TJSP 08/04/2011 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1729
D.O.J. em 05.09.2003 e, por fim, tendo em vista a sobrecarga da pauta de audiências, determino que o presente feito observe,
supletivamente, as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o(a) requerido(a) ser citado(a) e intimado(a) para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, juntamente com cópia da Ata, sob pena de revelia. Após, manifeste(m)-se
o(a)(s) requerente (s) em igual prazo sobre a contestação apresentada. Int. Pedreira, 05.04.2011. Juliana França Bassetto Diniz
Junqueira Juíza de Direito - ADV FABIO RODRIGO MANIAS OAB/SP 254892
435.01.2011.000597-3/000000-000 - nº ordem 220/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EDSON PEREIRA
LEITE X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 34 - Vistos. Diga o autor em réplica, em 05 dias. Com ou
sem resposta, tornem conclusos. Int. P, ds. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito - ADV EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA OAB/SP 225241 - ADV MARCELO DE SOUZA MORAES OAB/SP 156753 - ADV MAURICIO DIMAS COMISSO
OAB/SP 101254
435.01.2011.000636-3/000000-000 - nº ordem 250/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ROSANGELA
APARECIDA MARCHI ROSSETTI X DIEGO JOSÉ FRASSON E OUTROS - Fls. 113 - Vistos. 250/11 Defiro o prazo de 48 horas
para a juntada de documentos pelos requeridos. Após, manifeste-se a autora, em réplica e sobre o pedido contraposto,em 05
dias. Sem prejuízo, desde logo,designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de maio de 2011, às 15:15 horas.
Intimem-se nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95. Int. Pedreira, d.s. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de
Direito - ADV ANGELO MILANI PAVÃO OAB/SP 295798 - ADV CRISTIANA FRANCISCA H. FERRAZ OAB/SP 100878 - ADV
JOAQUIM CARLOS PAVAO OAB/SP 47075 - ADV MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO OAB/SP 224078 - ADV MATHEUS
MILANI PAVÃO OAB/SP 300464
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (07/04/2011)
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
Dra. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito
Dra. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira MM. Juíza de Direito
435.01.2008.000228-2/000000-000 - nº ordem 103/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - ANTONIA FANTI DA
SILVA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 147 - CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2011, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana
Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501200800022820000000000
Ordem n. 103/2008 Certidão de fls. 148: Por derradeiro, intime-se o banco requerido para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar
o levantamento do valor do mandado judicial, uma vez que, em sede de Juizado Especial Cível decorrendo o prazo de 03 (três)
meses após o encerramento, os autos serão destruídos, o que impedirá eventual necessidade de expedição de novo mandado.
Int. Pedreira, 05.04.2011. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes
autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/
SP 164656 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV
MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
435.01.2008.000455-4/000000-000 - nº ordem 188/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PAULO SERGIO
DURANTE X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 159 - CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2011, faço estes autos conclusos à
Dra. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº
43501200800045540000000000 Ordem n. 188/2008 O banco executado apesar de devidamente intimado ( cf. fls. 153, 155
e 157), até a presente data, não comprovou o levantamento do mandado judicial retirado em 05.10.2010. Anote-se que a
parte devidamente intimada a comprovar o levantamento do valor, quedou-se inerte, e, com base no princípio da celeridade
processual, proceda a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se e cumprindo-se a sentença
de fls. 141 no tocante à extinção do feito. Aguarde-se por noventa dias, prazo no qual poderão as partes requerer a restituição
dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido referido prazo, procedase a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Int. Pedreira, 05.04.2011. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza
de Direito RECEBIMENTO Em ______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, subscrevi. - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP
163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/
SP 188979 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2009.002508-8/000000-000 - nº ordem 609/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDA SCUCATO
DE MORAIS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fica o Patrono do banco-executado INTIMADO PARA NO PRAZO
DE CINCO DIAS comparecer em cartório a fim de RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
435.01.2010.000816-7/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CREUSA PAGANOTE
GABRIEL X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 109 - CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2011, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana
Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria
de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501201000081670000000000 Ordem
N° 287/2010 Aguarde-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Int. (aguardando decisão: Nos termos de decisões proferidas
em processos relacionados aos Planos Econômicos pelo STJ e STF, determino a SUSPENSÃO do feito até julgamento do objeto
idêntico pelo Supremo Tribunal Federal. Aguarde-se o feito neste Cartório, diante da impossibilidade física de permanecer
em sede própria de processamento do Colégio Recursal). Pedreira, 05.04.2011. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito
RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797 - ADV JULIANA CANELA OAB/SP 235845 - ADV JULIENE MASCARENHAS ROSSI OAB/SP 165247
435.01.2010.001006-2/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PAULO SIDNEI
VIARO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 130 - CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2011, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana
Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
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