TJSP 07/04/2011 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 928
1040
de 05 dias. - ADV FABIANA CYNTIA SIMÕES OAB/SP 181389 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550
320.01.2008.027843-7/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Condenação em Dinheiro - NEIDE IVERSEN TESOLIN E OUTROS
X UNIBANCO SA - Vistos Fls. 179/183: Ciente quanto ao Agravo de Instrumento interposto pelo requerido. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, certifique a Serventia acerca de eventual efeito suspensivo
concedido no referido agravo. Int. - ADV FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP 94280 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287
320.01.2008.027843-7/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Condenação em Dinheiro - NEIDE IVERSEN TESOLIN E OUTROS
X UNIBANCO SA - Vistos Diante do teor do duplo efeito concedido no Agravo de Instrumento interposto pelo requerido (fls.
194vº), suspenda-se o curso da presente ação, até o julgamento do recurso, anotando-se. Int. - ADV FERNANDO LUIS DE
CAMARGO OAB/SP 94280 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
320.01.2009.000812-0/000000-000 - nº ordem 378/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE ROMEU MANIAS E OUTROS
X BANCO DO BRASIL - Apresente o autor CÁLCULO ATUALIZADO do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
320.01.2009.000843-4/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE ALEXANDRE RAGAZZO
E OUTROS X BANCO DO BRASIL - Apresente o autor CÁLCULO ATUALIZADO do débito e manifeste-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/
SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
320.01.2009.007264-5/000000-000 - nº ordem 797/2009 - Condenação em Dinheiro - IRENE LORIZOLLA X HELENA
DEMÉTRIO E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as parts intimadas acerca do desbloqueio das contas bancarias e que
os autos encontram-se aguardando o cumprimento do acordo. - ADV DANIEL MASSARO SIMONETTI OAB/SP 238605 - ADV
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 247922
320.01.2009.008141-0/000000-000 - nº ordem 860/2009 - Condenação em Dinheiro - ODAIR LUIS PEREIRA X JURANDIR
GERALDO DA SILVA - Vistos Fls. 93/94: Indefiro, posto que os bens descritos na citada certidão, são na sua maioria, protegidos
pela Lei da impenhorabilidade. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de dez (10) dias, sob pena de suspensão
da execução, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV MARIA ALICE SILVA MOFATTO MASCARIN OAB/SP 64862 - ADV
REGIANE CASTRO DE PAULA OAB/SP 287221 - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988
320.01.2009.016964-8/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ALINE FERRAZ DA SILVEIRA
ARCHILLI X DURVALINO EVANGELISTA DA SILVA - Diante do teor da certidão lançada a fls. 94, proceda-se penhora online do
valor apontado a fls. 93. Restando negativa, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA
FREIRE OAB/SP 64398 - ADV GAUDELIR STRADIOTTO OAB/SP 80558
320.01.2009.016964-8/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ALINE FERRAZ DA SILVEIRA
ARCHILLI X DURVALINO EVANGELISTA DA SILVA - Vistos. Convolo o bloqueio do valor do débito em penhora. (valor bloqueado
R$ 190,47) Tranfira-se para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes. Intime-se a executada acerca da
penhora, bem como do prazo de 15 dias para opor eventual impugnação. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor acerca
do saldo remanescente, prazo 05 dias. - ADV JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE OAB/SP 64398 - ADV GAUDELIR
STRADIOTTO OAB/SP 80558
320.01.2009.026329-6/000000-000 - nº ordem 1791/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCO AURELIO THEREZÃO X
ANA CRISTINA ZANETTI FERNANDES - C O N C L U S Ã O Em 01 de abril de 2011 faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de
Direito. Eu, (Carlos Alberto Jacob da Silva), Coordenador, subscrevi. Proc. nº 1791/09 Vistos Recebo os embargos diante de sua
tempestividade. Diante do erro material ocorrido na sentença, determino sua retificação para passar a constar a seguinte redação:
“...não dispensa a presença da ré em audiência de conciliação, ainda que representada por advogado...” No mais, persiste a
sentença tal como lançada. Sem prejuízo, diante da tempestividade, recebo o recuso inominado interposto pela requerida a
fls. 137/143, no duplo efeito. Às contrarrazões no prazo legal. P.R.I.Retifique-se. Limeira, d.s. DIOGO VOLPE GONÇALVES
SOARES Juiz substituto - ADV JOANA NEIVA FRANCABANDIERA OAB/SP 22810 - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP
159470 - ADV BRUNA MORAES OAB/SP 297711
320.01.2010.000458-1/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Declaratória (em geral) - CLAUDIA ROSANA VOLPATO X L D
LEONCIO LIMEIRA ME E OUTROS - Vistos Fls. 42: Defiro. Oficie-se ao 1º Tabelionato de Protesto da Comarca de LimeiraSP, determinado o cancelamento do protesto do título apontado a fls. 10, nos termos da sentença de fls. 22/24, instruindo o
ofício com cópias da referida decisão. Após, cumpra-se a decisão de fls. 38. Int. - ADV CLAUDIA ROSANA VOLPATO OAB/SP
135085
320.01.2010.000564-9/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Condenação em Dinheiro - LAURA NOVAES X BANCO ABN AMRO
REAL SA - Vistos Fls. 53/54: Por ora, intime-se o requerido para no prazo de quinze dias efetuar o pagamento voluntário do
débito apontado a fls. 55, sem a incidência da multa, sob pena de ser acrescida multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC.
Int. Nota de Cartório: Fica intimado o réu para que efetue o pagamento do débito no valor de R$ 5.573,82 no prazo de 15 dias,
sob pena de aplicação da multa do artigo 475-J do CPC; e COMPROVAR o pagamento com a juntada da cópia do depósito aos
autos. - ADV ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA OAB/SP 212938 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
320.01.2010.000929-6/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Condenação em Dinheiro - BIANCA TRAVENÇOLO FURLAN X
BANCO ABN AMRO REAL SA - Vistos Diante do trânsito em julgado do acórdão, nada mais havendo, anote-se a extinção.
Decorridos trinta dias para retirada de documentos, destruam-se os autos. Int. - ADV LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES
BARROS OAB/SP 233183 - ADV ELIETE BRAMBILA MACHADO OAB/SP 88095
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º