TJSP 08/04/2011 - Pág. 112 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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intimação, estando em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital de intimação da autora, L. S. S., na pessoa de
sua representante legal, LUCIANA SANCHES DA SILVA, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento
do processo. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância de futuro não possa alegar, é expedido o presente edital
de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Cândido Mota-SP, em 14 de março de 2008. Eu,______(ISABELA MOYA DE LIMA PAUKA), Escrevente, digitei.
Eu,_______________(SANDRA REGINA FRANCO DE ARRUDA), Diretora de Serviço, subscrevi.
FABIO COIMBRA JUNQUEIRA
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA - ESTADO DE SÃO PAULO
SEGUNDA VARA JUDICIAL - SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
EDIFÍCIO DO FÓRUM - PRAÇA ANTÔNIO PÍPOLO, S/Nº - CAIXA POSTAL
Nº 91 CEP 19.880-000 - FONE: (18) 3341-2345
Ofício nº 2411/2007
Processo nº 244/2005 (cível)
Cândido Mota, 28 de agosto de 2007.
Senhor(a) Diretor(a):
Solicito de Vossa Senhoria, as providências necessárias, no sentido de ser publicado o edital anexo, independentemente de
quaisquer pagamentos, em virtude de determinação deste Juízo.
O presente é expedido nos autos da AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AMPARO SOCIAL (processo nº 244/2005cível) requerida por Diego Rafael da Silva Cabral contra Instituto Nacional do Seguro Social.
Atenciosamente,
JOSÉ ANTONIO BERNARDO
Juiz de Direito
Ao
Ilustríssimo Senhor
Diretor da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP
Rua da Moóca, 1.921
Moóca - São Paulo-Capital
Cep.:- 03103-003
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR JOSÉ ANTONIO BERNARDO, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em andamento regular por
este Juízo o Processo nº 244/2005-Cível, Ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AMPARO SOCIAL, ajuizada por D. R. S. C.,
representado por sua mãe e tutora nata Celma Ferreira da Silva contra Instituto Nacional do Seguro Social, conforme consta da
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 82-verso, o requerente não foi encontrado para intimação, estando em lugar incerto e
não sabido, é expedido o presente edital de intimação do autor, D. R. S. C, na pessoa de sua representante legal, Celma Rafael
da Silva Cabral, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. E para que chegue
ao seu conhecimento e ignorância de futuro não possa alegar, é expedido o presente edital de intimação, com prazo de 30
(trinta) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cândido Mota-SP, em 28
de agosto de 2007. Eu,______(ISABELA MOYA DE LIMA PAUKA), Escrevente, digitei. Eu,_______________(SANDRA REGINA
FRANCO DE ARRUDA), Diretora de Serviço, subscrevi.
JOSÉ ANTONIO BERNARDO
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR GUSTAVO COUBE DE CARVALHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO
MOTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em andamento regular
por este Juízo o Processo nº 533/2005-Cível, Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por João Paulo de Oliveira Silva
contra Paulo Sergio Siqueira da Silva, conforme consta da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 75-verso, o requerente não
foi encontrado para intimação, estando em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital de intimação do autor, João
Paulo de Oliveira Silva, na pessoa de sua representante legal, Jussara Soares de Oliveira, para, querendo, manifestar-se sobre
o recibo juntado aos autos, no valor de R$301,48 (trezentos e um reais e quarenta e oito centavos), referente ao pagamento
de pensões alimentícias que estão sendo cobradas neste autos, bem como a declaração de que as prestações vencidas até
a data de 25.08.2006.encontram-se regularmente quitadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento do presente feito. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância de futuro não possa alegar, é expedido
o presente edital de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado
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