TJSP 08/04/2011 - Pág. 1336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada pelo requerente às fls. 32/33 nos autos de AÇÃO BUSCA E
APREENSÃO requerida por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra AMANDA CRISTINA BARBOSA
SANTOS, processo nº 1321/2010. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito o que faço
nos termos do art. 267, inc.VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido,
mediante traslado a ser apresentado pela parte interessada em 10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios
requeridos e arquive-se o feito. PRIC.. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
363.01.2010.008464-6/000000-000 - nº ordem 1370/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. N. X Y. A. N. Manifeste-se o requerente sobre a certidão da serventia, de fls. 14 (decorreu o prazo legal da citação do requerido, sem
apresentação de contestação). - ADV THIAGO MACHADO FRANCATTO OAB/SP 304206
363.01.2010.008491-9/000000-000 - nº ordem 1380/2010 - Guarda de Menor - C. R. S. X R. N. E. N. E OUTROS - Indefiro
a liminar pleiteada. Como demonstrado no estudo social de fls. 21/26, o menor está sendo bem cuidado no momento pela avó
paterna, sendo que numa primeira análise a assistente social ponderou que nem a genitora nem o genitor detêm maturidade
suficiente para manter os cuidados do filho. No mais, a fim de evitar decisões conflitantes, oficie-se, com urgência à 1ª Vara
local, solicitando certidão de objeto e pé dos autos 1207/2010. Int. - ADV CARLOS GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 124023
363.01.2010.008614-7/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LÚCIA DA SILVA
SOUZA X CÁSSIA SALETE GALLANA AUGUSTO - Embora constatada a revelia, o feito não comporta julgamento. Torna-se
necessário, parecer técnico no sentido de que sejam esclarecidas quais obras efetivamente resolvam os problemas noticiados
na inicial, bem como se a estrutura do muro já existente está danificada ou se comporta obras que possam limitar o acesso de
pessoas ou objetos no terreno da autora. Dessa forma, nomeio o Sr. JOSE OTAVIO SALVADOR para que realize perícia no local
dos fatos e apresente parecer técnico sentido esclarecer s questões acima, apresentando ainda orçamento com os valores de
mão de obra e materiais de construção para que as obras sejam realizadas. Os honorários do perito serão custeados pela PGE.
Oficie-se nesse sentido. - ADV ESTEFANI FERNANDA TEIXEIRA OAB/SP 291052 - ADV RODRIGO APARECIDO ROSA OAB/
SP 301191 - ADV SANDRA HELENA DIAS MACHADO COSTA OAB/SP 289951
363.01.2010.008874-8/000000-000 - nº ordem 1450/2010 - Alvará - F. S. E OUTROS X ED CARLOS SARTI - Retirar Alvará
para transferência de bem móvel. - ADV ANDRÉ APARECIDO QUITERIO OAB/SP 218683
363.01.2010.009851-8/000000-000 - nº ordem 1630/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X BRAULIO
EDUARDO SETTE - Manifeste-se o requerente sobre a certidão da serventia, de fls. 30 (decorreu o prazo legal da citação do
requerido, sem apresentação de contestação). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2011.000429-0/000000-000 - nº ordem 80/2011 - Alvará - HORTÊNCIA ESTEVAM RIBEIRO X MARIA DE LOURDES
ESTEVAM DE LIM - Retirar certidão de honorários e Alvará. - ADV RENE DA COSTA ABBIATI OAB/SP 251670
363.01.2011.001698-7/000000-000 - nº ordem 321/2011 - Indenização (Ordinária) - ODIVALDO FRANCISCO MEDEIROS X
KALIL AUTOMÓVEIS LTDA - Visando apreciar o pedido de gratuidade processual requerida, determino que, o(s) autor(res) (a)
(s) comprove(m) em dez(10) dias, a alegada insuficiência de recursos, apresentando comprovantes de rendimentos dos últimos
três (03) meses ou, no caso de não trabalhar com registro em carteira, a última declaração de renda ou isenção de declaração
de imposto. A mera alegação de pobreza, ante a não recepção do art.4º da Lei nº1060/50 pela Constituição Federal não é
mais suficiente. Com a juntada dos documentos, e após a apreciação do pedido, devolva-se o comprovante juntado à parte
interessada. Após, citem-se com as cautelas legais. Int. - ADV FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.2002.003311-2/000000-000 - nº ordem 2175/2002 - Ação Monitória - BASE VESTIBULARES LTDA X JOSE PINTO
DA SILVA NETO - Decorreu o prazo para sobrestamento do feito. Requeira o autor o que de direito. - ADV BETELLEN DANTE
FERREIRA OAB/SP 143702
363.01.2002.004009-2/000000-000 - nº ordem 2241/2002 - Declaratória (em geral) - NEIVO JOSE FERREIRA X ZUCOLLO
SERVICOS E PECAS LTDA - Cumpra-se o determinado na sentença de fls.60/62, oficiando-se ao Cartório de Protestos.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, na forma do que dispõem os artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do
Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. No silêncio e, decorrido o lapso mencionado no artigo
475-J, parágrafo 5º, do sobredito diploma legal, arquivem-se os autos. Int. - ADV AUGUSTO FRANCISCO OAB/SP 32048 - ADV
LUCIANO HERLON DA SILVA OAB/SP 161076
363.01.2004.001963-9/000000-000 - nº ordem 1464/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
G. G. (. R. P. S. M. E OUTROS X J. C. J. J. - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória (requerido desconhecido
no local) - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI OAB/SP 143862
363.01.2006.002155-6/000000-000 - nº ordem 294/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L. E.
D. N. G. X L. D. S. R. - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória (requerido não intimado) - ADV DIOGENES
LUIZ BRIDI OAB/SP 83594 - ADV VALBERTO MATIAS OAB/BA 21960
363.01.2007.004957-7/000000-000 - nº ordem 695/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTA SIMONE PARDI
CANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. - ADV JOSE
FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278
363.01.2007.007734-9/000000-000 - nº ordem 1054/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. BANCO DO BRASIL S/A X AUTO POSTO E LOCADORA DE VEÍCULOS BACCARAT LTDA - As diligências junto à cidade de Artur
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º