TJSP 08/04/2011 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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caso. O caso é de sucumbência do réu, razão pela qual fica condenado ao pagamento de custas judiciais, despesas do processo
e honorários advocatícios do autor, que ora arbitro em dez por cento sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, CPC). P.R.I. Mauá, 22
de março de 2011. RODRIGO SOARES Juiz de Direito - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081
348.01.2010.001414-7/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Acidente do Trabalho - JOAO BOSCO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência ao autor acerca (fls. 174), do informado pelo Sr. Perito. - ADV BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA OAB/SP 282507 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO
JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2010.002458-8/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X ROMILSON CECILIO DE MELO - Fica o autor intimado a proceder a retirada do ofício ao (CIRETRAN).
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
348.01.2010.002489-1/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Execução de Alimentos - L. S. D. A. X E. O. D. A. - Fls. 63/66:
Oficie-se na forma requerida, requisitando resposta em cinco dias. Int. - ADV PATRÍCIA ALONSO FERRER OAB/SP 179673
348.01.2010.002588-3/000000-000 - nº ordem 264/2010 - Exoneração de Alimentos - J. M. H. X E. R. H. E OUTROS - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV EVERALDO MARQUES DE SOUSA
OAB/SP 231912
348.01.2010.002613-9/000000-000 - nº ordem 268/2010 - Execução de Alimentos - M. G. I. E OUTROS X A. I. - Fls. 57 Embora à fl. 53 consta certidão negativa relativamente à citação do requerido, à fl. 50, consta sua assinatura, considerando-se,
assim, devidamente citado. Certifique-se, a serventia, acerca de eventual interposição de embargos pelo executado. Em caso
negativo, defiro o pedido de fls. 55, procedendo-se a penhora pelo sistema Bacenjud. Oficie-se à atual empregadora para os
descontados devidos, conforme determinado na sentença copiada à fl. 29/32. (CIÊNCIA À AUTORA ACERCA DA INFORMAÇÃO
DO BACENJUD - FLS. 60/62) Int. - ADV JOSE ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 153958 - ADV RICARDO JOSÉ DIAS OAB/
SP 158380
348.01.2010.002665-2/000000-000 - nº ordem 274/2010 - Regulamentação de Visitas - M. J. P. S. X K. G. T. - CONCLUSÃO
Aos 17 de março de 2011 faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá
- SP, Exmo. Sr. Dr. RODRIGO SOARES. Marcos Donisete de Carvalho Escrevente-Chefe Proc. n( 274/10 Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada à fl. 44/46 nestes autos da ação
de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS requerida por MARIA JOANA PASCHOAL SATURNINO contra KEITE GONÇALVES
TOMIMOTO e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do CPC. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P.. PRIC. Mauá, d.s. RODRIGO SOARES
Juiz de Direito - ADV TELMA CARDOSO CAMPOS TEIXEIRA PENNA OAB/SP 121139
348.01.2010.003799-4/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X PEDRO PAULO GONÇALVES PEREIRA - Vistos. Comprove o autor a distribuição do ofício expedido a
DRF, conforme cópia de fls. 65, em cinco dias. Int. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
348.01.2002.010557-0/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Arrolamento - MARIA MADALENA PARIZOTTO DE OLIVEIRA X
REINALDO NERI DE OLIVEIRA - RETIRAR O FORMAL DE PARTILHA - ADV FANI KOIFFMAN OAB/SP 84673
348.01.2010.004302-0/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Mandado de Segurança - ROSANA DONIZETE MENINO DE
ANDRADE X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MAUA E OUTROS - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de
sempre. Int. - ADV MEIRE ANA DE OLIVEIRA OAB/SP 160406 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263 - ADV
SEIJI YOSHII OAB/SP 23555
348.01.2010.005762-5/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Possessórias em geral - EDUARDO PERETI THOMAZ X FOZ DE
MAUA SA - Vistos. 1. A despeito da reiterada impugnação apresentada pelo autor contra a qualificação técnica do perito, razão
não assiste ao autor. Isso porque o autor veio questionar mencionado aspecto somente depois que o laudo pericial, juntado aos
autos, noticiou resultado desfavorável aos anseios do autor. Ora, o autor poderia, a qualquer tempo, desde a nomeação, ter
pedido ao próprio perito ou ao juízo esclarecimentos sobre a especialidade do perito (que é engenheiro, diga-se de passagem) e,
não se contentando, poderia ter apresentado tempestivo pleito de substituição do experto. Além disso, a perícia em tela não era
privativa do engenheiro civil. O perito nomeado pelo juízo desfruta de qualificação técnica suficiente e goza da confiança deste
Magistrado e de outros, da Comarca ou fora dela, possuindo experiência em perícias que envolvem questões imobiliárias, como
no caso concreto. Não é Resolução de natureza administrativa que infirmará esse quadro. Posto isso (e observando, quanto às
conclusões contidas no laudo, que serão apreciadas no momento oportuno), afasto a impugnação apresentada pelo autor às fls.
320/321. 2. Arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 4.000,00, cabendo à empresa FOZ DE MAUÁ a complementação
dos honorários (fls. 138) no prazo de dez dias. 3. Falta decidir o pedido de tutela antecipada formulado na reconvenção (imissão
na posse). O autor havia interposto agravo de instrumento visando a obtenção de decisão em sentido contrário (manutenção na
posse). Para evitar decisões potencialmente contraditórias, preliminarmente determino às partes que tragam cópia, se houver,
do v. Acórdão de julgamento do agravo interposto pelo autor (fls. 36). Com a juntada, tornem conclusos para o fim acima
mencionado. Int. - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916 - ADV OTAVIO TENORIO DE ASSIS OAB/SP 95725
348.01.2010.005898-7/000000-000 - nº ordem 636/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K. S.
D. O. X E. P. D. V. - Ciência ao autor acerca dos ofícios respondidos (fls. 30/33). - ADV VANILSON IZIDORO OAB/SP 145169
348.01.2010.005792-6/000000-000 - nº ordem 640/2010 - Alimentos - Oferta - JANDIR BERTELLI X PEDRO HENRIQUE
DE SOUSA BERTELLI - Fls. 37 - Intime-se a representante do requerido, por mandado para, no prazo de cinco (5) dias, se
manifeste sobre o alegado descumprimento do acordo relativamente ao direito de visitas. Int. - ADV JOSE ERILSON DOS
SANTOS OAB/SP 268640
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