TJSP 07/04/2011 - Pág. 216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 928
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VALERIA MARTINS DA SILVA - Fica o requerente devidamente intimado da certidão da Sra. Oficiala de Justiça informando que
deixou de citar a requerida, uma vez que a mesma não reside no endereço fornecido, sendo que no local reside o Sr. Marcos
Lourenço Romano, o qual desconhece a requerida. Int. Drs. - ADV EDILENE COSTA OAB/SP 205345
032.01.2011.002587-9/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HOSPITAL UNIMED DE
ARAÇATUBA X SHEILA ROSA BERTAGLIA E OUTROS - Fica o autor devidamente intimado da certidão da Sra. Oficiala de
Justiça informando que deixou de citar as requeridas, uma vez que no local fora informada de que as mesmas não residem mais
no local, sendo que compareceu em um endereço de uma parenta das requeridas e fora informad de que a requerida Sheila está
residindo em Guararapes, telefone 91056765. Int. Drs. - ADV CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA OAB/SP 293002 - ADV FÁBIO
GARCIA SEDLACEK OAB/SP 157403 - ADV ZULEICA RISTER OAB/SP 56282
032.01.2011.003345-5/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA
AGROPECUARIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X REGINALDO DA SILVA BATISTA - Fica a autora devidamente intimada da
devolução da citação postal “negativa”. Int. Drs. - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
032.01.2011.004906-6/000000-000 - nº ordem 301/2011 - Consignatória (em geral) - ÂNGELA FERNANDES DE CARVALHO
X CELINA MARIA ALVES SILVA ME - Fica a requerente devidamente intimada da certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando
que deixou de citar a requerida, uma vez que no local está instalada a empresa denominada Bolsa Mania, a qual estabelece alí
há cinco meses e a Sra. Andresa informou que desconhece a requerida. Int. Drs. - ADV ROGERIO SIQUEIRA LANG OAB/SP
144002
Primeiro Cartório C1vel
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
Remessa DJE 6/4/11 wil
032.01.2009.002105-0/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SICREDI BIRIGUI COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS DE BIRIGUI X ARTCOURO ARTEFATOS DE COUROS
LTDA ME E OUTROS - //ficam as partes interessadas que foram designados os dias 02/06/2011_ e 21/06/2011_ ás 14_horas,
respectivamente para realizações da 1ª e 2ª praças; fica ainda a parte exequente intimada a retirar o edital para publicação
int. drs. - ADV MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 159318 - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP
215491
032.01.2008.016155-8/000000-000 - nº ordem 1179/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSALINA VIEIRA COELHO
X DANIELE PAULINO DE OLIVEIRA E OUTROS - //ficam as partes interessadas que foram designados os dias 18/05/2011_ e
31/06/2011_ ás 14_horas, respectivamente para realizações da 1ª e 2ª praças. int. drs. - ADV MARTA CLAUDINO DE OLIVEIRA
OAB/SP 83531
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: NILTON SANTOS OLIVEIRA 01-04-2011
032.01.1996.000859-2/000000-000 - nº ordem 1090/1996 - Separação Consensual - J. A. D. S. E OUTROS - Fls. 27 - Anotese. Os presentes permanecerão à disposição do interessado, em Cartório, por sessenta dias. Decorrido o prazo, nada sendo
requerido, voltem ao arquivo. Int. - ADV JULIANA AMARO DA SILVA OAB/SP 190241
032.01.1997.004810-3/000000-000 - nº ordem 2129/1997 - Ação Monitória - ANTONIO DONIZETE SABBOTTO X MARCIA
MARIA MENDES RIBEIRO - Apesar da afirmação feita pelo peticionário de fls. 103, o mesmo não é beneficiário da Justiça
Gratuita, acreditando este Juízo que tenha havido equívoco e não má fé para que o processo fosse requisitado do arquivo
sem o recolhimento da taxa devida. Destarte, o peticionário terá acesso aos presentes somente depois de recolhida a taxa de
desarquivamento. Decorridos trinta dias, nada sendo requerido, voltem ao arquivo. Int. - ADV EDNA PEREIRA DE ALMEIDA
OAB/SP 112909 - ADV JOSE AUGUSTO DIAS PEDROZO OAB/SP 58430 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984
032.01.1999.009284-6/000000-000 - nº ordem 273/1999 - (apensado ao processo 032.01.1998.009854-4/000000-000 - nº
ordem 2849/1998) - Procedimento Ordinário (em geral) - HOSPIMETAL - INDUSTRIA METALURGICA DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LT X BANCO DO BRASIL S/A - No sistema informatizado e onde mais se fizer necessário, anote-se a existência
da execução da sucumbência ou da condenação (título executivo judicial). Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) pessoalmente
ou na pessoa de seu advogado, se representado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, efetuar(em) o pagamento do valor de R$
141.430,12, apurado a fls. 1931, devidamente atualizada pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
do Estado de São Paulo, sob pena de multa de 10% sobre o total do débito, bem como honorários advocatícios devidos na fase
de cumprimento de sentença. Não havendo o pagamento espontâneo, desde já fica deferida a penhora “on line em numerário
existente em nome do (a) (s) devedor (a) (es), caso requerida, ou sobre os bens indicados pelo (a) credor (a) (es), ou, na falta
de indicação, sobre os que forem encontrados, que serão avaliados por Oficial de Justiça (artigo 475-J, § 2º e 3º), intimando o
(a) devedor (a) (es) da penhora e avaliação, pessoalmente, na pessoa de seu advogado ou representante legal, que poderá (ão)
oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, na forma prevista no artigo 475-J, § 1º. Autorizo o Oficial de Justiça a
permanecer com o mandado, aguardando o decurso de prazo para cumprimento voluntário do julgado e eventual prosseguimento
da diligência determinada. Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação (caso não tenha sido requerida penhora
“on line”), conforme determina o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Autorizo desde já o reforço policial e ordem de
arrombamento, que serão utilizados somente se necessários. Int. (ficam os devedores, devidamente intimados, por imprensa, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º