TJSP 07/04/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 928
2006
JOÃO SÃO MARCO FUNILARIA-ME E OUTROS - Fls:33/51; À réplica,e sem prejuízo, especifiquem as partes as prova que
pretendem produzir, em prazos sucessivos. - ADV GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 58080 - ADV VALDOMIRO ROSSI
OAB/SP 118536
414.01.2011.000311-8/000000-000 - nº ordem 162/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - E. T. D. S. B. X J. A. D. B.
- Fls. 22 - Vistos. Cite-se o requerido com as advertências legais. Int. - ADV LEANDRO FERNANDES OAB/SP 266949
414.01.2011.000316-1/000000-000 - nº ordem 166/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARIA DIRCE MADRID
BROLIATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - À Replica, e sem prejuízo, especifiquem as partes provas
que pretendem produzir, em prazos sucessivos - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588
414.01.2011.000392-0/000000-000 - nº ordem 200/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V.FINANCEIRA S.A
C.F.I. X CARLOS EDUARDO TORRES DA SILVA - Fls. 42 - Processo nº 200/11 Vistos. Tendo em vista os documentos de fls.
36 e 39, bem como as informações prestadas pelo réu de que ele seria depositário do veículo apreendido em inquérito policial,
está evidenciada relação de prejudicialidade entre o feito criminal e a presente ação, dependo o julgamento desta do deslinde
daquele outro feito. Assim, suspendo o andamento deste processo até eventual liberação do veículo no processo criminal, nos
termos do art. 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, intime-se a autora para que restitua o veículo ao réu,
na medida em que ele é depositário do bem. Sem prejuízo, intime-se, com urgência, a autora para que se abstenha de efetuar
qualquer alienação do automóvel em questão. Oficie-se a 5ª Delegacia de Polícia de Campinas - SP solicitando informações
sobre o andamento do Inquérito Policial nº 255/2009. Int. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037 - ADV MARCUS
VINICIUS ALVAREZ URDIALES OAB/SP 256744
414.01.2011.000379-1/000000-000 - nº ordem 207/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALKIRIA BONGIOVANI
TORRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 28 - Vistos. Fls. 21/27: Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente,
cumprindo-se as determinações anteriores. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV VANESSA CRISTINA
DOS SANTOS OAB/SP 258328
414.01.2011.000380-0/000000-000 - nº ordem 208/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA DIANA FELIZARDO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 27 - Vistos. Fls. 20/26: Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente,
cumprindo-se as determinações anteriores. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV VANESSA CRISTINA
DOS SANTOS OAB/SP 258328
414.01.2011.000381-3/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA DIANA FELIZARDO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 27 - Processo nº 209/2011 Vistos. Fls. 20/26: Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve
tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 258328
414.01.2011.000496-5/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Medida Cautelar (em geral) - Z. A. D. S. I. X V. M. D. A. - À Replica,
e sem prejuízo, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, em prazos sucessivos - ADV LUCIANO ALBERTO
JANTORNO OAB/SP 180236
414.01.2011.000445-4/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Execução de Alimentos - M. V. D. S. G. X C. A. G. - Fls. 11 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Preliminarmente colha-se a manifestação do Ministério
Público. Nada sendo requerido, cite-se o executado para pagar a dívida, no prazo de 3 dias, bem como os intimem do prazo
de 15 dias para eventual propositura de embargos à execução. Sem prejuízo, o executado também deverá se intimado para
indicar, no prazo de 5 dias, quais são e onde se encontram os seus bens passíveis de penhora, bem como seus valores, sob
pena de praticar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 600, IV, do Código de Processo Civil, sujeitando-se
à multa de 20% sobre o débito executado, de acordo com o art. 601 do mesmo diploma legal. O executado, no mesmo ato,
deve ser cientificado de que: a) se o pagamento for efetuado no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios ficará
automaticamente reduzido à metade, nos termos do art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil; b) no mesmo
prazo para a propositura de embargos, eles poderão reconhecer o crédito executado e, mediante o pagamento de 30% do valor
cobrado, requerer o pagamento do remanescente em 6 parcelas mensais, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática de
Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 745-A do Código de Processo
Civil; e c) se for efetuado o parcelamento da dívida no prazo assinalado, ficará prejudicada a incidência da multa por eventual
ato atentatório à dignidade da justiça. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor cobrado. Caso o pagamento seja
efetuado no prazo legal, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Após, intime-o para que se manifeste,
no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, tornem os autos conclusos. Int. - ADV
LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2011.000446-7/000000-000 - nº ordem 239/2011 - Execução de Alimentos - M. V. D. S. G. X C. A. G. - Fls. 11 Processo nº. 239/2011 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Preliminarmente, dê-se vista
ao Ministério Público. Nada sendo requerido, cite-se e intime-se o executado para que pague a dívida, no prazo de 3 dias, ou
justifique eventual impossibilidade de pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Se apresentada resposta, intimese a exequente para que se manifeste em réplica no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV MARCUS
VINICIUS ALVAREZ URDIALES OAB/SP 256744 - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2011.000452-0/000000-000 - nº ordem 240/2011 - Inventário - MARLI FRANCISCA TOLEDO LEITE E OUTROS X
MARCOS ANTONIO LEITE - Fls. 23 - Processo nº. 240/2011 Vistos. Defiro às requerentes os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Designo como inventariante a viúva-meeira Marli Francisca Toledo Leites. A teor do art. 1.032, I, do Código
de Processo Civil, desnecessário reduzir a termo o compromisso. Providencie a inventariante cópias do RG e CPF/MF., do
“de cujus”. Diante da existência de interesse de menores, colha-se a manifestação do Ministério Público. Int. - ADV JESUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º