TJSP 08/04/2011 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1491
ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV MELCHIOR DE LIMA OAB/SP 105029 - ADV MARCIO ROSSINI DE LIMA OAB/SP 110876
404.01.2002.004590-4/000000-000 - nº ordem 662/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CASTURINO BARBOSA
VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 416/424 - Sentença nº 385/2011 registrada em 01/03/2011
no livro nº 440 às Fls. 245/253: Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil - coisa julgada], julgo extinto o processo [recebimento dos benefícios previdenciários da
‘aposentadoria pela invalidez’ ou ‘auxílio-doença’], sem resolução de mérito. Custas e despesas Estão isentos os litigantes do
pagamento das custas e das despesas processuais, pela isenção legal e gratuidade processual [Leis ns. 6.032/1974, 8.620/1994,
9.289/1996 e 1.060/1950], não cabendo o reembolso, pois não realizado o pagamento. Sucumbência Pela caracterização da
sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil] - condeno o requerente (a) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa fixada no
montante de quinhentos reais e (b) ao pagamento da verba honorária do perito judicial nomeado e assistente técnico da parte
(se apresentou trabalho técnico - não bastando a mera indicação), no montante fixado pela legislação [Resoluções do Conselho
da Justiça Federal, e suas alterações - limite mínimo], e para este (assistente) em um terço do valor. Também o condeno como
litigante de má fé e ao pagamento de quinze por cento como penalidade, incidente sobre o valor dado à causa, com atualização.
Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se
momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Reexame oficial O reexame obrigatório está previsto [artigo 475 e incisos,
do Código de Processo Civil] e não é aplicado. Ciência. P.R.C.I. e cumpra-se. Orlândia, 16.FEV.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA
Juiz de Direito - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 120975 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2003.000100-0/000000-000 - nº ordem 556/2003 - Prestação de Contas - ORLANDIA S/A PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS E OUTROS X CARLOS HENRIQUE TASINAFFO E OUTROS - Fls. 4102 - Vistos. Processo em ordem. 1.
Fls. 4101/4102: Mantenho o despacho de fls. 4071. 2. Providencie o patrono cópia das últimas declarações de renda de todos
os sócios conforme determinado, para aferição da situação econômica. 3. Recebo o(s) recurso(s) adesivo de fls. 4096/4098, em
ambos os efeitos. 4. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do recurso interposto. 5. Aguarde-se. Ciência. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 16 de março de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dr. Domingos Assad
Stoche, atenda na íntegra os itens 2. e 4. da determinação supracitada, no prazo de quinze dias...) - ADV DOMINGOS ASSAD
STOCHE OAB/SP 79539 - ADV FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS OAB/SP 174866 - ADV GUILHERME SINHORINI
CHAIBUB OAB/SP 94457 - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
OAB/SP 169641 - ADV FRANCISCO LUIS LOPES BINDA OAB/SP 145692
404.01.2003.001280-0/000001-000 - nº ordem 975/2003 - Ação Monitória - Execução de Sentença - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSE RIBEIRO SHIMURA - (Dr. José Maria, certidão de inteiro teor à
disposição) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO
ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV ELZA SPANO TEIXEIRA OAB/
SP 57403 - ADV MARISTELA TREVISAM OAB/SP 213268
404.01.2003.002354-0/000001-000 - nº ordem 1486/2003 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS - Execução de Sentença - TIAGO PAULINO DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE ORLANDIA E OUTROS - Fls. 191 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 189/190: Cite-se o Município de Orlândia nos termos do artigo 730 do Código de Processo
Civil. 2. Fls. 189/190: Intime(m)-se o(s) devedor(es) (Almir e Odair), para em quinze dias, efetuar o pagamento, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o
débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Antonio Carlos e Dra. Andrea, Ficam os
executados Almir e Odair, na pessoa de seus advogados intimados a pagar a quantia no valor de R$ 22.860,58, no prazo de
15 dias, contados a partir da publicação deste no DOE) - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV EDSON
DANIEL MORTARI OAB/SP 189218 - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI
OAB/SP 161059 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2003.003885-0/000000-000 - nº ordem 2687/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO RUBENS DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 154 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2003.0038850000000-000 Nº de controle: 26873 Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado procedente). 2. Cumprase. 3. Manifestem-se o(s) interessado(s). Prazo de 10 dias. 4. No silêncio, aguarde-se a execução do julgado por seis meses
[artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. 5. Fls. 153: anote-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 09 de
março de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458
404.01.2003.003978-0/000000-000 - nº ordem 2768/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSE PEDRO DA SILVA E
OUTROS - Fls. 426 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2003.003978-0/000000-000 Nº de controle: 2768/2003 Vistos.
Processo em ordem. 1. Traga a exeqüente, informações sobre a hasta pública realizada nos autos do processo 2765/03. Prazo
de 05 dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (nota do
cartório:(Dr. José Maria) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV ANTÔNIO WILSON
DE OLIVEIRA OAB/SP 176140
404.01.2003.004291-3/000001-000 - nº ordem 3001/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença INES APARECIDA FREITAS CAMPI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 190 - Sentença nº 437/2011
registrada em 02/03/2011 no livro nº 441 às Fls. 191/192: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamento nos preceitos
legais pertinentes (artigo 269, inciso III, e artigo 569, ambos do código de Processo Civil, (a) reconheço a regularidade da conta
exequenda indicada (fls. 184/185) e (b) estando todos concordes, homologo-a para que produza seus regulares efeitos de
direito por sentença. Ficará suspensa a execução (artigo 792 do Código de Processo Civil, aguardando o integral pagamento
do débito previdenciário. Oficie-se para o pagamento (via precatório ou ofício requisitório), quando regularmente transitada
esta sentença em julgado. Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais, pela isenção
legal e gratuidade processual (Leis ns. 6.032/1974, 8.620/1994, 9.289/1996 e 1.060/1950), não cabendo o reembolso, pois
não realizado o pagamento. Honorários advocatícios individualmente custeados. Ciência. Oficie-se. Publique-se Registre-se.
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