TJSP 08/04/2011 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1214
361.01.2003.010463-6/000000-000 - nº ordem 1940/2003 - Inventário - VALQUIRIA APARECIDA DA SILVA X CECILIA
LINO DE SIQUEIRA E OUTROS - Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 10 dias. -ADV. DARCI
BENEDITO VIEIRA -OAB 198.403 - ADV DARCI BENEDITO VIEIRA OAB/SP 198403
361.01.2003.011414-6/000000-000 - nº ordem 2123/2003 - Inventário - - LUIS MARINO DA SILVA X MARCIA DOS SANTOS
SILVA (ESPOLIO) - Fls. 144 - Observo nesta oportunidade, que a petição de fls. 133/134 é idêntica a de fls. 124/125, a qual
já foi apreciada conforme fls. 128. No mais, comprove o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, a entrega do alvará junto a
Seguradora, bem como se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 142/143. Sem prejuízo, HOMOLOGO os cálculos
apresentados a fls. 143. Int. - ADV THALES URBANO FILHO OAB/SP 223219
361.01.2004.009672-7/000000-000 - nº ordem 1789/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTHER FABRICA DE
PAPEL SANTA THEREZINHA S/A X TRANSPORTADORA ALTO TIETE LTDA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou
fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m)
o(s) AUTOR intimado do seguinte ato ordinatório: A autora deverá juntar certidão atualizada da JUCESP, em cinco dias, para
apreciação do pedido de desconsid.personalidd juridica. PRAZO DE CINCO DIAS. APÓS CLS. - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV JOSE DOS PASSOS OAB/SP 98550
361.01.2004.011978-0/000000-000 - nº ordem 2187/2004 - Inventário - MARIA EUFEMIA MAGALHÃES X DIAMANTINO
REBELO GOMES - Fls. 221/222 - Vistos. Considerando a notícia de que a viúva meeira e o herdeiro João Manuel faleceram (fls.
217/219), deverão os requerentes, primeiramente, juntar aos autos as respectivas certidões de óbito. Sem prejuízo, deverão,
considerando os falecimentos ocorridos, providenciar, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento: regularização processual
dos herdeiros por representação (herdeiros de João Manuel), primeiras declarações (considerando ambos os inventariados Diamantino e Maria Eufemia), constando relação dos bens, esboço da partilha, dívidas etc. certidão imobiliária de propriedade
ATUALIZADA de todos os bens imóveis E documentos de propriedade com relação aos bens móveis. certidão negativa de débito
Municipal relativa a TODOS os bens imóveis urbanos e certidão negativa de débito Federal relativa a eventual bem imóvel rural
e em NOME DA INVENTARIADA Maria Eufemia Magalhães; atribuir à causa valor equivalente à soma dos valores dos bens
deixados pelos “de cujus”, nos termos dos artigos 258 e 1.032, III, do C.P.C., observando-se a data de falecimento da viúvameeira, providenciando o recolhimento de eventual diferença da taxa judiciária nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei n. 11.608/03;
No mais, indefiro todo e qualquer pedido de expedição de alvará e/ou mandado de levantamento, uma vez que o processo
não se encontra findo. Anoto, ainda, que deverão os requerentes atentar para os procedimentos adotados pelo artigo 21 do
Decreto Estadual n. 46.655/02, comprovando nos autos o protocolamento do expediente junto à Fazenda do Estado, no prazo
acima indicado, observando-se, quanto a isto, o quanto requerido pela FAZENDA DO ESTADO a fls. 173/174 . Int. - ADV LUIZ
CARLOS LOURENÇO OAB/SP 157950
361.01.2005.005380-8/000000-000 - nº ordem 708/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA X JOSE FRANCISMARIO VIEIRA DE MACEDO - Fls. 237 - V. Tendo em vista que várias
diligências foram realizadas na tentativa de localizar bens passiveis de penhora em nome do devedor. Aguarde-se provocação
do interessado no arquivo, ficando o desarquivamento condicionado a indicação e comprovação precisa da propriedade de bens
passiveis de penhora. Int., - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV ENIO LEME DA SILVA OAB/
SP 187683
361.01.2005.009168-5/000000-000 - nº ordem 1121/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO CASARINI E
OUTROS X BANDEIRANTE ENERGIA S.A - Certifico e dou fé QUE A SENTENÇA DE FLS. 347/349 TRANSITOU EM JULGADO
EM 15/03/11 em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo
4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial,
fica(m) o (a) (s) PARTE INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: ANTE A CERTIDÃO SUPRA, REQUEIRAM
AS PARTES O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NO SILÊNCIO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. - ADV SAMIR
MORAIS YUNES OAB/SP 137902 - ADV PAULA CRISTINA CRUDI OAB/SP 159477 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP
21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
361.01.2005.015284-0/000000-000 - nº ordem 1916/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VF DO BRASIL LTDA X S.B.
FILHO ROUPAS ME - Defiro o pedido do exeqüente, devendo recolher 01 diligência do oficial. Após, expeça-se mandado para
penhora no rosto dos autos de nº 1917/05 desta Vara. - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV PLÍNIO
PISTORESI OAB/SP 179018 - ADV PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS OAB/SP 164253 - ADV MARIA DAS GRACAS C DE
SIQUEIRA OAB/SP 62740
361.01.2005.016823-9/000000-000 - nº ordem 2103/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) D. A. D. S. F. X M. J. S. E OUTROS - Fls. 264 - Fls. 257/261: O pedido de penhora sobre o FGTS será apreciado após terem
esgotados todos os meios para recebimento do crédito alimentar. Certifique a serventia, a portaria 02/11 e tornem-me conclusos
para bloqueio “on line”. Int. - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593 - ADV GABRIELA LUQUE SERRANO OAB/SP 205283
- ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593 - ADV PATRÍCIA APARECIDA CARNEIRO OAB/SP 195102
361.01.2005.019046-4/000000-000 - nº ordem 2430/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL RUBI X GENESIO NEVES LIMA - Certifico e dou fé, QUE ATÉ ESTA DATA O REQUERIDO
NÃO SE MANIFESTOU NESTES AUTOS em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça,
independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor e/ou réu, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: MANIFESTE-SE
O RÉU, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM 05 DIAS. NO SILÊNCIO RFETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO. - ADV
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508 - ADV MARIA DAS GRACAS C DE SIQUEIRA OAB/SP 62740 - ADV
LUIZ CARLOS SANTOS OAB/SP 178123
361.01.2005.019046-4/000000-000 - nº ordem 2430/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º