TJSP 08/04/2011 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1728
debate é unicamente de direito; Considerando o teor dos Enunciados nº 04 “É possível a dispensa da audiência de instrução
e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida porque
não haverá prejuízo à parte (art.13 da Lei nº 9.099/95)” e nº 05 “É possível a dispensa da audiência de conciliação quando as
regras de experiência demonstrarem a inviabilidade do acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo porque
não haverá prejuízo à parte (art. 13 da Lei nº 9.099/95)”, publicados no D.O.J. em 05.09.2003 e, por fim, tendo em vista a
sobrecarga da pauta de audiências, determino que o presente feito observe, supletivamente, as disposições contidas no Código
de Processo Civil, devendo o(a) requerido(a) ser citado(a) e intimado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, juntamente com cópia da Ata, sob pena de revelia. Após, manifeste-se o (a)(s) requerente (s) em igual prazo sobre a
contestação apresentada. Indefiro o item “e” de fls. 10, pois tal providência cabe a parte requerer administrativamente junto
ao requerido. Defiro o item “i” de fls. 10: Anote-se. Int. Pedreira, 04.04.2011. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de
Direito - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000294-1/000000-000 - nº ordem 164/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - NELSON PERON
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 36 - Processo nº 43501201100029410000000000 Ordem N° 164/2011 Concedo ao requerente os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Int. Pedreira, 04.04.2011. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de
Direito - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000319-0/000000-000 - nº ordem 224/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JOAQUIM CARLOS
PAVÃO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 40 - Processo nº 43501201100031900000000000 Ordem n. 224/2011 Fls. 39: Defiro.
Prossiga-se. Int. (petição do autor desistindo do pedido de gratuidade processual) Pedreira, 04.04.2011. Juliana França Bassetto
Diniz Junqueira Juíza de Direito - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000321-2/000000-000 - nº ordem 226/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - ANTONIO CAVICHIA
SOBRINHO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 25 - Processo nº 43501201100032120000000000 Ordem N° 226/2011 Fls. 23/24:
Indefiro a gratuidade processual, tendo em vista que o rendimento salarial supera o teto nacional. Int. Pedreira, 04.04.2011.
Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000983-7/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSÉ CARLOS
DA SILVA X BANCO FIAT SA - Fls. 19 - Autos nº 346/2011 Vistos. Indefiro a tutela antecipada. Não há prova inequívoca da
verossimilhança das alegações iniciais. O documento de fls. 13 não comprova o pagamento total do contrato mencionado no
documento de fls. 11, pois, não veio cópia do contrato que originou a positivação de seu nome junto ao cadastro negativo no
órgão de proteção ao crédito. Assim, possível haver débitos pendentes, o que afasta o periculum in mora. No mais, Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de maio de 2010, às 10:05 horas. Cite-se e intime-se o banco-requerido
para comparecer à audiência designada acompanhada de advogado, se desejar, devendo apresentar contestação escrita ou
oral, provas e indicar testemunhas, a qual será ouvida oportunamente, se necessário. Intime-a, ainda, que a ausência ou não
apresentação de contestação importará em revelia. Intime-se o requerente para comparecer à audiência, com as advertências
legais. Int. Pedreira, 04 de abril de 2011. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA Juíza de Direito - ADV GIOVANE
BUENO OAB/SP 300322
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (07/04/2011)
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZA: JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
435.01.2009.002745-3/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ DONIZETTI PREVIATELO X BCP
SA - Fls. 195 - Intime-se o executado para em 05 (cinco) dias depositar a diferença (cf. fls. 193), no importe de R$200,00, sob
pena de prosseguimento. Int. Pedreira, 05.04.2011. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito - ADV MARIA
ESTELA CONDI OAB/SP 265693 - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI
OAB/SP 216411 - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870
435.01.2010.003228-5/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JJA TRANSPORTES
LTDA ME X ANDERSON BITTENCORT DA SILVA E OUTROS - Fls. 149 - Fls. 148: Aguarde-se a devolução das cartas precatórias.
Int. Pedreira, 05.04.2011. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP
94570 - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870
435.01.2011.000258-8/000000-000 - nº ordem 120/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - GISBERTO FABRIN
X BANCO SANTANDER SA - Regularize o requerido sua representação processual, juntando aos autos, no prazo de cinco dias,
cópia autenticada de procuração e da Ata da Assembléia. - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV NILSON GILBERTO
GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000283-5/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - REGINA BALBINI
MORETTI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 37 - Fls. 35/36: Tendo em vista que a autora é do lar, concedo os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Int. Pedreira, 06.04.2011. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito - ADV
NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000353-9/000000-000 - nº ordem 260/2011 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - LAER ZAMBONI X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 17 - Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que
o processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo
2º da Lei nº 9.099/95); Considerando que, em casos como os que ora se apresenta são raros os acordos obtidos durante as
audiências e que a maioria deles é apresentada através de petição, e com somente uma semana em média de antecedência da
audiência; Considerando que a questão de mérito posta em debate é unicamente de direito; Considerando o teor dos Enunciados
nº 04 “É possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das
partes não houver prova oral a ser produzida porque não haverá prejuízo à parte (art.13 da Lei nº 9.099/95)” e nº 05 “É possível
a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade do acordo nas demandas
envolvendo direito individual homogêneo porque não haverá prejuízo à parte (art. 13 da Lei nº 9.099/95)”, publicados no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º