TJSP 08/04/2011 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1608
405.01.2006.024058-0/000000-000 - nº ordem 1850/2006 - Condenação em Dinheiro - RENATA LUCIANA DE CASTRO
E OUTROS X INVESTH IMOVEIS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 148 - C E R T I D Ã O Nos termos do art. 162, § 4º do Código
de Processo Civil, encaminho os autos para publicação no D. J. E., para intimação do (a) (s) [ X ]reqte/exeqte(s) [ ]reqdo/
executado(s) sobre/para/referente: [ X ] manifestar (em)-se referente a certidão do Oficial de Justiça. - ADV ANTONIO CARLOS
SILVA OAB/SP 134189
405.01.2006.025112-0/000000-000 - nº ordem 1930/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE GERALDO LEONEL
FERREIRA X ELIEL ALVES FERREIRA - Fls. 80 - Sentença nº 901/2011 registrada em 22/03/2011 no livro nº 219 às Fls. 67:
Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência (fl. 79) e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, nestes autos, em fase de execução. Não tendo o(a) Exequente, em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e determino que decorrido
o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação,
os autos serão destruídos. Oficie-se ao Serasa para exclusão do nome do(a) executado(a) em seus quadros, em razão do
ajuizamento da presente execução. Defiro o desentranhamento do título de fl. 05, devendo ser entregue ao executado. P. R. I. ADV ADRIANO AUGUSTO MARTINS OAB/SP 142185 - ADV JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP 180074
405.01.2006.025989-0/000000-000 - nº ordem 2002/2006 - Condenação em Dinheiro - ESPÓLIO DE LAERCIO CARLOS DE
ABREU X STAFF IMOVEIS E OUTROS - Fls. 136 - C E R T I D Ã O Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil,
encaminho os autos para publicação no D. J. E., para intimação do (a) (s) [ X ]reqte/exeqte(s) [ ]reqdo/executado(s) sobre/para/
referente: [ X ] ciência de fls. 122/135: (RESPOSTA DE OFICIO). - ADV IVONE TOYO NAKAKUBO OAB/SP 228437
405.01.2006.031950-0/000000-000 - nº ordem 2457/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ANDERSON
VICENTE PANINI PERONI E OUTROS X AGENOR RIBEIRO DIAS - Fls. 102 - Fls. 101. Não há penhora nos autos. Aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA OAB/SP 196634 - ADV MARCELLO RAMALHO
FILGUEIRAS OAB/SP 137477
405.01.2006.039861-5/000000-000 - nº ordem 3037/2006 - Condenação em Dinheiro - CYNTHIA DENISE MELO DE LIMA
X DORCEIA DAS DORES COSTA - Fls. 131 - Conforme cópia que segue, as instituições financeiras responderam ao pedido
de bloqueio de ativos da parte executada, não sendo localizado qualquer valor para bloqueio e penhora. Manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV ALEXSANDRA VIANA
MOREIRA OAB/SP 189168 - ADV CYNTHIA DENISE MELO DE LIMA OAB/SP 152723 - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/
SP 134383
405.01.2006.040695-5/000000-000 - nº ordem 3100/2006 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO ROBERTO MOTTA X
PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A - Fls. 315 - Dou por penhorado(s) o(s) depósito(s)
de fl(s). 314. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação. Em caso positivo, vista à parte contrária
para resposta. Após, conclusos. - ADV EDINA VERSUTTO OAB/SP 132269 - ADV EDNEI VERSUTTO OAB/SP 119482 - ADV
ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI OAB/SP 125872 - ADV FABIO RODRIGUES GOULART OAB/SP 147688 - ADV ROQUE
ORTIZ JUNIOR OAB/SP 261458
405.01.2006.044897-1/000000-000 - nº ordem 3392/2006 - Condenação em Dinheiro - GISLENE BUENO DE SOUZA X
FLEX SERVICE LTDA - Fls. 129 - Intime-se o executado para que informe a respeito do deferimento da recuperação judicial.
INT. - ADV BETINA MACHADO DE SOUZA OAB/SP 221932 - ADV FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO OAB/SP 184090
- ADV JOSE ALBERTO FROES CAL OAB/SP 243719 - ADV JOSE TORRES PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 116274
405.01.2006.045589-5/000000-000 - nº ordem 3451/2006 - Declaratória (em geral) - DANIELY OLIVEIRA BARROS X BANCO
BMG S/A E OUTROS - Fls. 264 - Sentença nº 1065/2011 registrada em 05/04/2011 no livro nº 220 às Fls. 17: Vistos. JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual penhora.
Determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial. P. R. I. - ADV LINCOLN RODRIGUES OAB/SP 182932 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP
143966 - ADV RICARDO AZEVEDO LEITAO OAB/SP 103209
405.01.2007.041512-7/000000-000 - nº ordem 3488/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ADEMIR BENEDITO DE
CARVALHO X VIVO S/A - Fls. 161 - Sentença nº 241/2011 registrada em 01/02/2011 no livro nº 215 às Fls. 234: Trata-se de
impugnação, na qual a executada alega excesso de execução. O cálculo do Contador de fls. 156, previu a existência de valor
depositado a maior, cujo montante é diverso do apresentado na impugnação. Em relação ao cálculo, a executada anuiu com a
contadoria deste Juízo (fls. 160), não havendo manifestação por parte do exequente. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE
a impugnação. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do(s) montante(s) depositado(s) às fls. 138, bem como de R$ 71,81,
referente ao depósito de fls. 137, em favor do(a) exeqüente, intimando-o(a) para retirada, em cinco dias. Expeça(m)-se guia(s)
de levantamento do(s) montante remanescente do depósito de fls. 137, em favor do(a) executada, intimando-o(a) para retirada,
em cinco dias. JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV FRITZ GARRIDO KÜSTERS OAB/SP 193099 - ADV
WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
405.01.2009.011027-9/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Desconstituição de Contrato - VANDER PEREIRA DE OLIVEIRA
X BANCO CARREFOUR S/A - Fls. 153 - Sentença nº 917/2011 registrada em 23/03/2011 no livro nº 219 às Fls. 89: Vistos.
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 145, a favor do(a) exequente, intimando-o(a) para efetuar o
levantamento. Dou por levantada eventual penhora. Após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações
de extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. P. R. I. - ADV ANNA CHRISTINA ALMEIDA PEREIRA OAB/SP
116942 - ADV FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304 - ADV JOEL LEANDRO GOMES DA SILVA OAB/SP 217316 ADV MAX SIVERO MANTESSO OAB/SP 200889 - ADV VANESSA MARIANO PEREIRA OAB/SP 284500
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º