TJSP 08/04/2011 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1503
404.01.2011.000328-3/000000-000 Nº de controle: 106/2011 Vistos. Processo em ordem. 1. Constate-se o real domicílio da
parte, para a averiguação da competência do juízo. 2. Certifique o distribuidor se há ação previdenciária anteriormente ajuizada
pela parte contra a autarquia (sua natureza e o resultado). 3. Defiro os benefícios da gratuidade processual a(o) requerente,
isentando-a(o). 4. Defiro a prioridade no processamento (Provimento nº 27/2001), fazendo as anotações, se o caso. 5. Diante da
observância do Juízo da utilização do Poder Judiciário Estadual e do Poder Judiciário Federal para a busca da mesma pretensão
previdenciária, e muitas vezes, com a tramitação indevida (exemplo típico da tentativa o Processo nº 3303/2005), oficie-se à
Justiça Federal e Juizado Especial Federal para envio de certidão de objeto e pé das ações exclusivamente previdenciárias
ajuizadas pelo(a) requerente contra o INSS. Prazo de trinta dias. 6. Oficie-se ao Posto Previdenciário solicitando o envio de
cópia das informações administrativas relativas ao requerente, e se recebeu auxílio (e o motivo da concessão e cessação).
7. Vista ao Doutor Curador Geral, se o caso. 8. Após será apreciado o pedido de antecipação de tutela. Ciência. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 08 de fevereiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN
OAB/SP 230543
404.01.2011.000944-7/000000-000 - nº ordem 275/2011 - Consignatória (em geral) - LUCAS FERNANDO GODIOSO X
BANCO DO BRASIL S/A (ANTIGO NOSSA CAIXA S/A) - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2011.000944-7/000000000 -Ordem nº 01.01.2011/000275 (Ação de Consignação em Pagamento) Vistos. Processo em ordem. 1. A legislação civil indica
vários preceitos sobre a consignação em pagamento. Vejamos. ‘Artigo 335 - A consignação tem lugar: I - se o credor não puder,
ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber
a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou
residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto
do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento’ [Código Civil]. ‘Artigo 336 - Para que a consignação tenha
força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais
não é válido o pagamento’ [Código Civil]. Portanto. É preciso a existência de elemento de justificativa para o manejo da ação de
consignação em pagamento e a reunião dos elementos da relação obrigacional (‘tempo, lugar, modo e objeto’). 2. Indago: qual
seria a dificuldade na execução do pagamento do título? Qual seria a legitimidade da instituição bancária, se mera detentora do
título ou responsável, simplesmente, pela indicação? Por que a empresa credora não emite novo recibo de pagamento e encerra
a pendência? Esclareça o patrono o interesse processual. Prazo de dez dias. 3. Defiro os benefícios da gratuidade processual,
com isenção, anotando-se (sistema e capa). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 21.MAR.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA
Juiz de Direito (Dr. Adriano). - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360
404.01.2011.001297-7/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Indenização (Ordinária) - SÓ AÇÚCAR EMPACOTADORA E
COMÉRCIO DE AÇÚCAR LTDA X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Processo em ordem.
Informa-se a anotação da restrição junto ao órgão de informação restritiva. Indique o patrono onde se encontra a restrição
indicada na petição inicial. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 28.MAR.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA
- Juiz de Direito. (Nota do Cartório: Dr. Rodrigo Antônio Alves...) - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.002891-2/000000-000 - nº ordem 905/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ROGERIO DA FONSECA ALVES E OUTROS - Fls. 292 - 1- Fls. 289/290:
intime-se o executado, por seu advogado, para informar nos autos o atual endereço de sua esposa Elidiomar de Medeiros
Fonseca, no prazo de dez (10) dias. 2- Reitere-se a intimação ao executado para manifestação sobre o protesto por preferência
de crédito feito pelo Banco do Brasil S/A a fls. 249/266, no prazo de dez (10) dias. 3- Sem prejuízo, depreque-se a avaliação
dos imóveis penhorados a fls. 167. Int. (Dres. José Maria e Abrahão, providenciar a retirada da precatória, em cinco dias) - ADV
ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP
37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV LUCINETE CARDOSO DE MELO OAB/SP 92071 - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057
404.01.2006.003817-5/000000-000 - nº ordem 1091/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ANULACAO DE CHEQUES
C.C.PROTESTO E IND. - MARCELO MONTEIRO BRAGA X R/S ASSESSORIA E COBRANCA S/C LTDA E OUTROS - Fls.
305 - 1-Fls. 299/300: Nos termos do § 9 º da cláusula quarta do convênio firmado entre OAB/Defensoria Pública, o advogado
não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação, salvo pelos motivos elencados na referida disposição, mas que
deverão ser previamente submetidos à apreciação da comissão seccional da OAB e ratificados pela Defensoria. E, portanto, não
compete ao Juízo decidir sobre a renúncia, permanecendo íntegra a nomeação, em conseqüência, a representação da parte
em Juízo. 2- Intime-se. - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV
LUCIANA GUALBERTO DA SILVA OAB/SP 208668
404.01.2007.000172-3/000000-000 - nº ordem 34/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO COM PEDIDO
CONDENATÓRIO - CELSO VERISSIMO PRADO X COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (BANCO ABN AMRO REAL
S/A) - Fls. 323 - Fls. 321/322: Manifeste-se a parte ré, em 05 (cinco) dias. Int. (Dr. Fernando, a parte concorda com os cálculos de
fls. 313/315, apresentado nos autos) - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
404.01.2007.003739-1/000000-000 - nº ordem 474/2007 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X MARLOS SIQUEIRA ALVES - (Manifeste a parte autora, em cinco dias, sobre o bloqueio
Bacen no valor de R$ 155,19) - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º