TJSP 08/04/2011 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1502
MIGUEL PENA Juiz de Direito [Nota do Cartório] (Dra. Cristiane, certidão de honorários à disposição) - ADV CRISTIANE BALAN
OLIVEIRA OAB/SP 288700
404.01.2010.004232-0/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS - Fls. 105 - Vistos. Processo em
ordem. 1. Trânsito em julgado certificado (fls. 104). 2. Fls. 89/91: Anote-se para futuras publicações. 3. Oficie-se para baixa da
negativação com relação a este feito, conforme determinado na sentença. 4. Após, aguarde-se o término do acordo. Ciência.
Intime-se e cumpra-se - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV FRANCISCO JAVIER SOTO GUERRERO OAB/SP 115443 - ADV LEANDRO
PEREIRA AMATO OAB/SP 245477
404.01.2010.004603-0/000000-000 - nº ordem 1502/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUIZA XAPINA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 66 - Vistos. Processo em ordem. 1. A tutela é viável. A tutela antecipada
deve revestir-se (a) da possibilidade de evitar um prejuízo irreparável (b) com a possibilidade da tipificação do direito pleiteado
[Código de Processo Civil: ‘artigo 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I
- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu’]. A concessão do benefício da pensão por morte depende da constatação dos elementos
previstos na legislação: (a) a qualidade de segurado junto ao sistema do falecido e (b) a dependência econômica. A requerente
é mãe do falecido ‘Flávio Xapina’ (fls. 17/19) e teve reconhecida a sua situação de dependente na ação previdenciária para o
recebimento do benefício do auxílio-reclusão (fls. 38/42). A própria concessão do benefício do auxílio-reclusão indica a qualidade
de segurado do falecido junto ao sistema. Estão implementadas as condições previstas na lei para a concessão do benefício, na
análise permitida na presente fase de cognição sumária. Defiro a tutela. Concedo a tutela antecipada como forma de garantia
da execução do direito. Determino a implantação do benefício da pensão por morte [artigo 461 e seu parágrafo 3º do Código
de Processo Civil]. Fixo multa [artigo 460 e seu parágrafo 4º e artigo 461 do Código de Processo Civil] pelo inadimplemento da
obrigação (cem reais ao dia), e fixo o prazo de trinta dias para a implantação do benefício. 2. Cite-se a autarquia previdenciária
com as cautelas e as advertências de estilo. Conste no mandado as advertências da lei processual, e as penalidades pela
inércia. Expeça-se a competente carta precatória (Comarca de Ribeirão Preto - Justiça Federal). Ciência. Intime-se e cumprase. - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV PATRICIA HORR OAB/SP 243570
404.01.2010.004950-3/000000-000 - nº ordem 1578/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCELIO CASSIANO
DA SILVA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPAVT S/A - Cartório do Ofício Judicial Processo:
404.01.2010.004950-3/000000-000 Nº de controle: 1578/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2.
Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3.
Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse
na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por
exemplo), se o caso. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de março de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
404.01.2010.005250-7/000000-000 - nº ordem 1680/2010 - (apensado ao processo 404.01.2002.000865-9/000000-000 - nº
ordem 1442/2002) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X DIRCE MARIA DE MORAIS
E OUTROS - Fls. 42 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.005250-7/000000-000 Nº de controle: 1680/2010
Vistos. Processo em ordem. 1. Embargos recebido e impugnado. 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção,
justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando
especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5.
Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 22 de fevereiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Jaqueline). - ADV OLGA APARECIDA CAMPOS
MACHADO SILVA OAB/SP 124375 - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP 189629 - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2010.005466-6/000000-000 - nº ordem 1771/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X ANTÔNIO CARLOS CARDOSO - Fls. 64 - Vistos. Processo em ordem.
1. Ante a certidão de fls. 63, intime-se a exeqüente para comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 10 dias.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de março de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dr.
José Maria - Dr. Abrahão Issa...) - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIEL BRANCO BRILLINGER OAB/SP
296405
404.01.2010.005485-0/000000-000 - nº ordem 1749/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MARTINS DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 23v - (Nota do cartório: Dra. Jaqueline, manifestar-se
em cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça). - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2011.000236-7/000000-000 - nº ordem 74/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MARIA APARECIDA ROLIM
BARBOSA X FERNANDA OLIVEIRA DE PAULA - Vistos. Processo em ordem. 1. Recebo o aditamento (fls. 15/18): anote-se
junto ao sistema e ficha de autuação 2. Pela natureza da pretensão e pela possibilidade, designo audiência para a conciliação
para o próximo DIA 31 DE MAIO DE 2011, às 09:00 horas, providenciando as intimações. Audiência de conciliação pelo setor.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV CARLA FERNANDA MANIEZIO OAB/SP 282046
404.01.2011.000268-3/000000-000 - nº ordem 85/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. L. V. E OUTROS X L.
V. - Nota do Cartório: (Dr(a) Ricardo, manifeste-se em 05 dias sobre a resposta do ofício recebida.) - ADV RICARDO LUIS
MARQUES OAB/SP 293166
404.01.2011.000328-3/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA EDUARDA
RIBEIRO BARBOSA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 42 - Cartório do Ofício Judicial Processo:
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