TJSP 08/04/2011 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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MELLO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - VISTOS WELITON DE OLIVEIRA MELLO, devidamente
qualificado e representado nos autos do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO que está ajuizando a presente ação contra INSS,
devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a autor(a) apresentasse manifestação nos autos, ficando a
autor(a) inerte. Intimado(a) para dar regular tramitação ao processo, novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprimento
da determinação. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois a autor(a)
intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isto posto,
por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor a suportar as custas e despesas processuais. Arquivem-se. P.R.I. - ADV PEDRO CARLOS DO
AMARAL SOUZA OAB/SP 38423 - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
236.01.2009.007921-1/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUZINETI HARTEMAN
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 124: Fiquem cientes, as partes, do acordão que negou seguimento
ao agravo, bem como da designação de perícia no autor, de Fls. 62., para o dia 29/06/2011, às 13:00 horas, no centro de saúde
II, que será realizada pela médica Dra. Ivete Costa. - ADV ACACIO ALVES NAVARRO OAB/SP 112120 - ADV MARIA CAMILA
COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435
236.01.2009.008289-9/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS
EM 11,98%. - SILVANA MARIA DE BATISTA NOVELI X ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI
OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939
236.01.2009.009474-6/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS PINTO E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Vistos Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Ib.
d.s. - ADV MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO OAB/SP 99566
236.01.2009.004638-4/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Declaratória (em geral) - ARTEIBITINGA.COM ENXOVAIS LTDA
ME X ISABEL C SOPRANI BORDADOS ME - Fls. 91 - VISTOS Fls.177/187: Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contra razões ao recurso. Int. Ib.ds. - ADV LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN OAB/SP 264821 - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA
SILVA OAB/SP 229374 - ADV LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN OAB/SP 264821
236.01.2009.004734-8/000000-000 - nº ordem 967/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - THEREZINHA DE JESUS
GERETTO KORTAS X THERESINHA CLEUNICE BENATTI BUENO - ME - VISTOS Considerando as manifestações lançadas
nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinto este processo nos termos do artigo 267, inciso VII, do Código de
Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. Ib. d.s. - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP
100944 - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2009.005745-0/000000-000 - nº ordem 1141/2009 - Indenização (Ordinária) - PERICLES LEAO SAMPAIO E OUTROS
X CAIXA SEGURADORA S/A E OUTROS - Requerido, retirar carta de citação do denunciado a lide. - ADV MARINALVO MARCOS
PEREIRA OAB/SP 284249 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
236.01.2009.007598-8/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ X JANIO DE
AMORIM RAMOS IBITINGA - ME E OUTROS - Fls. 61 - VISTOS Aguarde-se em arquivo nos termos do artigo 791, inciso III
Código de Processo Civil. Int. Ib. d.s. - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712 - ADV MARIA DE LOURDES
SOARES OAB/SP 142188
236.01.2009.008067-7/000000-000 - nº ordem 1588/2009 - Embargos à Execução - OSVALDO MOREIRA X LUCIANA
APARECIDA DA COSTA AGUIAR - VISTOS OSVALDO MOREIRA, devidamente qualificado e representado nos autos, esta
ajuizando a presente ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO contra LUCIANA APOARECIDA DA COSTA AGUIAR, devidamente
qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a autor(a) apresentasse manifestação nos autos, ficando inerte. Houve
a tentativa de intimação pessoal do autor para que desse regular tramitação ao processo, sob pena de extinção, entretanto,
a mesma não foi localizada no endereço fornecido na inicial. Assim,nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, declaro como válida a intimação da autora. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo
comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por
mais de trinta dias(30). Isso posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento
no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio
PGE/OAB. Arquivem-se. P.R.I. - ADV ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI OAB/SP 98393
236.01.2009.012187-2/000000-000 - nº ordem 1672/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISABETE MARIA
BARBETTA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
CONCLUSÃO:- Conclusos ao MM.Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, Dr. ROBERTO RAINERI SIMÃO.
Ibitinga, 25 de novembro de 2010. O escr. Proc. nº 1672/2009 - Fiscal Vistos. Tendo em vista a proposta formulada pelo INSS,
bem como a aceitação pelas autoras, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e em conseqüência JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se
o INSS para que apresente os cálculos para expedição do necessário. Eventuais custas em aberto correrão a cargo das autoras,
observando-se, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50. P.R.I.C. Ib., d.s. ROBERTO RAINERI SIMÃO -Juiz de DireitoDATA: Em ____/____/_____, recebi estes autos em cartório. O escr.: - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
236.01.2009.008494-8/000000-000 - nº ordem 1685/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A X ADRIEL
PRUDENCIANO GARCIA - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em
conseqüência, determino o arquivamento dos autos. PRI. Int. Ib. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º