação. P.R.I.C.e, oportunamente arquivem-se os autos. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
144.01.2009.001195-5/000000-000 - nº ordem 681/2009 - Execução de Alimentos - E. C. G. X F. G. - Tendo em vista o teor
da certidão de fl. 80, bem como o acordo homologado à fl. 79, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos que
E.C.G. promove em face de F.G., nos termos do inciso I, do art. 794, do C.P.C. Arbitro os honorários aos patronos nomeados no
valor máximo previsto na tabela do convenio firmado entre a PGE e a OAB/SP. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se
certidão. P.R.I.C e, oportunamente arquivem-se os autos. - ADV SILVIA REGINA CASSIANO OAB/SP 206841 - ADV ROSANA
PERIS DE FIGUEIREDO OAB/SP 128494
144.01.2009.002368-7/000000-000 - nº ordem 1301/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- VIRGILIO GOMES DE ALMEIDA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 120 - Recebo o recurso na forma do artigo
520 do Código de Processo civil, em ambos os efeitos -. Ao(a)(s) recorrido(s) para apresentação das contra razões no prazo
legal. A seguir, com ou sem resposta, voltem conclusos, para remessa a Superior Instância. Certificando-se os recolhimentos
das respectivas taxas ( porte e remessa).Int. - ADV EDUARDO BAPTISTELLA SEVERINO OAB/SP 98826 - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185
144.01.2009.002538-5/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Execução de Alimentos - L. B. C. P. X W. N. P. - Manifestem-se
as partes, no prazo de dez dias, quanto ao resultado da penhora “on line” de fl. 48, a qual restou infrutífera. Int. - ADV MAIRA
REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000283-3/000000-000 - nº ordem 155/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X JOÃO OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 48 - Fls, 45/47 - Defiro, oficie-se à CIRETRAN, objetivando o bloqueio do veículo descrito
na inicial, prazo de dez(10) dias, devendo o autor comprovar a remessa no mesmo prazo.int. - ADV ALEXANDRE ROMANI
PATUSSI OAB/SP 242085
144.01.2010.000351-1/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPÉRATIVA DE CRÉDITO
RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU - SICOOB X ORDALIA GORETE DOS REIS
SILVA - ME - Fls. 63 - Fl, 62: Defiro,cite-se e intime-se nos termos do despacho de fl, 47, por meio de edital, com prazo de
quinze(15)dias.Expeçam-se os ofícios de praxe ( ofícios prontos).Int. - ADV DIEGO RAMOS BUSO OAB/SP 209043
144.01.2010.000414-0/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - DAIR
APARECIDO APOLARI X ANTONIO MARCOS BONATTI - Fls. 25 e verso - Tendo em vista que dos fatos alegados pelo autor,
efetivamente decorrem as conseqüências jurídicas por ela postulada assim, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial
que DAIR APARECIDO APOLARI promove em face de ANTONIO MARCOS BONATTI para o fim de condená-lo ao pagamento
da quantia mencionada as fl, 12, no valor de R$ 6.713,18(seis mil, setecentos e treze reais e dezoito centavos),que deverá ser
atualizada monetariamente desde a data da propositura da ação - 08 de março de 2010 - e juros moratórios de 1% ao mês,
devidos a partir da citação- 31 de março de 2010- em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e
despesas processuais,bem como honorários advocatícios do D.Patrono do autor, fixados em 10% do valor da condenação.P. R.
I. - ADV ROGERIO DENARDI PETERLEVITZ OAB/SP 253163
144.01.2010.000448-1/000000-000 - nº ordem 230/2010 - Prestação de Contas - J. G. S. D. X EVANDRO GILBERTO DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º