TJSP 08/04/2011 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1490
os alvarás para levantamento do valor depositado a fls. 234. Ciência. Intime-se e cumpra-se(DR. ADÃO retirar alvarás) - ADV
ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2000.004196-8/000001-000 - nº ordem 2548/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença JUDITH SOLIDADE DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 262/265 - Sentença nº 426/2011
registrada em 01/03/2011 no livro nº 441 às Fls. 156/159: .Dispositivo Neste sentido, em face de todo o exposto, fundamentado
no preceito legal pertinente [artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil], efetuado o pagamento do débito previdenciário,
julgo extinta a presente execução. Não houve a tipificação da mora, base para o reconhecimento da diferença e complementação.
Ciência. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17.FEV.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz
de Direito - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445
404.01.2000.004410-4/000000-000 - nº ordem 2690/2000 - Inventário - ANA LUCIA FERREIRA FERNANDES X OCTAVIO
FERNANDES - Fls. 81 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2000.004410-4/000000-000 Nº de controle: 2690/2000
Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 79vº: Manifeste-se a inventariante, via patrono, em 05 dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 23 de março de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Carmen) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/
SP 91553
404.01.2001.000484-7/000000-000 - nº ordem 116/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 284 - Sentença nº 336/2011 registrada em 25/02/2011 no livro nº 440
às Fls. 52/64: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil] e preceitos especiais [Lei nº 8.213/1991 e artigos 71/80 do Decreto nº 3.048/1999], diante da ausência de
nexo causal do acidente com a incapacidade, julgo improcedente a pretensão [ação acidentária - recebimento dos benefícios
acidentários da ‘aposentadoria pela invalidez’ ou o ‘auxílio-doença’], formulada pelo requerente JOSÉ CARLOS DA SILVA contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), extinguindo o processo, com resolução de mérito, descabendo a
concessão dos benefícios acidentários indicados. Custas e despesas Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das
despesas processuais, pela isenção legal e gratuidade processual [Leis ns. 6.032/1974, 8.620/1994, 9.289/1996 e 1.060/1950],
não cabendo o reembolso, pois não realizado o pagamento. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição
dos ônus conseqüentes - pelo princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil] - condeno o
requerente (a) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa fixada no montante de quinhentos
reais e (b) ao pagamento da verba honorária do perito judicial nomeado e assistente técnico da parte (se apresentou trabalho
técnico - não bastando a mera indicação), no montante fixado pela legislação [Resoluções do Conselho da Justiça Federal
- limite mínimo], e para este (assistente) em um terço do valor. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade
processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Reexame
oficial O reexame obrigatório está previsto [artigo 475 e incisos, do Código de Processo Civil] e não é aplicado. Tarja Regularize:
tarja da gratuidade processual. Coloque-a na capa do processo e anote-se junto ao sistema. Certifique o cumprimento, depois.
Ciência. P.R.C.I. e cumpra-se. Orlândia, 11.FEV.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO
PAULA OAB/SP 127831
404.01.2001.002038-2/000000-000 - nº ordem 2442/2001 - Outros Feitos Não Especificados - BUSCA E APREENSAO CELINA SESTARI X ANTONIO CEZAR DOS SANTOS - Fls. 112/116 - (nota do cartório: Dr. Julio, manifestar-se no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada). - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV ANA CAROLINA DE
MIRANDA ANTUNES OAB/SP 165160
404.01.2002.001252-5/000000-000 - nº ordem 1756/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL FRAZAO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 305 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2002.0012525/000000-000 Nº de controle: 1756/2002 Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado procedente). 2.
Cumpra-se. 3. Manifestem-se o(s) interessado(s). Prazo de 10 dias. 4. No silêncio, aguarde-se a execução do julgado por seis
meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de março de 2011.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Miguel). - ADV MIGUEL NADER OAB/SP 16962 - ADV ALEXANDRE NADER OAB/
SP 177154 - ADV JORGE MIGUEL NADER NETO OAB/SP 158842
404.01.2002.001253-8/000000-000 - nº ordem 1757/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO DE MACEDO
JERONIMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 329 - Sentença nº 393/2011 registrada em 01/03/2011
no livro nº 441 às Fls. 2: C O N C L U S Ã O Em 14 de FEVEREIRO de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, Dr. AURÉLIO MIGUEL PENA. Eu, escrevente subscrevi. Adriana Ricioli Godoy Faustino
Diretora de Serviço Matrícula 317.322-P Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2002.001253-8/000000-000 - Número
de Ordem nº 01.01.2002/001757 - Controle nº 1757/2002 (Ação Previdenciária) (Carga 252) Vistos. 1. Recebo os embargos de
declaração interpostos, pois tempestivos (fls. 327/328). Não os provejo. 2. Na decisão foi analisada a situação de vinculação do
beneficiário. Foi considerado vinculado ao sistema e apto ao recebimento do benefício. A matéria questionada nos embargos
de declaração desafia recurso. Ciência. Prossiga. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
16.FEV.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Miguel). - ADV MIGUEL NADER OAB/SP 16962 - ADV ALEXANDRE
NADER OAB/SP 177154 - ADV JORGE MIGUEL NADER NETO OAB/SP 158842
404.01.2002.001928-2/000000-000 - nº ordem 2336/2002 - Indenização (Ordinária) - VEIDSON DE OLIVEIRA BRANDAO
X CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado
procedente). 2. Cumpra-se. 3. Manifestem-se o(s) interessado(s). Prazo de 10 dias. 4. No silêncio, aguarde-se a execução do
julgado por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24
de março de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
404.01.2002.004330-3/000000-000 - nº ordem 35/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TEREZA MALAGUTTI DE JESUS GRANER-ME - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2002.004330-3/000000-000 Nº
de controle: 0035/02 Vistos. Processo em ordem. 1. Regularizadas as providências (fls. 25/26), arquivem-se os autos. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 27 de dezembro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV PATRICIA ULSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º