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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Página 2272

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TJSP 07/04/2011 - Pág. 2272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 928

2272

VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:444.01.2011.000786
Nº ORDEM:11.01.2011/000082
CLASSE:CARTA DE ORDEM
ORIGEM:230
JUIZO DEPREC:
Requerido:DAIVISON EVANDRO NUNES FREITAS
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PILAR DO SUL EM 04/04/2011
PROCESSO:444.01.2011.000792
Nº ORDEM:11.01.2011/000083
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:90
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Declarante:LUIS PAULO ALVES
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PILAR DO SUL EM 05/04/2011
PROCESSO:444.01.2011.000801
Nº ORDEM:11.01.2011/000084
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2011/320
Requerido:JOSÉ ROBERTO SANTOS DA SILVA
VARA:VARA ÚNICA

Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Fórum de Pilar do Sul - Comarca de Pilar do Sul
JUIZ: MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
444.01.2010.000058-1/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ROSA PROENÇA
KAMONSEKI X CAMILA DE PAULA RIBEIRO - Fls. 32 - Fls.31: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias conforme
requerido. Transcorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento da ação. Int. - ADV MARA GARBETO
NESTLEHNER OAB/SP 288809
444.01.2010.002135-1/000000-000 - nº ordem 720/2010 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON TEZOTTO BOM X
ELIANE DOS SANTOS - Comparecer em cartório o credor para fazer a retirada do mandado de entrega. - ADV ESTELA MARIS
LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2010.002248-8/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCINE TAVARES DE
CARVALHO PILAR DO SUL ME X ROSANA MIRANDA MAGALHÃES - Fls. 27 - Intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste,
no prazo de quarenta e oito (48) horas, sobre o prosseguimento da ação. Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de
nova intimação, os autos tornarão à extinção, na forma da lei. Int. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590 ADV JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA OAB/SP 151434 - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2010.002301-9/000000-000 - nº ordem 781/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEX SANDRO DA SILVA
PINTO X ELIZEU GOMES DE ALMEIDA - Comparecer em cartório o credor para fazer a retirada do mandado de entrega. - ADV
MARA GARBETO NESTLEHNER OAB/SP 288809
444.01.2010.002438-3/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIANA ALMEIDA DA SILVA X
MOISÉS DE OLIVEIRA - Fls. 23 - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls.22. Aguarde-se
o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento
do acordo, será entendido como satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. Int. - ADV ESTELA MARIS
LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2010.002777-9/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO CARLOS
NICOMEDES X DANIEL EIDI KOBAYASHI - Fls. 15 - Proc. nº 0904/10 - JEC Vistos. Trata se Ação de Execução de título
executivo extrajudicial que FRANCISCO CARLOS NICOMEDES promove em face de DANIEL EIDI KOBAYASHI. Designada
audiência, o(a) devedor(a) foi devidamente citado(a). Às fls.09/10 o(a) exeqüente requereu a suspensão do processo tendo em
vista um acordo extrajudicial entre as partes. Posteriormente, à fls.14 o(a) exeqüente informa que recebeu a quantia devida,
requerendo assim a extinção e arquivamento da ação. É o breve relatório. Decido. Considerando que o(a) credor(a) recebeu
a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos, arquivando-se a ficha-memória. P.R.I. Pilar do Sul, 06 de abril de 2011. MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
Juíza de Direito - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2011.000409-2/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANGELA GARCIA X
JESSÉ DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls. 18 - Proc. nº 0150/11 Vistos. Tendo em vista o requerimento da autora de fls. 17,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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