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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Página 1570

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TJSP 07/04/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 928

1570

Processo 0006633-23.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. C. B. - - M. V. B. - - L. C. B. - V.
C. B. - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48
horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 0006832-16.2008.8.26.0666 (666.08.006832-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. C. A. da S. - A. M. da S. VISTOS. A parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto às companhias de telefonia móvel TIM, CLARO e
VIVO, OI, à DRF, ao TRE/SP ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN, a fim de localizar o endereço
do requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao
direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS DO PESQUISADO: NOME:
Adenilson Moreira da Silva CPF: 376.412.798-80 Fica autorizada desde já à parte interessada, no caso Ana Clara Ananias da
Silva Repres.p/Mãe Ana Claudia de Nazare Ananias bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que
porventura se fizerem necessários, devendo os órgãos e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo em vista
que sobre estas informações responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por
só dificultar a citação do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que os órgãos
citados respondam diretamente a este Juízo, informando o endereço do requerido Adenilson Moreira da Silva, 376.412.79880, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei,
mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias.
Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido,
conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a
constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Prov. Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/
SP)
Processo 0007046-36.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E. C. V. - L. F. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na
forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,01 de abril de 2011. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB
217422/SP)
Processo 0007180-97.2009.8.26.0666 (666.09.007180-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. V. A. dos S. - J. J. dos
S. - Vistos. Defiro o bloqueio de valores, no limite do débito, através do sistema Bacen-Jud, para que se faça arresto, levando
em conta que houve tentativa de se citar o réu no endereço declinado nos autos, sendo que esta restou infrutífera, não sendo
encontrado o devedor. Nessa linha: “AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO FISCAL, DEVEDOR NÃO LOCALIZADO.
ARRESTO DE BENS. BLOQUEIO DE DEPOSITO EM CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. O arresto de bens é medida
prevista legalmente, quando não encontrado o devedor. Sendo o dinheiro, o primeiro na ordem de penhora, possível o bloqueio
de valores encontrados na conta do executado, ainda que não tenha havido a citação. Medida que se impõe, na execução
fiscal, em observância ao interesse da coletividade e da própria justiça, com fundamento nos artigos 7, III e 11, I, da Lei
6.830/80 e art. 615, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso provido. Decisão monocrática.” (Agravo de Instrumento nº
70009242900, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em
01.09.2004). Araken de Assis em sua obra Manual da Execução, 10ª. Edição, p. 562 ensina: “De acordo com o art. 653, dois são
os pressupostos da pré-penhora: a) A constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências
habituais para localizá-lo (art. 652, § 2º); b) A existência visível de bens penhoráveis. Não importa à pré-penhora a incerteza
em torno do domicílio do devedor...” O pedido de citação por edital será apreciado após o arresto. Intime-se. - ADV: FELICIA
ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0007216-42.2009.8.26.0666 (666.09.007216-2) - Procedimento Ordinário - Revisão - E. M. V. V. - B. V. V. - - B. V.
V. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo
das partes. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,26 de janeiro de 2011. - ADV: DANILO
TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB
247719/SP)
Processo 0007229-07.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. B. P. - P. O. D. P. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,01 de abril de 2011. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO
(OAB 174722/SP)
Processo 0007307-98.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. V. da S. - G. V. da S. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,28 de março de 2011. - ADV: MARIA APARECIDA DA
SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 0007326-41.2009.8.26.0666 (666.09.007326-6) - Alimentos - Provisionais - Fixação - N. M. de L. - J. B. F. de L. Vistos. Certifique a serventia a apresentação de contestação. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 0007328-74.2010.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. H. M. G. - P. M.
S. G. - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em
48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 0007337-36.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. B. C. - W. de C. C. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,29 de março de 2011. - ADV: SILVANA COELHO ZAR
(OAB 80161/SP)
Processo 0007388-47.2010.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H. F. - M. F. - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,01 de abril de 2011. - ADV: DEBORA ARRIVABENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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