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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Página 1569

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TJSP 07/04/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 928

1569

Processo 0005976-81.2010.8.26.0666 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - E. A. B. S. - M. J. S. Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas
dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NICOLE ORTIZ WINKEL (OAB 293148/SP)
Processo 0005979-36.2010.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ivan Uwe Luis Anibal Schafers - Uewe Hermann
Josef Schafers ( De cujus) - Vistos. Certifique a serventia o integral cumprimento do despacho de fls. 27. Intime-se. - ADV:
DORA MARIA PORTO REATEGUI (OAB 60930/SP)
Processo 0005979-36.2010.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ivan Uwe Luis Anibal Schafers - Uewe Hermann
Josef Schafers ( De cujus) - Vistos. Ao autor para que cumpra integralmente o r despacho de fls. 27, sob pena de indeferimento
do pedido inicial. Intime-se. - ADV: DORA MARIA PORTO REATEGUI (OAB 60930/SP)
Processo 0006160-71.2009.8.26.0666 (666.09.006160-8) - Procedimento Ordinário - Alimentos - T. de C. R. - C. C. P. dos
S. - Vistos. Deixo de acolher o presente embargos tendo em vista não se tratar de matéria para embargos, pois não houve
omissão. No entanto, por celeridade processual, defiro a expedição de mandado de averbação. Providencie-se. Intime-se. ADV: VIRGILIO PEREIRA REGO (OAB 213490/SP)
Processo 0006269-22.2008.8.26.0666 (666.08.006269-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. P. L. - - T. P. L. - A. M. L. Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas
dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 0006340-53.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. R. S. S. - G. M. S. - Vistos.
Tendo em vista o determinado em fls. 01, ao Ministério Público, após conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA
PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB 200112/SP)
Processo 0006340-53.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. R. S. S. - G. M. S. - Adoto a
cota ministerial como razão para decidir. INDEFIRO o pleito da autora. Cumpra-se a decisão anterior. Int. Artur Nogueira, 16 de
dezembro de 2010. - ADV: SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB 200112/SP)
Processo 0006340-53.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. R. S. S. - G. M. S. - Vistos. No
mais, cite-se, consignando-se as advertências constantes dos artigos 215 e 319 do Código de Processo Civil. Esta decisão vale
como mandado. Intimem-se. Artur Nogueira, 16 de dezembro de 2010. - ADV: SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN
ROOIJEN (OAB 200112/SP)
Processo 0006340-53.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. R. S. S. - G. M. S. - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar
andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB
200112/SP)
Processo 0006348-64.2009.8.26.0666 (666.09.006348-1) - Procedimento Ordinário - Família - F. A. R. - F. L. R. - Vistos.
Digam as partes sobre o estudo social realizado. Intime-se. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP),
FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0006386-42.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. C. R. de A. - J. da S. R. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,25 de março de 2011. - ADV: FELICIA ALEXANDRA
SOARES (OAB 253625/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0006386-42.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. C. R. de A. - J. da S. R. - Vistos.
Fls. 50: Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita” para o requerido. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA
SOARES (OAB 253625/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0006386-76.2009.8.26.0666 (666.09.006386-4) - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. R. M. - H. R. R. M. Desta forma, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o autor ao pagamento de pensão alimentícia mensal
aos requeridos no valor de 1/3 de seu vencimento líquido mensal, incluindo-se horas extras e verbas rescisórias, enquanto
empregado, e 50% do valor do salário mínimo, em caso de desemprego, o qual deverá ser descontado da folha de pagamento
do requerente e depositado em conta a ser aberta em nome da representante dos requeridos ou mediante entrega do numerário
contra apresentação de recibo. Independentemente do trânsito em julgado desta sentença, se informado pela parte passiva,
oficie-se ao órgão pagador da parte ativa para as finalidades devidas, se informado pelo autor nos autos o necessário. Os
alimentos deverão ser pagos desde a data da citação até a maioridade do(s) requerido(s) ou, em caso deste(s) freqüentar(em)
curso superior, até o encerramento de referido curso. Não há direito de acrescer. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário. Custas e despesas na forma da lei. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do
convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P. R.
I. C. Artur Nogueira, 01 de abril de 2011. - ADV: JEAN MADUREIRA DE CAMARGO (OAB 13576/SP), JOAO PROCOPIO DAS
NEVES (OAB 148214/SP)
Processo 0006473-95.2010.8.26.0666 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Família - Ingrid Henrica Schoenmaker
- Ricardo Gomes Moura - Ao autor, para providenciar a impressão e distribuição da carta precatória emitida, comprovando nos
autos. - ADV: MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP), MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 0006506-85.2010.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K. L. da S. - V. M.
da S. - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em
48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
Processo 0006573-50.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. de P. e outro - Vistos. Regularize
os autores suas representações processuais, sob pena de indeferimento. Após, ao Ministério Público para parecer. Intime-se.
- ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
Processo 0006607-25.2010.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Família - Benedito Marcio de Souza e outro - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes
para exoneração dos alimentos devidos entre as partes. Oficie-se à empregadora como requerido. Custas na forma da lei.
Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,28 de fevereiro de 2011. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/
SP)
Processo 0006625-46.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. O. S. - M. S. S. - Despacho Genérico - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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