TJSP 07/04/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 928
2007
DONIZETI ZUCATTO OAB/SP 265344
414.01.2011.000507-0/000000-000 - nº ordem 260/2011 - Execução de Alimentos - O. A. V. R. X M. S. R. - Fls. 12 - Processo
nº. 260/2011 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério
Público. Nada sendo requerido, cite-se e intime-se o executado para que pague a dívida, no prazo de 3 dias, ou justifique
eventual impossibilidade de pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Se apresentada resposta, intime-se a
exequente para que se manifeste em réplica no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV PAULO LYUJI
TANAKA OAB/SP 167045 - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP 265344
414.01.2011.000516-0/000000-000 - nº ordem 263/2011 - Modificação de Guarda - C. F. X F. F. - Fls. 12 - Processo nº.
263/2011 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Preliminarmente colha-se a manifestação
do Ministério Público. Nada sendo requerido, havendo possibilidade de acordo, remetam-se os autos ao Setor de Mediação/
Conciliação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se o(a) reu (ré) para os termos da presente
ação, advertindo-o(a) de que o prazo para contestação, caso não haja conciliação, começará a fluir a partir da audiência
supra mencionada. Int. OBS: DESIGNADO O DIA 28/04/2011, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER
REALIZADO PELO SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. - ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560
414.01.2011.000531-4/000000-000 - nº ordem 272/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - GISELI PEREIRA
DIAS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO - DPVAT S.A. - Fls. 16 - Vistos. Não basta a mera declaração
de pobreza para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, demonstre a autora a sua efetiva situação
de pobreza, no prazo de 5 dias, por meio de documentos idôneos, tais como declarações de imposto de renda, holerites,
informativos de pagamento de salário, etc. Decorrido o prazo, certifique a serventia e torne os autos conclusos. Int. - ADV ENIO
SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
414.01.2011.000532-7/000000-000 - nº ordem 273/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - J. P. L. X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 16 - Processo nº. 273/2011 Vistos. Não basta a
mera declaração de pobreza para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, demonstre a autora a
sua efetiva situação de pobreza, no prazo de 5 dias, por meio de documentos idôneos, tais como declarações de imposto de
renda, holerites, informativos de pagamento de salário, etc. Decorrido o prazo, certifique a serventia e torne os autos conclusos.
Int. - ADV JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR OAB/SP 171125 - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
414.01.2011.000533-0/000000-000 - nº ordem 274/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - RODRIGO
ALEXANDRE TRIGO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 15 - Vistos. Não basta a
mera declaração de pobreza para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, demonstre o autor a sua
efetiva situação de pobreza, no prazo de 5 dias, por meio de documentos idôneos, tais como declarações de imposto de renda,
holerites, informativos de pagamento de salário, etc. Decorrido o prazo, certifique a serventia e torne os autos conclusos. Int. ADV JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR OAB/SP 171125 - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
414.01.2011.000534-2/000000-000 - nº ordem 275/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - EMERSON FAUSTINO
DE MIRANDA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 20 - Vistos. Não basta a mera
declaração de pobreza para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, demonstre o autor a sua
efetiva situação de pobreza, no prazo de 5 dias, por meio de documentos idôneos, tais como declarações de imposto de renda,
holerites, informativos de pagamento de salário, etc. Decorrido o prazo, certifique a serventia e torne os autos conclusos. Int. ADV JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR OAB/SP 171125 - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
414.01.2011.000548-7/000000-000 - nº ordem 280/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. B. D. S. X D. M. D. S. Fls. 10 - Processo nº. 280/2011 Vistos. Pelo documento de fls. 09, é possível constatar que o requerente já é maior de idade.
Assim, eventuais alimentos devidos a ele decorreriam não mais do poder familiar (art. 1.566, IV, do Código Civil), o qual está
extinto com a maioridade, mas sim do princípio da solidariedade familiar, consagrado no art. 1.695 do Código Civil e nos artigos
1º, III, e 229, ambos da Constituição Federal. Demonstre o autor sua condição de estudante, conforme mencionado na inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV PAULO
CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2011.000551-1/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Modificação de Guarda - A. F. X M. D. C. D. S. - Fls. 17 - Processo
nº. 283/2011 Vistos. Preliminarmente, colha-se a manifestação do Ministério Público. Nada sendo requerido, cite-se, com as
advertências legais. Desde já determino a realização de estudo social. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Int. - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024
414.01.2011.000558-0/000000-000 - nº ordem 285/2011 - Indenização (Ordinária) - JULIANA DA SILVA ALVES DUTRA X
SANDRA MARIA DA SILVA - Fls. 14 - Vistos. Não basta a mera declaração de pobreza para a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita. Assim, demonstre a autora a sua efetiva situação de pobreza, no prazo de 5 dias, por meio
de documentos idôneos, tais como declarações de imposto de renda, holerites, informativos de pagamento de salário, etc.
Decorrido o prazo, certifique a serventia e torne os autos conclusos. Int. - ADV ANDRÉ LUIS NASHIMURA DO CARMO OAB/SP
197256 - ADV HENDERSON MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 195286
414.01.2011.000561-5/000000-000 - nº ordem 288/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO X JOÃO DONIZETE TREVISAN - Fls. 67 - Vistos. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. OBS.: Manifestação
do MP de fls. 68: Diga o requerente - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557
414.01.2004.000088-1/000000-000 - nº ordem 62/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - COCAVEL COMERCIAL
CAPARROZ DE VEICULOS LTDA X JAIR MARAIA - .Vistos. Diante da inércia do exequente, conforme certificado pela serventia,
arquive-se o presente expediente em pasta própria( até a presente data o exequente não recolheu a taxa de desarquivamento
dos autos). - ADV HUGO RICARDO LINCON DE OLIVEIRA CENEDESE OAB/SP 171858 - ADV JOAO BATISTA GUIMARAES
OAB/SP 95207 - ADV OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 243997
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º